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Apuração Brasil
Wilson Santiago
Câmara · REPUBLICANOS-PB

Como votou

764 votos registrados no plenário e nas comissões, do mais recente para o mais antigo.

  • Votação
    · Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 343; Não: 78; Total: 421.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 399; Não: 19; Total: 418.
    Sim
  • PEP 1/0

    Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Thiago de Joaldo (PP-SE) pela: • Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 1 e 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. • Comissão de Desenvolvimento Urbano, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 1 e 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 1 e 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada.

    · Plenário · aprovada · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 6, de 2024, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 417; Não: 1; Total: 418.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 430; Total: 430.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
    Sim
  • PEP 1/0

    Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário apresentadas. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela inadequação financeira e orçamentária. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição de todas as Emendas de Plenário apresentadas.

    · Plenário · Mantido o texto. Sim: 213; Não: 152; Abstenção: 3; Total: 368.
    Não
  • Votação
    · Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 316; Não: 86; Abstenção: 1; Total: 403.
    Sim
  • PPP 1/0

    Leitura realizada em Plenário pela Dep. Soraya Santos (PL-RJ) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação e compatibilidade financeira do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos, do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

    · Plenário · Mantido o texto. Sim: 408; Não: 13; Total: 421.
    Sim
  • PPR 4/0

    Parecer Reformulado de Plenário, pelo relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE) pela: • Comissão Especial, que conclui pela admissibilidade das emendas apresentadas, com exceção das emendas nºs 4, 8, 11 e 20, na parte em que não foram incorporadas ao Substitutivo; e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025 e pela aprovação parcial das Emendas nos 1, 3, 4, 6, 8, 9, 11, 13, 15, 16, 18, 19, 20 e 21, na forma do Substitutivo adotado e pela rejeição das Emendas: 2, 5, 7, 10, 12, 14 e 17.

    · Plenário · aprovada · Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025. Sim: 461; Não: 14; Total: 475.
    Sim
  • PPR 4/0

    Parecer Reformulado de Plenário, pelo relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE) pela: • Comissão Especial, que conclui pela admissibilidade das emendas apresentadas, com exceção das emendas nºs 4, 8, 11 e 20, na parte em que não foram incorporadas ao Substitutivo; e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025 e pela aprovação parcial das Emendas nos 1, 3, 4, 6, 8, 9, 11, 13, 15, 16, 18, 19, 20 e 21, na forma do Substitutivo adotado e pela rejeição das Emendas: 2, 5, 7, 10, 12, 14 e 17.

    · Plenário · aprovada · Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, adotado pelo relator da Comissão Especial. Sim: 487; Não: 15; Abstenção: 1; Total: 503.
    Sim
  • PPP 1/0

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.490, de 2025. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.490, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.490, de 2025.

    · Plenário · aprovada · Aprovado o Projeto de Lei nº 5.490, de 2025. Sim: 248; Não: 164; Abstenção: 2; Total: 414.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 157; Não: 272; Abstenção: 3; Total: 432.
    Não
  • Votação
    · Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 96; Não: 305; Abstenção: 3; Total: 404.
    Não
  • Votação
    · Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 317; Não: 117; Total: 434.
    Sim
  • PEP 1/0

    Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP) pela: • Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário. • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário; e, no mérito, pela sua rejeição.

    · Plenário · rejeitada · Rejeitada a Emenda de Plenário ao Substitutivo. Sim: 194; Não: 207; Abstenção: 3; Total: 404.
    Sim
  • REQ 1356/2025

    Matéria correlata/identidade de objetos, art.142, caput, RICD - PL nº 728/2025.

    · Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 100; Não: 295; Total: 395.
    Não
  • PPP 1/0

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP) pela: • Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023; e, no mérito, pela aprovação do Projeto. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023.

    · Plenário · aprovada · Aprovado o Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, ressalvado o destaque. Sim: 340; Não: 108; Abstenção: 1; Total: 449.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 102; Não: 301; Abstenção: 1; Total: 404.
    Não
  • PPP 1/0

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, assinado em Nairóbi, Quênia, em 21 de dezembro de 2025, na forma do Projeto de Decreto Legislativo adotado. • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo, adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação orçamentário-financeira do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

    · Plenário · aprovada · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 50, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Sim: 307; Não: 136; Abstenção: 1; Total: 444.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 308; Não: 120; Total: 428.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 277; Não: 119; Abstenção: 1; Total: 397.
    Sim
  • PPP 1/0

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Afonso Motta (PDT-RS) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2026, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2026 e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2026, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.

    · Plenário · aprovada · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Sim: 317; Não: 61; Abstenção: 2; Total: 380.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 87; Não: 301; Total: 388.
    Não
  • PPP 1/0

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF) pela: • Comissão do Esporte, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.133, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.133, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão do Esporte. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.133, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão do Esporte. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.133, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão do Esporte.

    · Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 147; Não: 242; Abstenção: 1; Total: 390.
    Não
  • Votação
    · Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 273; Não: 103; Abstenção: 1; Total: 377.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · rejeitada · Rejeitado o Recurso nº 2, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda de Plenário nº 3 oferecida ao Projeto de Lei nº 1.743, de 2024. Sim: 151; Nã…
    Não
  • Votação
    · Plenário · aprovada · Aprovada a Medida Provisória nº 1.317, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão. Sim: 271; Não: 127; Total: 398.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 126; Não: 296; Total: 422.
    Não
  • Votação
    · Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 307; Não: 113; Abstenção: 3; Total: 423.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 298; Não: 132; Total: 430.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 304; Não: 113; Total: 417.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · aprovada · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 337; Não: 19; Total: 356.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · Mantido o texto. Sim: 401; Não: 34; Total: 435.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · aprovada · Aprovada a Medida Provisória nº 1.313 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques. Sim: 415; Não: 29; Abstenção: 2; Total: 446.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 22; Não: 362; Total: 384.
    Não
  • Votação
    · Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 114; Não: 319; Abstenção: 2; Total: 435.
    Não
  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.

    · Plenário · aprovada · Aprovadas as Emendas de Redação nºs 1, 2 e 4. Sim: 408; Não: 3; Abstenção: 1; Total: 412.
    Sim
  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.

    · Plenário · Suprimido o texto. Sim: 221; Não: 242; Abstenção: 2; Total: 465.
    Sim
  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.

    · Plenário · Mantido o texto. Sim: 423; Não: 23; Abstenção: 1; Total: 447.
    Sim
  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.

    · Plenário · Mantido o texto. Sim: 441; Não: 3; Total: 444.
    Sim
  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.

    · Plenário · Suprimido o texto. Sim: 63; Não: 373; Abstenção: 1; Total: 437.
    Não
  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.

    · Plenário · aprovada · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com parecer pela aprovação, excetuadas as modificações indicadas no Parecer da Comissão de Indústria, Comércio…
    Sim
  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. José Priante (MDB-PA) pela: • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025. • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, nos termos do parecer da Comissão de Educação. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025.

    · Plenário · aprovada · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025. Sim: 320; Não: 109; Total: 429.
    Sim
  • PPP 1/0

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.829, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 2.829, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.829, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.

    · Plenário · Mantido o texto. Sim: 313; Não: 88; Abstenção: 2; Total: 403.
    Sim
  • Votação
    · Plenário · rejeitada · Rejeitado o Requerimento. Sim: 127; Não: 270; Total: 397.
    Não
  • PEP 1/0

    Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Lula da Fonte (PP-PE) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela rejeição das Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário.

    · Plenário · aprovada · Aprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei Complementar nº 453, de 2017, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 427; Não: 18; Total: 445.
    Sim
  • PPP 1/0

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. General Girão (PL-RN) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 331, de 2020, e do Projeto de Lei nº 2.216, de 2025, apensado; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado.

    · Plenário · aprovada · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 331, de 2020, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 386; Não: 7; Total: 393.
    Sim
  • PEP 1/0

    Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Guilherme Derrite (PP-SP) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário.

    · Plenário · rejeitada · Rejeitada a preferência. Sim: 107; Não: 298; Abstenção: 2; Total: 407.
    Não
  • PEP 1/0

    Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Guilherme Derrite (PP-SP) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário.

    · Plenário · rejeitada · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 33. Sim: 142; Não: 298; Abstenção: 1; Total: 441.
    Não
  • PEP 1/0

    Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Guilherme Derrite (PP-SP) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário.

    · Plenário · aprovada · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ressalvados os destaques. Sim: 370; Não: 110; Abstençã…
    Sim

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Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Votações simbólicas não aparecem, porque nelas não há registro de voto individual.

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