NOMOS STUDIO LTDA
CNPJ 43.995.412/0001-11
Contratos públicos
em 3 contratos publicados no PNCP, assinados entre 03/04/2025 e 02/03/2026. Valor global de cada contrato, como informado pelo órgão.
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- CAMARA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLAROCompras
Dispensa de Licitação para contratação de profissional de arquitetura para elaboração de projetos arquitetônicos para revitalização do prédio da Câmara Municipal de Carmo do Rio Claro.
assinado em 02/03/2026 · Carmo do Rio Claro (MG) · ver no PNCPR$ 0 - CAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATAServiços
2.1 O CONTRATADO deverá entregar à CONTRATANTE os projetos básicos e executivos, devidamente assinados pelo profissional responsável com habilitação ativa, de modo que permitam a contratação da execução da obra.2.2 Os projetos deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE. 2.3 Os projetos deverão indicar todos os elementos necessários à realização da obra, com a apresentação dos seguintes produtos: 2.3.1 Levantamento técnico do local, com estudo técnico preliminar e anteprojeto;2.3.2 Representação gráfica, em escala adequada com plantas baixas, cortes e vistas necessários à completa compreensão dos serviços a serem executados e materiais empregados na obra civil bem como todos os detalhes construtivos necessários. 2.3.3 Memorial descritivo e de cálculo com as especificações técnicas de todos os serviços equipamentos e instalações, que deverão ser executados, bem como relatórios técnicos e memoriais de cálculos que forem necessários; 2.3.4 Orçamento detalhado com cronograma físico-financeiro para licitação da execução da obra, incluindo planilha de composição do BDI com indicação dos índices, assinado por profissional habilitado e com o registro no órgão técnico competente – ART ou RRT do CREA. 2.3.5 O orçamento deverá atender o Acórdão 2.622/13 do TCU (BDI), contendo a composição de todos os custos unitários da planilha, com indicação do item de referência utilizado para cada serviço.2.3.6 Projeto Arquitetônico e de interiores de toda a área. 2.3.7 Análise dos impactos ambientais e sociais da construção.2.4 PROJETO BÁSICO: Consiste no conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução: 2.4.1 Orçamento detalhado em nível de projeto básico;2.4.2 Pranchas de desenho com os detalhes do projeto; 2.4.3 Composição dos custos unitários (CCU) de todos os itens de serviços; 2.4.4 Composição das taxas de BDI (edificação e equipamentos); 2.4.5 Caderno de especificações técnicas, se for o caso; 2.5 PROJETO EXECUTIVO: Consiste no conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT:2.5.1 Orçamento detalhado em nível de projeto executivo; 2.5.2 Pranchas de desenho com os detalhes do projeto, se for o caso;2.5.3 Detalhes nas pranchas de desenho do desenvolvimento dos projetos básicos, se for o caso;2.5.4 Composição dos custos unitários (CCU) de todos os itens de serviços; 2.5.5 Composição das taxas de BDI (edificação e equipamento); 2.5.6 Caderno de especificações técnicas, se for o caso;2.5.7 ART/RRT de todos os projetos; 2.5.8 ART/RRT da planilha orçamentária. 2.5.9 Acompanhar a execução do projeto executivo; 2.5.10 Orientar e assessorar o órgão quanto aos melhores materiais para realização da construção, sempre com fim na maior vantajosidade.2.6 ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO: Fiscalizar a execução das obras, verificando todos os serviços, o emprego de materiais que atendam às exigências contidas nas normas técnicas da ABNT, das concessionárias de serviço público, do Decreto nº 92.100/85, ISO 9002, IPT, INMETRO tudo de acordo com os projetos e especificações pertinentes, responsabilizando-se inteiramente pela indicação das falhas e descumprimentos dos projetos e seus anexos, mediante anotação, nos respectivos diários de obras, de todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; 2.7 Apoio técnico em eventuais revisões solicitadas pela Câmara Municipal ou órgãos de fiscalização;2.8 VISTORIA: Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução das futuras obras e serviços aos quais o projeto se destina, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo ser agendada previamente com o órgão.2.9 PAGAMENTO: Os valores devidos à Contratada deverão ser depositados até 30 (trinta) dias após a emissão das notas fiscais e comprovação da regularidade dos serviços, da seguinte forma:2.9.1 70% (setenta por cento) será pago em até 30 (trinta) dias após a entrega do projeto e emissão da respectiva nota fiscal, desde que os serviços tenham sido executados na forma deste termo;2.9.2 30% (trinta por cento) será pago após a finalização da obra e emissão da respectiva nota fiscal.
assinado em 10/11/2025 · Borda da Mata (MG) · ver no PNCPR$ 4.700 - CAMARA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTAServiços de Engenharia
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE REFORMA, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG.
assinado em 03/04/2025 · São Sebastião da Bela Vista (MG) · ver no PNCPR$ 11.944
Baixar em planilha (CSV): contratos · plano Cidadão
Fontes: Portal da Transparência, Controladoria-Geral da União (emendas parlamentares por favorecido) e Portal Nacional de Contratações Públicas. O objeto do pagamento é o do convênio da emenda, quando existe. Receber pagamento de emenda ou ter contrato público é legal e comum; estar nesta página não indica irregularidade. Este portal não é ligado à CGU, a partidos nem a candidatos.
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