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Apuração Brasil
Florentino Neto
Câmara · PT-PI

Como votou

956 votos registrados no plenário e nas comissões, do mais recente para o mais antigo.

  • Votação
    · Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 273; Não: 103; Abstenção: 1; Total: 377.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · rejeitada · Rejeitado o Recurso nº 2, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda de Plenário nº 3 oferecida ao Projeto de Lei nº 1.743, de 2024. Sim: 151; Nã…
    Não
  • Votação
    · Plenário · aprovada · Aprovada a Medida Provisória nº 1.317, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão. Sim: 271; Não: 127; Total: 398.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 126; Não: 296; Total: 422.
    Não
  • Votação
    · Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 307; Não: 113; Abstenção: 3; Total: 423.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 298; Não: 132; Total: 430.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 304; Não: 113; Total: 417.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 337; Não: 19; Total: 356.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · Mantido o texto. Sim: 401; Não: 34; Total: 435.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · aprovada · Aprovada a Medida Provisória nº 1.313 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques. Sim: 415; Não: 29; Abstenção: 2; Total: 446.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 22; Não: 362; Total: 384.
    Não
  • PEP 1/0

    Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) pela: • Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário nº 5 e nº 22, na forma da Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nº 5 e nº 22, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

    · Plenário · Mantido o texto. Sim: 286; Não: 116; Total: 402.
    Sim
  • PEP 1/0

    Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) pela: • Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário nº 5 e nº 22, na forma da Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nº 5 e nº 22, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

    · Plenário · aprovada · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, ressalvado o destaque. Sim: 310; Não: 85; Absten…
    Sim
  • PPP 1/0

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) pela: • Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

    · Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento. Sim: 276; Não: 67; Total: 343.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 114; Não: 319; Abstenção: 2; Total: 435.
    Não
  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.

    · Plenário · aprovada · Aprovadas as Emendas de Redação nºs 1, 2 e 4. Sim: 408; Não: 3; Abstenção: 1; Total: 412.
    Sim
  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.

    · Plenário · Suprimido o texto. Sim: 221; Não: 242; Abstenção: 2; Total: 465.
    Não
  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.

    · Plenário · Suprimido o texto. Sim: 15; Não: 334; Total: 349.
    Não
  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.

    · Plenário · Mantido o texto. Sim: 423; Não: 23; Abstenção: 1; Total: 447.
    Sim
  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.

    · Plenário · Mantido o texto. Sim: 441; Não: 3; Total: 444.
    Sim
  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.

    · Plenário · Suprimido o texto. Sim: 63; Não: 373; Abstenção: 1; Total: 437.
    Não
  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.

    · Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 81; Não: 289; Total: 370.
    Não
  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.

    · Plenário · rejeitada · Rejeitados os dispositivos do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei complementar nº 108, de 2024, com parecer pela rejeição, indicados no Parecer da Comissão de Indústria, Comércio e Serviç…
    Não
  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.

    · Plenário · aprovada · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com parecer pela aprovação, excetuadas as modificações indicadas no Parecer da Comissão de Indústria, Comércio…
    Sim
  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. José Priante (MDB-PA) pela: • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025. • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, nos termos do parecer da Comissão de Educação. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025.

    · Plenário · aprovada · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025. Sim: 320; Não: 109; Total: 429.
    Sim
  • PEP 1/0

    Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. José Priante (MDB-PA) pela: • Comissão de Educação, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário. • Comissão de Saúde, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da Emenda de Plenário em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela rejeição. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário apresentada.

    · Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 108; Não: 290; Total: 398.
    Não
  • PPP 1/0

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.278, de 2025. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.278, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.278, de 2025; e, no mérito, pela sua aprovação.

    · Plenário · aprovada · Aprovado o Projeto de Lei nº 4.278, de 2025, ressalvado o destaque. Sim: 325; Não: 119; Abstenção: 3; Total: 447.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 127; Não: 292; Abstenção: 1; Total: 420.
    Não
  • Votação
    · Plenário · rejeitada · Rejeitado o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Representação nº 2, de 2025, que conclui pela procedência da representação e pela perda do mandato da Dep. Carla Zambelli. Si…
    Sim
  • Votação
    · Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 151; Não: 236; Abstenção: 3; Total: 390.
    Não
  • PEP 1/0

    Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda nº 1 e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda nº 2; e, no mérito, pela rejeição de ambas as Emendas de Plenário.

    · Plenário · aprovada · Aprovada a Emenda de Plenário nº 1. Sim: 318; Não: 141; Abstenção: 3; Total: 462.
    Sim
  • PEP 1/0

    Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda nº 1 e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda nº 2; e, no mérito, pela rejeição de ambas as Emendas de Plenário.

    · Plenário · aprovada · Aprovada a Preferência. Sim: 226; Não: 220; Abstenção: 3; Total: 449.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento. Sim: 242; Não: 181; Abstenção: 1; Total: 424.
    Não
  • Votação
    · Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 171; Não: 245; Abstenção: 3; Total: 419.
    Sim
  • PEP 1/0

    Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Paulinho da Força (SOLIDARI-SP) pela: • Comissão Especial, que conclui pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas de Plenário nºs 1 e 2; e, no mérito, pela rejeição.

    · Plenário · aprovada · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Paulinho da Força (SOLIDARIEDADE/SP). Sim: 235; Não: 25; Abstenção: 3; Total: 263.
    Obstrução
  • PEP 1/0

    Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Paulinho da Força (SOLIDARI-SP) pela: • Comissão Especial, que conclui pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas de Plenário nºs 1 e 2; e, no mérito, pela rejeição.

    · Plenário · Mantido o texto. Sim: 229; Não: 26; Abstenção: 3; Total: 258.
    Obstrução
  • PEP 1/0

    Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Paulinho da Força (SOLIDARI-SP) pela: • Comissão Especial, que conclui pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas de Plenário nºs 1 e 2; e, no mérito, pela rejeição.

    · Plenário · Mantido o texto. Sim: 230; Não: 34; Abstenção: 4; Total: 268.
    Obstrução
  • PEP 1/0

    Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Paulinho da Força (SOLIDARI-SP) pela: • Comissão Especial, que conclui pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas de Plenário nºs 1 e 2; e, no mérito, pela rejeição.

    · Plenário · aprovada · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, adotado pelo relator da Comissão Especial, ressalvados os destaques. Sim: 291; Não: 148; Abstenção: 1; Total: 440.
    Não
  • PEP 1/0

    Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Paulinho da Força (SOLIDARI-SP) pela: • Comissão Especial, que conclui pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas de Plenário nºs 1 e 2; e, no mérito, pela rejeição.

    · Plenário · Mantido o texto. Sim: 208; Não: 121; Total: 329.
    Não
  • PEP 1/0

    Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Paulinho da Força (SOLIDARI-SP) pela: • Comissão Especial, que conclui pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas de Plenário nºs 1 e 2; e, no mérito, pela rejeição.

    · Plenário · Mantido o texto. Sim: 218; Não: 136; Abstenção: 1; Total: 355.
    Não
  • PPP 1/0

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Paulinho da Força (SOLIDARI-SP) pela: • Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n. 2.162, de 2023, e de seus apensados; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado.

    · Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 147; Não: 287; Total: 434.
    Sim
  • REQ 4566/2025

    Requer o desapensamento do Projeto de Lei n.º 2231, de 2025, que “Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), introduzidos pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de deposição, por meio de violência ou grave ameaça, do governo legitimamente constituído, a fim de assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica”, em relação ao Projeto de Lei n.º 2162, de 2023.

    · Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 146; Não: 294; Total: 440.
    Sim
  • PEP 1/0

    Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) pela: • Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação das Emendas de Plenário sobre as despesas ou receitas públicas, não cabendo pronunciamento sobre a sua compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas de Plenário apresentadas. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito pela sua rejeição.

    · Plenário · rejeitada · Rejeitadas as Emendas de Plenário. Sim: 8; Não: 382; Total: 390.
    Não
  • PEP 1/0

    Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) pela: • Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação das Emendas de Plenário sobre as despesas ou receitas públicas, não cabendo pronunciamento sobre a sua compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas de Plenário apresentadas. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito pela sua rejeição.

    · Plenário · aprovada · Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022. Sim: 436; Não: 2; Total: 438.
    Sim
  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pela Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024. • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024; e, no mérito, pela aprovação.

    · Plenário · Mantido o texto. Sim: 298; Não: 112; Total: 410.
    Não
  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pela Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024. • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024; e, no mérito, pela aprovação.

    · Plenário · Mantido o texto. Sim: 286; Não: 107; Total: 393.
    Não
  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pela Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024. • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024; e, no mérito, pela aprovação.

    · Plenário · Mantido o texto. Sim: 298; Não: 117; Total: 415.
    Não
  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pela Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024. • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024; e, no mérito, pela aprovação.

    · Plenário · Mantido o texto. Sim: 302; Não: 124; Total: 426.
    Não
  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pela Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024. • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024; e, no mérito, pela aprovação.

    · Plenário · Mantido o texto. Sim: 283; Não: 116; Total: 399.
    Não
  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pela Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024. • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024; e, no mérito, pela aprovação.

    · Plenário · aprovada · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024, ressalvados os destaques. Sim: 310; Não: 115; Total: 425.
    Não

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Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Votações simbólicas não aparecem, porque nelas não há registro de voto individual.

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