Como votou
567 votos registrados no plenário e nas comissões, do mais recente para o mais antigo.
- SimVotação· Plenário · rejeitada · Rejeitada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 281, de 2019, adotada pelo relator da Comissão Especial. Sim: 252; Não: 176; Total: 428.
- SimVotação· Plenário · aprovada · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 186, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, ressalvados os destaques. Sim: 461; Não: 4;…
- NãoVotação· Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 11; Não: 387; Total: 398.
- SimVotação· Plenário · aprovada · Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395.
- —PPP 1/0
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Aécio Neves (PSDB-MG) que conclui pela aprovação do nome do Senador Rodrigo Pacheco para compor o colegiado de Ministros do Tribunal de Contas da União.
· Plenário · aprovada · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 995, de 2026 (Aprova a indicação do Sr. Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União). Sim: 404; Não: 61; Abstençã… - SimVotação· Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 320; Não: 67; Abstenção: 1; Total: 388.
- SimPEP 1/0
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP) pela: • Comissão de Comunicação, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária da Emenda de Plenário nº 1; e, no mérito, por sua rejeição. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1.
· Plenário · aprovada · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 230, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 333; Não: 91; Total: 424. - SimPPR 1/0
Parecer Reformulado de Plenário, pela Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC-GO) pela: • Comissão de Minas e Energia, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Minas e Energia. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do projeto, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Minas e Energia. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Minas e Energia.
· Plenário · rejeitada · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1. Sim: 105; Não: 233; Total: 338. - SimPPR 1/0
Parecer Reformulado de Plenário, pela Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC-GO) pela: • Comissão de Minas e Energia, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Minas e Energia. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do projeto, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Minas e Energia. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Minas e Energia.
· Plenário · rejeitada · Rejeitadas as Emendas de Plenário. Sim: 108; Não: 275; Abstenção: 1; Total: 384. - NãoPPR 1/0
Parecer Reformulado de Plenário, pela Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC-GO) pela: • Comissão de Minas e Energia, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Minas e Energia. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do projeto, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Minas e Energia. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Minas e Energia.
· Plenário · aprovada · Aprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Minas e Energia, ressalvado o destaque. Sim: 318; Não: 113; Abstenção: 1; Total… - NãoPEP 1/0
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Raniery Paulino (REPUBLIC-PB) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário com apoiamento regimental; e, no mérito, pela rejeição.
· Plenário · rejeitada · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 134; Não: 285; Abstenção: 2; Total: 421. - SimVotação· Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 276; Não: 139; Abstenção: 1; Total: 416.
- SimPEP 1/0
Parecer à Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ) pela: • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas; e, no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, boa técnica legislativa, e pela injuridicidade da Emenda de Plenário nº 1; e, no mérito, pela sua rejeição.
· Plenário · aprovada · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Sim: 470; Não: 1; Total: 471. - SimVotação· Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 305; Não: 112; Abstenção: 1; Total: 418.
- SimVotação· Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 279; Não: 162; Abstenção: 1; Total: 442.
- NãoVotação· Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 293; Não: 158; Abstenção: 3; Total: 454.
- NãoVotação· Plenário · rejeitada · Rejeitada a Emenda n° 102. Sim: 22; Não: 378; Abstenção: 1; Total: 401.
- NãoPPP 1/0
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) pela: • Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.133, de 2023, com o Substitutivo adotado. • Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.133, de 2023, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.133, de 2023, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
· Plenário · aprovada · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.133, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação. Sim: 308; Não: 129; Abstenção: 1; Total: 438. - SimVotação· Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 117; Não: 250; Total: 367.
- NãoPPP 1/0
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com a Subemenda aprovada na Comissão de Finanças e Tributação.
· Plenário · Mantido o texto. Sim: 285; Não: 106; Abstenção: 1; Total: 392. - SimPEP 1/0
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Lafayette de Andrada (PL-MG) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário; e, no mérito, pela aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva adotada.
· Plenário · aprovada · Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 337, de 2017, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 417; Não: 19; Total: 436. - SimVotação· Plenário · aprovada · Aprovada a Medida Provisória nº 1.313 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques. Sim: 415; Não: 29; Abstenção: 2; Total: 446.
- SimPEP 1/0
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) pela: • Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário nº 5 e nº 22, na forma da Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nº 5 e nº 22, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
· Plenário · Mantido o texto. Sim: 286; Não: 116; Total: 402. - SimPEP 1/0
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) pela: • Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário nº 5 e nº 22, na forma da Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nº 5 e nº 22, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
· Plenário · aprovada · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, ressalvado o destaque. Sim: 310; Não: 85; Absten… - NãoVotação· Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 114; Não: 319; Abstenção: 2; Total: 435.
- SimPSS 1/0
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.
· Plenário · aprovada · Aprovadas as Emendas de Redação nºs 1, 2 e 4. Sim: 408; Não: 3; Abstenção: 1; Total: 412. - NãoPSS 1/0
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.
· Plenário · Suprimido o texto. Sim: 15; Não: 334; Total: 349. - SimPSS 1/0
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.
· Plenário · Mantido o texto. Sim: 423; Não: 23; Abstenção: 1; Total: 447. - SimPSS 1/0
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.
· Plenário · Mantido o texto. Sim: 441; Não: 3; Total: 444. - NãoPSS 1/0
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.
· Plenário · Suprimido o texto. Sim: 63; Não: 373; Abstenção: 1; Total: 437. - NãoPSS 1/0
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.
· Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 81; Não: 289; Total: 370. - NãoPSS 1/0
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.
· Plenário · rejeitada · Rejeitados os dispositivos do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei complementar nº 108, de 2024, com parecer pela rejeição, indicados no Parecer da Comissão de Indústria, Comércio e Serviç… - SimPSS 1/0
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.
· Plenário · aprovada · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com parecer pela aprovação, excetuadas as modificações indicadas no Parecer da Comissão de Indústria, Comércio… - SimPSS 1/0
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. José Priante (MDB-PA) pela: • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025. • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, nos termos do parecer da Comissão de Educação. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025.
· Plenário · aprovada · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025. Sim: 320; Não: 109; Total: 429. - SimPEP 1/0
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. José Priante (MDB-PA) pela: • Comissão de Educação, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário. • Comissão de Saúde, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da Emenda de Plenário em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela rejeição. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário apresentada.
· Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 108; Não: 290; Total: 398. - SimPPP 1/0
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.278, de 2025. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.278, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.278, de 2025; e, no mérito, pela sua aprovação.
· Plenário · Mantido o texto. Sim: 293; Não: 120; Abstenção: 4; Total: 417. - SimPPP 1/0
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.278, de 2025. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.278, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.278, de 2025; e, no mérito, pela sua aprovação.
· Plenário · aprovada · Aprovado o Projeto de Lei nº 4.278, de 2025, ressalvado o destaque. Sim: 325; Não: 119; Abstenção: 3; Total: 447. - SimVotação· Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 127; Não: 292; Abstenção: 1; Total: 420.
- SimVotação· Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 151; Não: 236; Abstenção: 3; Total: 390.
- NãoPEP 1/0
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda nº 1 e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda nº 2; e, no mérito, pela rejeição de ambas as Emendas de Plenário.
· Plenário · aprovada · Aprovada a Emenda de Plenário nº 1. Sim: 318; Não: 141; Abstenção: 3; Total: 462. - NãoPEP 1/0
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda nº 1 e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda nº 2; e, no mérito, pela rejeição de ambas as Emendas de Plenário.
· Plenário · aprovada · Aprovada a Preferência. Sim: 226; Não: 220; Abstenção: 3; Total: 449. - NãoVotação· Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento. Sim: 242; Não: 181; Abstenção: 1; Total: 424.
- SimVotação· Plenário · aprovada · Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 72, de 2023. Sim: 397; Não: 3; Total: 400.
- SimVotação· Plenário · aprovada · Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 72, de 2023. Sim: 412; Não: 4; Total: 416.
- SimVotação· Plenário · Mantido o texto. Sim: 300; Não: 123; Total: 423.
- SimPPP 1/0
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.829, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 2.829, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.829, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
· Plenário · Mantido o texto. Sim: 313; Não: 88; Abstenção: 2; Total: 403. - SimPPP 1/0
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.829, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 2.829, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.829, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
· Plenário · aprovada · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.829, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público, ressalvado o destaque. Sim: 350; Não: 77; Abstenção: 2; Total: 429. - SimVotação· Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 127; Não: 270; Total: 397.
- SimPEP 1/0
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Lula da Fonte (PP-PE) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela rejeição das Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário.
· Plenário · aprovada · Aprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei Complementar nº 453, de 2017, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 427; Não: 18; Total: 445. - SimPPP 1/0
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. General Girão (PL-RN) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 331, de 2020, e do Projeto de Lei nº 2.216, de 2025, apensado; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado.
· Plenário · aprovada · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 331, de 2020, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 386; Não: 7; Total: 393.
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Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Votações simbólicas não aparecem, porque nelas não há registro de voto individual.
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