HEMMER, RIBEIRO, FINOTTI E FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ 18.642.177/0001-57
Contratos públicos
em 5 contratos publicados no PNCP, assinados entre 03/07/2025 e 28/07/2026. Valor global de cada contrato, como informado pelo órgão.
Com quem contratou
Os mais recentes
- CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINASServiços
[LICITANET] - Contratação de pessoa jurídica especializada na assessoria e consultoria jurídica com experiência e alta especialização no acompanhamento de contencioso estratégico administrativo e judicial, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, Ministérios Públicos Estadual e Federal, e ainda, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT3 e Tribunais Superiores
assinado em 28/07/2026 · Araxá (MG) · ver no PNCPR$ 360.000 - MUNICIPIO DE VOLTA REDONDAServiços
1 - A CONTRATADA, em face do presente instrumento contratual obriga-se a prestar serviços jurídicos especializados em Consultoria e Assessoria jurídica nas áreas de direito tributário e administrativo para prestação de serviços técnicos de consultoria especializada, com atuação no âmbito administrativo e/ou judicial, visando a identificação, apuração e recuperação dos créditos de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelo Município de Volta Redonda-RJ, suas Autarquias e Fundações indevidamente repassados à União e não restituídos pela União aos cofres municipais, nos termos do TR e ETP, limitando-se ao período ainda não alcançado pela prescrição ou decadência, de forma a permitir a redução dos custos operacionais doel garantir o êxito favorável ao CONTRATANTE no final da ação. Município de Volta Redonda, conforme especificações detalhadas no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, documentos estes integrantes do presente instrumento, como se aqui estivessem transcritos. 2 - Defesa do Direito da CONTRATANTE, no âmbito administrativo e/ou judicial, propondo e acompanhando os procedimentos até final decisão em todas as esferas de jurisdição, execução e cumprimento de sentença dos créditos porventura judicialmente reconhecidos, inclusive, mas, não se limitando ao seguinte escopo: a) Acompanhamento e propositura de medidas administrativas e judiciais para obtenção de correção das receitas transferidas pela União ao Município com fundamento no Inciso II do § 3º do art. 198 da Constituição e na Lei Complementar 141/2012, objetivando a garantia dos critérios constitucionais e legais reguladores dos repasses em questão e que estejam, eventualmente, sendo desobedecidos pela União, com a recuperação dos montantes não repassados pelo período não atingido por prescrição ou decadência. b) A CONTRATADA tem obrigação de dedicar seus melhores esforços na prestação dosserviçoscontratados. Porém, a CONTRATANTE fica, desde já ciente, de que a advocacia é atividade de meio, não de resultado, de modo que não é possível garantir o êxito favorável ao CONTRATANTE no final da ação. c) Os custos durante a execução do serviço inerentes à atividade da contratação serão do Contratado, cabendo a este o desenvolvimento integral dos trabalhos necessários ao alcance do resultado pretendido, não se revelando possível a terceirização de qualquer serviço. O Contratante não anui com eventual terceirização e não se responsabiliza por qualquer despesa que extrapole o escopo da presente contratação. d) O Contratado não poderá ceder a execução do contrato e nem substabelecer os poderes que lhes forem conferidos, sem reserva de poderes. e) Após a identificação e apuração de eventuais créditos indevidamente repassados à União, o Contratado realizará todos os atos necessários ao processo de recuperação, mediante a instauração do procedimento administrativo prévio de homologação dos cálculos apresentados perante a Receita Federal do Brasil, a qual dispõe do prazo legal de até 360 (trezentos e sessenta) dias para validação do referido processo. f) Nenhuma recuperação ou compensação será realizada antes do despacho homologatório a ser emitido pela Receita Federal do Brasil, no âmbito do referido procedimento administrativo prévio de homologação dos créditos tributários apurados pelo Contratado, em favor do Contratante. g) O pagamento dos honorários contratados ficará condicionado à comprovação da decisão homologatória da Receita Federal do Brasil, com a devida retificação das declarações já apresentadas e a posterior compensação dos valores, nos termos da Lei nº 9.430/1996 e da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
assinado em 29/08/2025 · Volta Redonda (RJ) · ver no PNCPR$ 12.153.302 - MUNICIPIO DE APUAREMAServiços
contratação a escopo por tem contratual termo presente O 1.0. no foco com ,fiscal compliance de práticas de implementação e municipal tributária adequação em consultoria de além ,vigentes legislações com conformidade em tributos de retenção de processos de aprimoramento atualizada e uniforme aplicação a garantir para municipais equipes de contínuo desenvolvimento e treinamento oriundos valores de recuperação e identificação ,análise para especialmente ,aplicáveis tributárias normas das pelo pagos valores ou/e rendimentos sobre) IRRF(Fonte na Retido Renda de Imposto do arrecadação de bem ,serviços e bens de fornecedoras jurídicas e fisicas pessoas à ,municipais públicas fundações ,Município tema o com acordo de ,Município do autuação a com proceda ,Brasil do Federal Receita a que impedir como .Referênci
assinado em 25/08/2025 · Apuarema (BA) · ver no PNCPR$ 1.067.100 - CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINASServiços
[LICITANET] - [LICITANET] - Contratação De Pessoa Jurídica Especializada Em Serviços Jurídicos com experiência no acompanhamento Contencioso nas esferas do direito público, administrativo e constitucional junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Justiça de Minas Gerais, bem como assessoria e consultoria jurídica na área de sustentabilidade.
assinado em 07/07/2025 · Araxá (MG) · ver no PNCPR$ 240.000 - MUNICIPIO DE SAO GOTARDOCompras
CONTRATACAO DE PESSOA JURIDICA, NA FORMA DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, P/ A PRESTACAO DE SERVICOS JURIDICOS ESPECIALIZADOS, PARA ANALISE, IDENTIFICACAO E RECUPERACAO DE VALORES ORIUNDOS DE ARRECADACAO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS E/OU VALORES PAGOS PELO MUNICIPIO, FUNDACOES PUBLICAS MUNICIPAIS, A PESSOAS FISICAS E JURIDICAS FORNECEDORAS DE BENS E SERVICOS, BEM COMO IMPEDIR QUE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PROCEDA COM A AUTUACAO DO MUNICIPIO, DE ACORDO COM TEMA 1 130 DO STF
assinado em 03/07/2025 · São Gotardo (MG) · ver no PNCPR$ 876.267
Baixar em planilha (CSV): contratos · plano Cidadão
Fontes: Portal da Transparência, Controladoria-Geral da União (emendas parlamentares por favorecido) e Portal Nacional de Contratações Públicas. O objeto do pagamento é o do convênio da emenda, quando existe. Receber pagamento de emenda ou ter contrato público é legal e comum; estar nesta página não indica irregularidade. Este portal não é ligado à CGU, a partidos nem a candidatos.
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