Emendas para Borda da Mata (MG)
Quanto a cidade recebeu do Orçamento federal por indicação de deputados e senadores, quem mandou e para quê.
De 2023 até hoje
Nenhuma emenda destinada a Borda da Mata de 2023 em diante.
Emenda é dinheiro do Orçamento federal que o parlamentar indica para um município, um estado ou uma entidade. Empenhado é o valor reservado; pago é o que de fato saiu do caixa da União, inclusive em anos seguintes.
| Ano | Emendas | Empenhado | Pago |
|---|---|---|---|
| 2014 | 1 | R$ 300.000 | R$ 300.000 |
Contratos públicos em Borda da Mata
em 13 contratos assinados desde 2023 por prefeitura, câmara e órgãos estaduais e federais com sede na cidade, publicados no PNCP.
Quem mais foi contratado
Os maiores contratos
- VEROCHEQUE REFEICOES LTDAServiços
A contratação de uma empresa especializada para o gerenciamento, fornecimento e administração do benefício de auxílio-alimentação, na forma de cartão magnético equipado com chip eletrônico de segurança, formas de pagamento digital na Internet e pagamento por aplicativo de celular via QR Code, NFC ou tecnologia similar, válido em todo o território nacional, é justificada pela necessidade de garantir eficiência, segurança e transparência na distribuição do auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Borda da Mata/MG.Tal benefício foi instituído pela Lei nº 2.337, de 24 de maio de 2022, que autoriza o Poder Legislativo de Borda da Mata a proceder ao pagamento do vale-alimentação em espécie aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências, bem como seu valor está previsto na Lei nº 2.418, de 23 de agosto de 2023, que estipula o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada servidor.Frente a isso, tal contratação assegura acesso facilitado a uma ampla rede de estabelecimentos comerciais credenciados, proporcionando comodidade aos servidores, além de estar em conformidade com as normas legais vigentes, contribuindo para a modernização dos processos administrativos e o bem-estar dos servidores.O número de servidores estipulado, de até 12 (doze), tem como base a Lei Complementar nº 003, de 04 de julho de 2019, e suas alterações, que prevê 08 (oito) servidores efetivos, quais sejam: Contador (01), Assessor Legislativo (01), Auxiliar de Serviços Gerais (02), Procurador Legislativo (01), Oficial Legislativo (02) e Agente de Contratação e Parlamentar (02), bem como um excedente de 02 (dois) servidores para eventual aumento do quadro de servidores.Ademais, a Resolução nº 07, de 22 de março de 2011, prevê ainda dois cargos comissionados: Diretor Geral (01) e Assessor Jurídico da Mesa Diretora e Comissões Parlamentares (01). Deste modo, justifica-se que a quantidade de beneficiários seja até 12 (doze) servidores. Ressalta-se que essa quantidade pode variar através da criação ou extinção de cargos ou sua acumulação nos termos da lei.A Lei nº 2.378, de 13 de dezembro de 2022, autoriza o Poder Legislativo de Borda da Mata a proceder ao pagamento do vale-alimentação no mês de dezembro de cada ano com um acréscimo de até cinquenta por cento de seu valor aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. Deste modo, a presente contratação também deverá prever este acréscimo, de até 50% nos meses de dezembro de cada ano.O quantitativo de beneficiários (de até 12 servidores) e o valor (R$ 500,00) poderão variar ao longo da vigência do contrato a ser firmado, em função das necessidades e peculiaridades da Câmara Municipal de Borda da Mata/MG, respeitadas as disposições legais, como, por exemplo, redução ou majoração do número de servidores ou acumulação legal de cargos.Os pagamentos referentes ao vale-alimentação serão realizados mensalmente na forma pré-pago, de modo que, após o pagamento da fatura, que será em até 05 (cinco) dias úteis após a carga realizada no site da contratada, esta deverá liberar os créditos nos cartões em até 24 (vinte e quatro) horas após o pagamento, não podendo ultrapassar o 5º (quinto) dia útil de cada mês.O pagamento da fatura está condicionado ao envio, no e-mail da Câmara Municipal (secretaria@camarabordadamata.mg.gov.br), da Nota Fiscal e do respectivo boleto correspondente.O valor a ser pago referente ao vale-alimentação será apurado multiplicando o número de servidores beneficiados no mês vigente pelo valor do vale-alimentação. Só serão pagos os serviços efetivamente solicitados e devidamente atestados.Poderão ser incluídos novos beneficiários e alterados os valores do benefício, desde que respeitado o limite da modalidade adotada para a presente contratação.A rede credenciada de estabelecimentos deverá abranger todo o território nacional, especialmente o Estado de Minas Gerais, devendo identificar os estabelecimentos comerciais credenciados, através de identificação visual localizada em fácil acesso ao usuário.A rede credenciada deverá conter, ao menos:08 (oito) estabelecimentos credenciados na cidade de Borda da Mata-MG;15 (quinze) estabelecimentos credenciados na cidade de Pouso Alegre-MG;04 (quatro) estabelecimentos credenciados na cidade de Ouro Fino-MG;02 (dois) estabelecimentos credenciados na cidade de Inconfidentes-MG;02 (dois) estabelecimentos credenciados na cidade de Tocos do Moji-MG.A comprovação da rede credenciada deverá ocorrer após a homologação do resultado da licitação, antes da assinatura do contrato, no prazo máximo de 10 dias corridos, improrrogáveis. A contratada deverá manter, durante o período de vigência contratual, o número mínimo de estabelecimentos credenciados/filiados. A listagem deve ser apresentada contendo razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço e telefone dos estabelecimentos credenciados/filiados.A contratada deverá comprovar, sempre que solicitado pela Câmara, que possui estabelecimentos credenciados nas quantidades mínimas exigidas.A empresa contrata
assinado em 17/11/2025 · ver no PNCPR$ 74.925 - LUCIMARA SILVA 83301771653Serviços
Prestação de serviços de teste de funcionamento; teste de temperatura; limpeza de cooler e ventoinhas; instalação física dos equipamentos em local pré-determinado; orientação quanto a aquisição e substituição de equipamentos. Instalação de software; instalação e suporte de sistemas operacionais; instalação de sistemas operacionais em Servidor de Rede; reparo nas instalações dos softwares que apresentem falha; atualização de sistema operacional; configurações de dispositivos wireless. Configuração de antivírus; configuração de Firewall; criação de usuários individuais para acesso aos terminais com níveis de permissões definidos individualmente; Monitoramento ativo da segurança da rede; remoção de vírus. Suporte no uso da rede; Orientação sobre aquisições de equipamentos, serviços de terceiros e instalação de rede. Realizar instalação e manutenção corretiva e preventiva de impressoras e multifuncionais e prestar suporte técnico aos servidores. Fornecimento de peças e materiais para reparo de equipamentos danificados. Orientação quanto à aquisição de equipamentos elétricos, eletrônicos, de comunicação e de informática, para outras contratações da Câmara Municipal.
assinado em 21/01/2025 · ver no PNCPR$ 9.450 2.1. Considerando a extensão e as características do prédio da Câmara Municipal, bem como a necessidade de adequada cobertura e monitoramento de suas dependências, deverá ser realizada a instalação de, no mínimo, 15 (quinze) câmeras de segurança, destinadas exclusivamente à captação de imagens, sem funcionalidade de captação de áudio.2.2. As imagens registradas pelo sistema deverão ser armazenadas e permanecer disponíveis para consulta e recuperação pelo prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, especialmente quanto ao tratamento, acesso, armazenamento e segurança das imagens.2.3. As imagens deverão ser disponibilizadas sempre que devidamente solicitadas pela Câmara Municipal, devendo o sistema possuir mecanismo de fácil acesso, consulta e recuperação das gravações e imagens armazenadas, de forma a possibilitar sua pronta localização e disponibilização. O sistema de monitoramento deverá realizar exclusivamente a captação e o armazenamento de imagens, sendo vedada a captação, gravação, armazenamento ou transmissão de áudio.2.4. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; indicar preposto para representá-la junto à Administração da Câmara Municipal; 2.5. A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 2.6. A contratada deverá responder por danos causados diretamente à contratante, a seus bens ou a terceiros, em decorrência de culpa ou dolo na execução dos serviços; comunicar à Administração qualquer anormalidade constatada, bem como prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados; 2.7. A contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelos encargos tributários, fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da contratação;
assinado em 09/10/2026 · ver no PNCPR$ 9.360A referida aquisição se justifica em face à necessidade de abastecimento do veículo oficial da Câmara Municipal, viabilizando, desta forma, os serviços administrativos do Legislativo Municipal e o deslocamento dos vereadores em suas atividades.
assinado em 02/01/2025 · ver no PNCPR$ 5.780- MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.Serviços
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: • Veículo: CHEVROLET SPIN LT 1.8 8V ECONOFLEX AUT. - 5 PASS.• Fabricação/Modelo: 2022/2023.• Combustível: Gasolina/Álcool.• Cód. FIPE: 44156• Placa: SHB7D14• Chassi: 9BGJJ7520PB164513• Local de Risco: BORDA DA MATA, SUL DE MINAS, BELO HORIZONTE, JUIZ DE FORA, CAMPOS DAS VERTENTES, ZONA DA MATA, SÃO PAULO.COBERTURAS INDIVIDUAIS: • Colisão, incêndio, roubo e furto...........................no mínimo, 100% tabela FIPE • Danos Materiais a Terceiros...............................................................250.000,00 • Danos Corporais a Terceiros..............................................................250.000,00• Danos Morais e Estéticos a Terceiros................................................100.000,00• Acidentes Pessoais por passageiros...................................................125.000,00 • Danos aos Vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis.......................... 20.000,00 • Carro Reserva Porte Médio, automático, por no mínimo 30 Dias• Assistência 24h completa (pane 2.000km - sinistro 2.000km)• A contratada deverá prestar serviços de assistência 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para veículos, passageiros e motoristas, incluindo guincho e reboque ilimitado em caso de panes ou acidentes.• A assistência estender-se-á em todo o território nacional, com limite de quilometragem de guincho ou reboque de, no mínimo, 2.000km.
assinado em 01/10/2024 · ver no PNCPR$ 5.296 - NOMOS STUDIO LTDAServiços
2.1 O CONTRATADO deverá entregar à CONTRATANTE os projetos básicos e executivos, devidamente assinados pelo profissional responsável com habilitação ativa, de modo que permitam a contratação da execução da obra.2.2 Os projetos deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE. 2.3 Os projetos deverão indicar todos os elementos necessários à realização da obra, com a apresentação dos seguintes produtos: 2.3.1 Levantamento técnico do local, com estudo técnico preliminar e anteprojeto;2.3.2 Representação gráfica, em escala adequada com plantas baixas, cortes e vistas necessários à completa compreensão dos serviços a serem executados e materiais empregados na obra civil bem como todos os detalhes construtivos necessários. 2.3.3 Memorial descritivo e de cálculo com as especificações técnicas de todos os serviços equipamentos e instalações, que deverão ser executados, bem como relatórios técnicos e memoriais de cálculos que forem necessários; 2.3.4 Orçamento detalhado com cronograma físico-financeiro para licitação da execução da obra, incluindo planilha de composição do BDI com indicação dos índices, assinado por profissional habilitado e com o registro no órgão técnico competente – ART ou RRT do CREA. 2.3.5 O orçamento deverá atender o Acórdão 2.622/13 do TCU (BDI), contendo a composição de todos os custos unitários da planilha, com indicação do item de referência utilizado para cada serviço.2.3.6 Projeto Arquitetônico e de interiores de toda a área. 2.3.7 Análise dos impactos ambientais e sociais da construção.2.4 PROJETO BÁSICO: Consiste no conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução: 2.4.1 Orçamento detalhado em nível de projeto básico;2.4.2 Pranchas de desenho com os detalhes do projeto; 2.4.3 Composição dos custos unitários (CCU) de todos os itens de serviços; 2.4.4 Composição das taxas de BDI (edificação e equipamentos); 2.4.5 Caderno de especificações técnicas, se for o caso; 2.5 PROJETO EXECUTIVO: Consiste no conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT:2.5.1 Orçamento detalhado em nível de projeto executivo; 2.5.2 Pranchas de desenho com os detalhes do projeto, se for o caso;2.5.3 Detalhes nas pranchas de desenho do desenvolvimento dos projetos básicos, se for o caso;2.5.4 Composição dos custos unitários (CCU) de todos os itens de serviços; 2.5.5 Composição das taxas de BDI (edificação e equipamento); 2.5.6 Caderno de especificações técnicas, se for o caso;2.5.7 ART/RRT de todos os projetos; 2.5.8 ART/RRT da planilha orçamentária. 2.5.9 Acompanhar a execução do projeto executivo; 2.5.10 Orientar e assessorar o órgão quanto aos melhores materiais para realização da construção, sempre com fim na maior vantajosidade.2.6 ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO: Fiscalizar a execução das obras, verificando todos os serviços, o emprego de materiais que atendam às exigências contidas nas normas técnicas da ABNT, das concessionárias de serviço público, do Decreto nº 92.100/85, ISO 9002, IPT, INMETRO tudo de acordo com os projetos e especificações pertinentes, responsabilizando-se inteiramente pela indicação das falhas e descumprimentos dos projetos e seus anexos, mediante anotação, nos respectivos diários de obras, de todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; 2.7 Apoio técnico em eventuais revisões solicitadas pela Câmara Municipal ou órgãos de fiscalização;2.8 VISTORIA: Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução das futuras obras e serviços aos quais o projeto se destina, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo ser agendada previamente com o órgão.2.9 PAGAMENTO: Os valores devidos à Contratada deverão ser depositados até 30 (trinta) dias após a emissão das notas fiscais e comprovação da regularidade dos serviços, da seguinte forma:2.9.1 70% (setenta por cento) será pago em até 30 (trinta) dias após a entrega do projeto e emissão da respectiva nota fiscal, desde que os serviços tenham sido executados na forma deste termo;2.9.2 30% (trinta por cento) será pago após a finalização da obra e emissão da respectiva nota fiscal.
assinado em 10/11/2025 · ver no PNCPR$ 4.700 a) Placa de homenagem personalizada, tamanho 15 x 10 cm, produzida em aço inoxidável com altíssimo brilho, com gravação por foto corrosão e logotipo colorido, acondicionada em estojo revestido de veludo na cor preta, padrão luxo, tamanho 17 x 12 cm.b) Câmara Municipal de Borda Mata, Estado de Minas Gerais, centralizado, entre os brasões do Município e do Poder Legislativo, seguido dos dizeres: “A Câmara Municipal de Borda da Mata concede o (nome do título) ao (nome do homenageado) em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Borda da Mata”. c) Borda da Mata, data. d) Nome da Presidente da Câmara Municipal (Jefferson Luiz Oliveira Rosa) e do Vereador outorgante (variável).e) Modelo de Referência:f) Deve-se respeitar a concordância de gênero com relação aos homenageados.g) Quantidade: 66 (sessenta e seis) placas, sendo 11 (onze) para o título “Mulher Destaque”; 22 (vinte e dois) para “Título Honra ao Mérito”; 22 (vinte e dois) para o “Cidadão Borda-Matense”; 11 (onze) para o “Título Professor Relevante”.h) A aquisição das placas será realizada de forma parcelada durante o ano, devendo o fornecedor manter o preço durante a vigência contratual, para eventos a serem realizados nas seguintes datas:• “Título Mulher Destaque” em 21/03/2025 às 19h; • “Título Honra ao Mérito” em 27/06/2025 às 19h; • “Título Professor Relevante” em 17/10/2025 às 19h; • “Cidadão Borda-Matense” em 05/12/2025 às 19h;i) O projeto das placas será elaborado pelo fornecedor, devendo ser encaminhado à Câmara Municipal de Borda da Mata para aprovação, em até 05 (cinco) dias do envio da Solicitação de Fornecimento, através do e-mail <camaramunicipalbm@yahoo.com.br>.j) As placas devem ser entregues na Câmara Municipal de Borda da Mata em até 20 (vinte) dias do envio da Solicitação de Fornecimento, juntamente com a lista dos nomes dos indicados, incluindo todas as despesas de frete, impostos e taxas, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades.k) As datas elencadas no item “h” poderão ser alteradas, com prévia comunicação e concordância do fornecedor, mantido o preço original e dispensada a realização de aditivo.l) O local designado para entrega dos produtos será na Câmara Municipal, a Av: Wilson Megale, n° 780 (3° Piso da Rodoviária), Borda da Mata-MG, Cep: 37564-000, no horário das 12 às 18 horas, de segunda à quinta-feira, ou das 8h às 14h na sexta-feira, conforme ordem de fornecimento expedida pela contratante, sendo o custo com a entrega suportado integralmente pela licitante vencedora.m) Se o objeto fornecido não corresponder às especificações solicitadas, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, e as quantias eventualmente pagas deverão ser devolvidas acrescidas de juros de mora e correção monetária e multa administrativa incidente, na forma do disposto neste termo.
assinado em 17/02/2025 · ver no PNCPR$ 4.554a) Empresa especializada em serviços de fotografia em geral, com equipamento profissional do contratado e conforme a determinações da organização do evento. b) Utilizar de seus próprios equipamentos profissionais para registro das fotografias e seguir as determinações da organização dos eventos;c) Os serviços serão realizados de forma parcelada durante o exercício de 2025, devendo o fornecedor manter o preço durante a vigência contratual, para eventos a serem realizados nas seguintes datas:• “Título Mulher Destaque” em 21/03/2025 às 19h; • “Título Honra ao Mérito” em 27/06/2025 às 19h; • “Título Professor Relevante” em 17/10/2025 às 19h; • “Cidadão Borda-Matense” em 05/12/2025 às 19h;d) As datas elencadas no item anterior poderão ser alteradas, com prévia comunicação e concordância do fornecedor, mantido o preço original e dispensada a realização de aditivo.e) Estar disponível 30 minutos antes do início até o encerramento de cada evento;f) Entregar, em até 10 (dez) dias após cada evento, em mídia acessível, ao menos cerca de 300 (trezentas) fotos para cada evento, fornecendo à Câmara Municipal com o devido tratamento e resolução adequada, respeitando o presente no cerimonial, o registro de legisladores e autoridades competentes na entrada e no uso da palavra, além do registro do momento da entrega das honrarias aos homenageados e do uso da palavra por parte destes, assim como do público presente.g) Da mesma forma, deverá disponibilizar virtualmente um link para que os vereadores, a população em geral e a imprensa tenham acesso às imagens e possam fazer download de todo o material, conforme suas necessidades, por um período de 90 (noventa) dias, o que será disponibilizado no site oficial da Câmara Municipal.
assinado em 17/02/2025 · ver no PNCPR$ 2.2002.1. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; indicar preposto para representá-la junto à Administração da Câmara Municipal; 2.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 2.3. Responder por danos causados diretamente à contratante, a seus bens ou a terceiros, em decorrência de culpa ou dolo na execução dos serviços; comunicar à Administração qualquer anormalidade constatada, bem como prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados; 2.4. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos tributários, fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da contratação; 2.5. Fornecer o objeto licitado com as mesmas características e especificações constantes do Termo de Referência ou aprovadas na tabela apresentada na sessão pública; dispor de equipamentos de proteção individual (EPIs) compatíveis com os riscos da atividade, especialmente em virtude de unidades de ar-condicionado instaladas a mais de 20 metros de altura; 2.6. E realizar a obstrução adequada das entradas dos equipamentos, a fim de evitar a entrada de animais, bem como efetuar a limpeza interna das unidades, com a remoção de sujeiras, detritos ou outros resíduos eventualmente acumulados.
assinado em 09/09/2026 · ver no PNCPR$ 1.985A Câmara Municipal de Borda da Mata reconhece a necessidade essencial de manter o seu veículo oficial em condições adequadas de higiene e conservação, visando garantir a segurança e o bom funcionamento do mesmo. Dessa forma, a contratação de lavagem automotiva se faz indispensável, para a preservação do patrimônio público e da imagem institucional, para resguardo da segurança e eficiência, pois contribui para a visibilidade adequada dos espelhos e vidros, garantindo a segurança do motorista e passageiros e um ambiente mais agradável e eficiente. Além disso, promove economia de recursos, em comparação com a designação de servidores públicos para realizar essa tarefa, considerando os custos operacionais e de materiais envolvidos, e garante um padrão de qualidade na limpeza, com uso adequado de produtos e métodos específicos para veículos.Diante do exposto, a contratação da lavagem automotiva para o veículo oficial da Câmara Municipal de Borda da Mata se mostra não apenas justificável, mas também necessária e benéfica para a instituição e para os membros deste Poder Legislativo. Tal medida contribui para a preservação do patrimônio público, a imagem institucional, a segurança e eficiência no uso do veículo, além de representar uma gestão financeira responsável dos recursos públicos.
assinado em 01/06/2026 · ver no PNCPR$ 1.440
Baixar em planilha (CSV): emendas · contratos · plano Cidadão
Fontes: Portal da Transparência, Controladoria-Geral da União e Portal Nacional de Contratações Públicas. Só entram emendas com este município como destino; emendas para o estado inteiro ficam de fora. Emenda de bancada, de comissão e do relator-geral não tem um autor individual. Este portal não é ligado à CGU, a partidos nem a candidatos.
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