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Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, assinado em Nairóbi, Quênia, em 21 de dezembro de 2025, na forma do Projeto de Decreto Legislativo adotado. • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo, adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação orçamentário-financeira do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
· Plenário · aprovada · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 50, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Sim: 307; Não: 136; Abstenção: 1; Total: 444. - SimVotação· Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 308; Não: 120; Total: 428.
- SimVotação· Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 277; Não: 119; Abstenção: 1; Total: 397.
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Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Afonso Motta (PDT-RS) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2026, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2026 e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2026, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
· Plenário · aprovada · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Sim: 317; Não: 61; Abstenção: 2; Total: 380. - SimPPP 1/0
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF) pela: • Comissão do Esporte, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.133, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.133, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão do Esporte. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.133, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão do Esporte. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.133, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão do Esporte.
· Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 147; Não: 242; Abstenção: 1; Total: 390. - SimVotação· Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 273; Não: 103; Abstenção: 1; Total: 377.
- NãoVotação· Plenário · rejeitada · Rejeitado o Recurso nº 2, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda de Plenário nº 3 oferecida ao Projeto de Lei nº 1.743, de 2024. Sim: 151; Nã…
- SimVotação· Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 307; Não: 113; Abstenção: 3; Total: 423.
- SimVotação· Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 298; Não: 132; Total: 430.
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Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) pela: • Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário nº 5 e nº 22, na forma da Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nº 5 e nº 22, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
· Plenário · aprovada · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, ressalvado o destaque. Sim: 310; Não: 85; Absten… - SimPPP 1/0
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) pela: • Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
· Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento. Sim: 276; Não: 67; Total: 343. - NãoVotação· Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 114; Não: 319; Abstenção: 2; Total: 435.
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Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.
· Plenário · aprovada · Aprovadas as Emendas de Redação nºs 1, 2 e 4. Sim: 408; Não: 3; Abstenção: 1; Total: 412. - NãoPSS 1/0
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.
· Plenário · Suprimido o texto. Sim: 221; Não: 242; Abstenção: 2; Total: 465. - NãoPSS 1/0
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.
· Plenário · Suprimido o texto. Sim: 15; Não: 334; Total: 349. - SimPSS 1/0
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.
· Plenário · Mantido o texto. Sim: 423; Não: 23; Abstenção: 1; Total: 447. - SimPSS 1/0
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.
· Plenário · Mantido o texto. Sim: 441; Não: 3; Total: 444. - NãoPSS 1/0
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.
· Plenário · Suprimido o texto. Sim: 63; Não: 373; Abstenção: 1; Total: 437. - NãoPEP 1/0
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. José Priante (MDB-PA) pela: • Comissão de Educação, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário. • Comissão de Saúde, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da Emenda de Plenário em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela rejeição. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário apresentada.
· Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 108; Não: 290; Total: 398. - SimVotação· Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 127; Não: 292; Abstenção: 1; Total: 420.
- SimPEP 1/0
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda nº 1 e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda nº 2; e, no mérito, pela rejeição de ambas as Emendas de Plenário.
· Plenário · aprovada · Aprovada a Emenda de Plenário nº 1. Sim: 318; Não: 141; Abstenção: 3; Total: 462. - SimPEP 1/0
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda nº 1 e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda nº 2; e, no mérito, pela rejeição de ambas as Emendas de Plenário.
· Plenário · aprovada · Aprovada a Preferência. Sim: 226; Não: 220; Abstenção: 3; Total: 449. - NãoVotação· Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 171; Não: 245; Abstenção: 3; Total: 419.
- SimPEP 1/0
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Paulinho da Força (SOLIDARI-SP) pela: • Comissão Especial, que conclui pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas de Plenário nºs 1 e 2; e, no mérito, pela rejeição.
· Plenário · aprovada · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, adotado pelo relator da Comissão Especial, ressalvados os destaques. Sim: 291; Não: 148; Abstenção: 1; Total: 440. - NãoPPP 1/0
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Paulinho da Força (SOLIDARI-SP) pela: • Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n. 2.162, de 2023, e de seus apensados; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado.
· Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 147; Não: 287; Total: 434. - NãoPEP 1/0
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) pela: • Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação das Emendas de Plenário sobre as despesas ou receitas públicas, não cabendo pronunciamento sobre a sua compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas de Plenário apresentadas. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito pela sua rejeição.
· Plenário · rejeitada · Rejeitadas as Emendas de Plenário. Sim: 8; Não: 382; Total: 390. - SimPEP 1/0
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) pela: • Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação das Emendas de Plenário sobre as despesas ou receitas públicas, não cabendo pronunciamento sobre a sua compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas de Plenário apresentadas. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito pela sua rejeição.
· Plenário · aprovada · Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022. Sim: 436; Não: 2; Total: 438. - SimPSS 1/0
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pela Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024. • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024; e, no mérito, pela aprovação.
· Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento. Sim: 311; Não: 114; Total: 425. - NãoVotação· Plenário · Mantido o texto. Sim: 300; Não: 123; Total: 423.
- NãoPPP 1/0
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.829, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 2.829, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.829, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
· Plenário · aprovada · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.829, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público, ressalvado o destaque. Sim: 350; Não: 77; Abstenção: 2; Total: 429. - SimVotação· Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 127; Não: 270; Total: 397.
- SimPEP 1/0
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Lula da Fonte (PP-PE) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela rejeição das Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário.
· Plenário · aprovada · Aprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei Complementar nº 453, de 2017, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 427; Não: 18; Total: 445. - SimPEP 1/0
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1; e, no mérito, pela rejeição.
· Plenário · Mantido o texto. Sim: 278; Não: 107; Total: 385. - SimPEP 1/0
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Guilherme Derrite (PP-SP) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário.
· Plenário · Mantido o texto. Sim: 298; Não: 109; Abstenção: 1; Total: 408. - NãoPEP 1/0
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Guilherme Derrite (PP-SP) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário.
· Plenário · rejeitada · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 33. Sim: 142; Não: 298; Abstenção: 1; Total: 441. - SimPEP 1/0
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Guilherme Derrite (PP-SP) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário.
· Plenário · aprovada · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ressalvados os destaques. Sim: 370; Não: 110; Abstençã… - NãoPPP 1/0
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Guilherme Derrite (PP-SP) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
· Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 114; Não: 335; Total: 449. - NãoPEP 1/0
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 5, na forma da Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 6. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 5, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Saúde, e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 6. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Saúde.
· Plenário · rejeitada · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 6. Sim: 148; Não: 215; Total: 363. - SimPEP 1/0
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 5, na forma da Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 6. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 5, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Saúde, e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 6. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Saúde.
· Plenário · aprovada · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2021, adotada pelo relator da Comissão de Saúde, ressalvado o destaque. Sim: 348; Não: 100; Abstenção: 1; Total: 449. - NãoVotação· Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 72; Não: 350; Abstenção: 4; Total: 426.
- SimVotação· Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 323; Não: 86; Total: 409.
- SimVotação· Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 303; Não: 55; Total: 358.
- SimVotação· Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 340; Não: 8; Total: 348.
- SimPPP 1/0
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022; e, no mérito, pela aprovação, com a Emenda de Redação da Comissão de Finanças e Tributação, na forma do Substitutivo adotado.
· Plenário · aprovada · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 411; Não: 3; Total: 414. - SimPEP 1/0
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Tião Medeiros (PP-PR) do parecer do Relator pela: • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário, na forma da Subemenda Substitutiva adotada. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
· Plenário · Mantido o texto. Sim: 274; Não: 101; Total: 375. - NãoPEP 1/0
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Tião Medeiros (PP-PR) do parecer do Relator pela: • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário, na forma da Subemenda Substitutiva adotada. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
· Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 100; Não: 259; Abstenção: 1; Total: 360. - NãoPPP 1/0
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Tião Medeiros (PP-PR) do parecer do Relator pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.357/2023, na forma do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, do Projeto de Lei nº 4.468/2023 (apensado) e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
· Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 114; Não: 294; Total: 408. - NãoVotação· Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 120; Não: 295; Total: 415.
- SimPPP 1/0
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE) pela: • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 3, de 2025, e rejeição dos PDLs nos 6/2025, 14/2025, 19/2025, 25/2025, 48/2025, 53/2025, 65/2025 e 79/2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025, e dos projetos apensados; e, quanto ao mérito, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 3, de 2025, e pela rejeição dos apensados.
· Plenário · aprovada · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025. Sim: 317; Não: 111; Abstenção: 1; Total: 429. - SimPPP 1/0
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE) pela: • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 3, de 2025, e rejeição dos PDLs nos 6/2025, 14/2025, 19/2025, 25/2025, 48/2025, 53/2025, 65/2025 e 79/2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025, e dos projetos apensados; e, quanto ao mérito, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 3, de 2025, e pela rejeição dos apensados.
· Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento. Sim: 310; Não: 120; Abstenção: 1; Total: 431.
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Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Votações simbólicas não aparecem, porque nelas não há registro de voto individual.
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