Emendas para São Francisco (SP)
Quanto a cidade recebeu do Orçamento federal por indicação de deputados e senadores, quem mandou e para quê.
De 2023 até hoje
Nenhuma emenda destinada a São Francisco de 2023 em diante.
Emenda é dinheiro do Orçamento federal que o parlamentar indica para um município, um estado ou uma entidade. Empenhado é o valor reservado; pago é o que de fato saiu do caixa da União, inclusive em anos seguintes.
| Ano | Emendas | Empenhado | Pago |
|---|---|---|---|
| 2017 | 1 | R$ 100.000 | R$ 100.000 |
| 2015 | 1 | R$ 412.300 | R$ 411.551 |
| 2014 | 1 | R$ 245.850 | R$ 245.850 |
Contratos públicos em São Francisco
em 10 contratos assinados desde 2023 por prefeitura, câmara e órgãos estaduais e federais com sede na cidade, publicados no PNCP.
Quem mais foi contratado
Os maiores contratos
- APRAVEL VEICULOS LTDACompras
Aquisição, fornecimento e entrega de 02 (dois) veículos automotores, de passeio, zero quilômetro, cor branca ou prata, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, nas especificações elencadas no Termo de Referência a ser anexado posteriormente
assinado em 07/08/2026 · ver no PNCPR$ 153.866 - APRAVEL VEICULOS LTDACompras
Aquisição, fornecimento e entrega de 01 (um) veículo automotor de passeio, zero quilômetro, do tipo Hatchback ou Sport Utility Vehicle (SUV), ano/modelo 2025/2026 ou superior, na cor branca ou prata, com recursos oriundos da Demanda Parlamentar – Proposta nº 13817876000126002, Emenda Parlamentar nº 41190003, firmada no âmbito do Ministério da Saúde, em atendimento à solicitação do Departamento Municipal de Saúde, observadas as especificações técnicas constantes no Termo de Referência.
assinado em 25/08/2026 · ver no PNCPR$ 101.600 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização, coordenação e execução de Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva do Município de São Francisco – SP, compreendendo a elaboração, revisão, diagramação, impressão, logística e aplicação de provas objetivas, práticas e de títulos, quando cabíveis, bem como o processamento eletrônico das inscrições, tratamento e análise dos resultados, julgamento de recursos, divulgação de atos oficiais, fornecimento de suporte técnico e operacional, e a prática de todos os demais atos necessários à completa realização do certame, em conformidade com a legislação vigente, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e isonomia.
assinado em 26/10/2026 · ver no PNCPR$ 38.900- Pessoa físicaServiços
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de Psicologia Escolar e Educacional, mediante disponibilização de 01 (um) profissional com formação superior em Psicologia, devidamente inscrito e em situação regular perante o Conselho Regional de Psicologia – CRP, para atuação junto à Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – EMEIF, no desenvolvimento de ações de natureza estritamente institucional, coletiva, preventiva e educacional, em conformidade com a Lei Federal nº 13.935/2019, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, especificações e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
assinado em 09/10/2026 · ver no PNCPR$ 32.400 1.2.1. MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLARO motorista de transporte escolar deverá realizar o transporte dos estudantes nos trajetos previamente estabelecidos, desde os pontos de embarque até as respectivas unidades escolares e, no retorno, até os pontos de desembarque, observando os itinerários, horários e orientações definidos pela Administração, de acordo com o calendário e os horários das unidades escolares atendidas.Constituem atribuições do motorista:a) Zelar pela segurança dos estudantes durante todo o trajeto, adotando condução defensiva e compatível com as condições da via, do veículo e do transporte de passageiros;b) Cumprir a legislação de trânsito vigente e as normas específicas aplicáveis ao transporte escolar;c) Não utilizar telefone celular ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer sua atenção durante a condução do veículo, salvo quando o veículo estiver devidamente estacionado;d) Utilizar uniforme e identificação funcional, quando exigidos pela Administração, bem como vestimenta e calçados adequados à condução do veículo;e) Zelar pelas condições de conservação e segurança do veículo utilizado no transporte escolar, comunicando imediatamente à Administração qualquer falha mecânica, defeito, anormalidade ou situação que possa comprometer a segurança dos estudantes ou a regularidade do serviço;f) Observar a capacidade máxima de passageiros do veículo e assegurar que as condições de transporte sejam mantidas em conformidade com a legislação aplicável;g) Manter postura ética, profissional e respeitosa no trato com os alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos e demais usuários do serviço;h) Cumprir os itinerários e horários estabelecidos pela Administração, comunicando previamente qualquer ocorrência que possa ocasionar alteração ou interrupção do serviço;i) Cumprir as orientações e determinações expedidas pelo gestor ou fiscal do contrato, no âmbito de suas atribuições.1.2.2. MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLARO monitor de transporte escolar deverá acompanhar os estudantes durante todo o trajeto, auxiliando nos procedimentos de embarque e desembarque e zelando pela segurança, organização e adequado comportamento dos alunos durante o transporte.O monitor deverá manter meio de comunicação disponível e em condições de funcionamento durante a prestação dos serviços, para possibilitar comunicação com o Departamento Municipal de Educação, a unidade escolar e, quando necessário, os responsáveis legais pelos alunos.O monitor deverá comunicar imediatamente ao Departamento Municipal de Educação qualquer ocorrência que possa comprometer a segurança dos estudantes ou a regularidade do serviço, inclusive situações relacionadas à ausência, desistência ou alteração habitual do transporte por parte dos alunos.Durante a prestação dos serviços, o monitor deverá utilizar uniforme e identificação funcional em local visível, quando exigidos pela Administração, mantendo apresentação pessoal compatível com o ambiente escolar.Constituem atribuições do monitor:a) Auxiliar e acompanhar os alunos durante o embarque e desembarque, observando os pontos previamente estabelecidos;b) Zelar para que os alunos permaneçam sentados e utilizem corretamente o cinto de segurança durante o trajeto, quando disponível no veículo;c) Orientar os alunos quanto às normas de segurança e comportamento durante o transporte, inclusive quanto à proibição de colocar partes do corpo para fora das janelas;d) Auxiliar no controle da lotação do veículo, observando o limite de passageiros estabelecido para o transporte;e) Prestar auxílio aos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, quando necessário, observadas as condições de segurança e as necessidades individuais do estudante;f) Verificar, ao término de cada trajeto, se todos os alunos desembarcaram do veículo, adotando as providências necessárias caso seja identificada qualquer irregularidade;g) Orientar os alunos quanto à conservação e ao adequado uso do veículo, inclusive quanto à preservação dos assentos e demais componentes internos;h) Manter postura ética, profissional e respeitosa no trato com os alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos e demais usuários do serviço;i) Cumprir as orientações e determinações expedidas pelo gestor ou fiscal do contrato, no âmbito de suas atribuições.
assinado em 13/10/2026 · ver no PNCPR$ 30.000- KTA ENGENHARIA LTDAServiços
Contratação de empresa especializada em engenharia elétrica para a elaboração de estudos técnicos, projetos básico e executivo, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros, especificações técnicas, emissão de ART e demais documentos técnicos necessários à futura implantação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica on-grid, conectado à rede da concessionária de energia elétrica, destinado ao atendimento das unidades do Município de São Francisco, bem como para o acompanhamento e fiscalização técnica da futura execução dos serviços de fornecimento e instalação do sistema fotovoltaico, vinculado ao Contrato nº 31145/2026 junto ao DesenvolveSP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
assinado em 22/10/2026 · ver no PNCPR$ 29.600 1.2.1. MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLARO motorista de transporte escolar deverá realizar o transporte dos estudantes nos trajetos previamente estabelecidos, desde os pontos de embarque até as respectivas unidades escolares e, no retorno, até os pontos de desembarque, observando os itinerários, horários e orientações definidos pela Administração, de acordo com o calendário e os horários das unidades escolares atendidas.Constituem atribuições do motorista:a) Zelar pela segurança dos estudantes durante todo o trajeto, adotando condução defensiva e compatível com as condições da via, do veículo e do transporte de passageiros;b) Cumprir a legislação de trânsito vigente e as normas específicas aplicáveis ao transporte escolar;c) Não utilizar telefone celular ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer sua atenção durante a condução do veículo, salvo quando o veículo estiver devidamente estacionado;d) Utilizar uniforme e identificação funcional, quando exigidos pela Administração, bem como vestimenta e calçados adequados à condução do veículo;e) Zelar pelas condições de conservação e segurança do veículo utilizado no transporte escolar, comunicando imediatamente à Administração qualquer falha mecânica, defeito, anormalidade ou situação que possa comprometer a segurança dos estudantes ou a regularidade do serviço;f) Observar a capacidade máxima de passageiros do veículo e assegurar que as condições de transporte sejam mantidas em conformidade com a legislação aplicável;g) Manter postura ética, profissional e respeitosa no trato com os alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos e demais usuários do serviço;h) Cumprir os itinerários e horários estabelecidos pela Administração, comunicando previamente qualquer ocorrência que possa ocasionar alteração ou interrupção do serviço;i) Cumprir as orientações e determinações expedidas pelo gestor ou fiscal do contrato, no âmbito de suas atribuições.1.2.2. MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLARO monitor de transporte escolar deverá acompanhar os estudantes durante todo o trajeto, auxiliando nos procedimentos de embarque e desembarque e zelando pela segurança, organização e adequado comportamento dos alunos durante o transporte.O monitor deverá manter meio de comunicação disponível e em condições de funcionamento durante a prestação dos serviços, para possibilitar comunicação com o Departamento Municipal de Educação, a unidade escolar e, quando necessário, os responsáveis legais pelos alunos.O monitor deverá comunicar imediatamente ao Departamento Municipal de Educação qualquer ocorrência que possa comprometer a segurança dos estudantes ou a regularidade do serviço, inclusive situações relacionadas à ausência, desistência ou alteração habitual do transporte por parte dos alunos.Durante a prestação dos serviços, o monitor deverá utilizar uniforme e identificação funcional em local visível, quando exigidos pela Administração, mantendo apresentação pessoal compatível com o ambiente escolar.Constituem atribuições do monitor:a) Auxiliar e acompanhar os alunos durante o embarque e desembarque, observando os pontos previamente estabelecidos;b) Zelar para que os alunos permaneçam sentados e utilizem corretamente o cinto de segurança durante o trajeto, quando disponível no veículo;c) Orientar os alunos quanto às normas de segurança e comportamento durante o transporte, inclusive quanto à proibição de colocar partes do corpo para fora das janelas;d) Auxiliar no controle da lotação do veículo, observando o limite de passageiros estabelecido para o transporte;e) Prestar auxílio aos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, quando necessário, observadas as condições de segurança e as necessidades individuais do estudante;f) Verificar, ao término de cada trajeto, se todos os alunos desembarcaram do veículo, adotando as providências necessárias caso seja identificada qualquer irregularidade;g) Orientar os alunos quanto à conservação e ao adequado uso do veículo, inclusive quanto à preservação dos assentos e demais componentes internos;h) Manter postura ética, profissional e respeitosa no trato com os alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos e demais usuários do serviço;i) Cumprir as orientações e determinações expedidas pelo gestor ou fiscal do contrato, no âmbito de suas atribuições.
assinado em 13/10/2026 · ver no PNCPR$ 15.636Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta, identificação, pesagem, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), dos Grupos A, B e E, gerados pelas unidades de saúde do Município de São Francisco/SP, incluindo o fornecimento de recipientes e/ou embalagens, quando necessários, bem como a emissão dos respectivos comprovantes e certificados de tratamento e destinação final, com remuneração calculada por quilograma (kg) de resíduo efetivamente coletado e destinado.
assinado em 04/09/2026 · ver no PNCPR$ 13.565- ANA LAURA DA SILVA ABDOServiços
Contratação de empresa com representação artística da dupla Neto e Matheus, com duração de 120 min, ao vivo, completo, entre produção, transportes, hospedagem, custas com impostos, alimentação e logística, no dia de 22 de agosto de 2026, às 22hs, em evento de encerramento do festival de violeiros, na Praça da Matriz da cidade de São Francisco-SP.
assinado em 17/08/2026 · ver no PNCPR$ 12.000 O profissional médico especialista em Urologia deverá realizar os atendimentos médicos destinados aos usuários encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito da campanha “Novembro Azul”, observadas as normas técnicas e éticas aplicáveis ao exercício da Medicina.Compete ao profissional, conforme a necessidade identificada durante o atendimento:a) Realizar consultas e avaliações médicas urológicas, considerando o histórico clínico, fatores de risco, sintomas apresentados e resultados de exames, inclusive PSA, quando disponíveis;b) Realizar exame físico e avaliação urológica, incluindo o exame de toque retal, quando clinicamente indicado, observadas as normas técnicas e éticas aplicáveis;c) Identificar e avaliar condições urológicas, incluindo alterações relacionadas à próstata, infecções do trato urinário, disfunções sexuais e outras doenças do aparelho geniturinário, adotando as condutas cabíveis;d) Analisar exames laboratoriais e de imagem apresentados pelo paciente e, quando clinicamente indicado, solicitar exames complementares necessários à investigação diagnóstica e ao acompanhamento do paciente;e) Orientar os pacientes quanto à saúde urológica, prevenção de doenças, fatores de risco, sinais de alerta e importância do acompanhamento médico regular;f) Identificar situações que demandem acompanhamento especializado ou encaminhamento para outros serviços de saúde, promovendo o encaminhamento para a rede municipal ou demais serviços do Sistema Único de Saúde – SUS, quando necessário;g) Participar das ações de orientação e conscientização relacionadas à campanha “Novembro Azul”, com abordagem voltada à promoção da saúde do homem e à prevenção e detecção de doenças urológicas;h) Emitir receitas, solicitações de exames, relatórios e demais documentos médicos pertinentes, quando necessários à continuidade do cuidado, observadas as normas profissionais aplicáveis;i) Registrar os atendimentos, avaliações, condutas e encaminhamentos realizados no prontuário ou sistema adotado pela unidade de saúde, observadas as normas de sigilo profissional, ética médica e proteção de dados;j) Exercer outras atividades correlatas e compatíveis com o objeto da contratação, necessárias à adequada prestação dos serviços médicos.
assinado em 21/10/2026 · ver no PNCPR$ 4.930
Baixar em planilha (CSV): emendas · contratos · plano Cidadão
Fontes: Portal da Transparência, Controladoria-Geral da União e Portal Nacional de Contratações Públicas. Só entram emendas com este município como destino; emendas para o estado inteiro ficam de fora. Emenda de bancada, de comissão e do relator-geral não tem um autor individual. Este portal não é ligado à CGU, a partidos nem a candidatos.
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