Pular para o conteúdo
Apuração Brasil

Como são calculadas as cadeiras de Deputado nas Eleições 2026

Deputados Federais, Estaduais e Distritais são eleitos pelo sistema proporcional. O que decide quantas cadeiras cada partido leva não é só o ranking de votos, mas uma sequência de cálculos definida no Código Eleitoral. É essa sequência que o Apuração Brasil refaz a cada atualização do TSE.

1. Quociente eleitoral

É o número de votos que “vale” uma cadeira no estado. Divide-se o total de votos válidos (votos em candidatos e nas legendas, sem brancos e nulos) pelo número de vagas. A fração igual ou menor que meio é desprezada; acima de meio, arredonda-se para cima.

Quociente eleitoral = votos válidos ÷ vagas

2. Quociente partidário e a regra dos 10%

Os votos de cada partido ou federação (nominais mais os de legenda) são divididos pelo quociente eleitoral, desprezando a fração. O resultado é o número de cadeiras que a lista conquista nessa etapa.

Quociente partidário = votos da lista ÷ quociente eleitoral

Essas cadeiras vão para os candidatos mais votados da lista, mas só para quem teve pelo menos 10% do quociente eleitoral em votos nominais. Se faltar candidato com esse mínimo, a vaga volta para a disputa das sobras.

3. Sobras eleitorais

As vagas que sobram são distribuídas pelo cálculo das maiores médias: os votos da lista divididos pelo número de cadeiras que ela já tem mais um. A cada rodada, a maior média leva uma vaga.

  • Na primeira fase, só disputam as listas com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e o candidato precisa ter pelo menos 20% do quociente.
  • Se ainda restarem vagas, após o entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADIs 7228, 7263 e 7325), elas são disputadas por todas as listas, sem esses mínimos.

4. Federações partidárias

Partidos federados disputam como uma única lista: os votos de todos se somam para o quociente partidário e para as sobras, e as cadeiras vão para os candidatos mais votados da federação, de qualquer um dos partidos.

Exemplo com 10 vagas

Um estado com 100.000 votos válidos e 10 vagas tem quociente eleitoral de 10.000. Uma lista com 45.000 votos tem quociente partidário 4: elege seus quatro mais votados, desde que cada um tenha ao menos 1.000 votos. As vagas que sobram vão para as maiores médias entre as listas com 8.000 votos ou mais, e depois para todas.

Durante a apuração, o Apuração Brasil faz exatamente esse cálculo com os votos já contados e simula os votos que faltam para estimar a faixa de cadeiras de cada lista no fim.