ALVES, DUARTE E ADVOGADOS
CNPJ 07.181.623/0001-57
Contratos públicos
em 7 contratos publicados no PNCP, assinados entre 03/07/2025 e 03/09/2026. Valor global de cada contrato, como informado pelo órgão.
Com quem contratou
Os mais recentes
- MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTOServiços
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA O AJUIZAMENTO E PATROCÍNIO DE DEMANDA JUDICIAL EM FACE DA UNIÃO FEDERAL, VISANDO À RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DEDUZIDOS DO FPM
assinado em 03/09/2026 · Espírito Santo (RN) · ver no PNCPR$ 800.000 - MUNICIPIO DE LAGOA DE VELHOSServiços
Prestação de serviços técnicos especializados de advocacia, com notória especialização, para representação judicial e extrajudicial visando a recuperação de créditos e a proteção das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do Município de Lagoa de Velhos/RN.
assinado em 04/08/2026 · Lagoa de Velhos (RN) · ver no PNCPR$ 20 - MUNICIPIO DE PAO DE ACUCARServiços
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos especializados de advocacia, assessoria e consultoria jurídica tributária, com atuação administrativa e judicial, visando à identificação, levantamento, habilitação e recuperação de créditos tributários de interesse do Município de Pão de Açúcar, especialmente relacionados às deduções realizadas no Fundo de Participação dos Municípios – FPM pela União Federal, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
assinado em 30/06/2026 · Pão de Açúcar (AL) · ver no PNCPR$ 480.000 - MUNICIPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADOServiços
Contratação de Escritório de Advocacia ALVES, DUARTE E ADVOGADOS, inscrito no CNPJ nº 07.181.623/0001-57, especializado na prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica na esfera judicial, destinada à defesa dos interesses do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN, especialmente no que se refere à análise, acompanhamento e adoção das medidas judiciais cabíveis para a recuperação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que tenham sido indevidamente reduzidos ou deduzidos pela União Federal em razão da exclusão, da base de cálculo do referido fundo, de valores destinados a programas federais subvencionados, nos termos da legislação vigente, da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
assinado em 22/05/2026 · Governador Dix-Sept Rosado (RN) · ver no PNCPR$ 800.000 - MUNICIPIO DE JOSE DA PENHAServiços
Contratação da Prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica na esfera judicial, na defesa dos interesses do Município, notadamente acerca da redução de repasse de FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. - FPM, realizada pela União Federal, em razão de serem deduzidos de sua base de cálculos os valores destinados à programas subvencionados do governo federal. Os serviços realizados envolvem o protocolamento da petição inicial e acompanhamento integral do processo, com cumprimento de prazos, audiências, sustentações eventualmente necessárias, recursos, defesas, en?m, todos os atos processuais judiciais necessários a busca pela recuperação dos valores indevidamente destacados pela União Federal sob a rubrica mencionada, em valores vencidos e vincendos.
assinado em 02/02/2026 · José da Penha (RN) · ver no PNCPR$ 5.890.743 - MUNICIPIO DE JOSE DA PENHAServiços
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria de natureza singular, nas esferas judiciais e extrajudiciais, na defesa de interesses do município, acerca da retenção do imposto de Renda Retido na Fonte IRRF, consoante tema de repercussão geral no 1.130 perante o Supremo Tribunal Federal, Mediante a propositura das ações judiciais que se fizerem necessárias para recuperar em benefício desse Município dos valores indevidamente obtidos pela União Federal durante os 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, considerando interpretação equivocada quanto ao conteúdo do art. 158, I, da CF/88.
assinado em 11/11/2025 · José da Penha (RN) · ver no PNCPR$ 680.000 - MUNICIPIO DE ALEXANDRIAServiços
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS NA PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL, ORDINÁRIA E/OU COMPLEMENTAR EM FACE DA UNIÃO, COM ACOMPANHAMENTO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, COM A FINALIDADE DE RECUPERAR AS DIFERENÇAS DAS COTAS REPASSADAS REFERENTE A FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIO - FPM
assinado em 03/07/2025 · Alexandria (RN) · ver no PNCPR$ 20
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Fontes: Portal da Transparência, Controladoria-Geral da União (emendas parlamentares por favorecido) e Portal Nacional de Contratações Públicas. O objeto do pagamento é o do convênio da emenda, quando existe. Receber pagamento de emenda ou ter contrato público é legal e comum; estar nesta página não indica irregularidade. Este portal não é ligado à CGU, a partidos nem a candidatos.
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