DOMUS CONSTRUTORA LTDA
CNPJ 60.667.370/0001-09
Contratos públicos
em 5 contratos publicados no PNCP, assinados entre 28/10/2025 e 22/10/2026. Valor global de cada contrato, como informado pelo órgão.
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Os mais recentes
- MUNICIPIO DE ANAPOLISServiços de Engenharia
contratação de execução contínua de serviço comum de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis em todos os prédios e espaços públicos do município, bem como o controle técnico-operacional, por meio de software de gestão de manutenção,
assinado em 22/10/2026 · Anápolis (GO) · ver no PNCPR$ 24.895.269 - MUNICIPIO DE RIACHAO DAS NEVESServiços de Engenharia
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRA VISANDO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO DE RIACHÃO DAS NEVES/BA, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 995640/2025/MCIDADES/CAIXA E TODAS AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO.
assinado em 14/08/2026 · Riachão das Neves (BA) · ver no PNCPR$ 2.704.770 - MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIAObras
Contratação de empresa para a execução da obra de Construção da Tarifa dos Pescadores, na rua 23 de Maio - Centro, neste município de Santa Cruz Cabrália, Bahia
assinado em 16/06/2026 · Santa Cruz Cabrália (BA) · ver no PNCPR$ 1.492.183 - CAPIM GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORESServiços de Engenharia
[LICITANET] - [LICITANET] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO/BA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS À COMPLETA EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO, CONFORME PROJETOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E DEMAIS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS
assinado em 12/12/2025 · Capim Grosso (BA) · ver no PNCPR$ 2.958.027 - MUNICIPIO DE MIGUEL CALMONObras
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO O objeto do termo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO BAIRRO JOSÉ LUCIO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON/BA - CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 974402/2025MCIDADES/CAIXA-OPERAÇÃO1100078-12, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Processo Licitatório, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2025. 1.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 1.3. Nos termos do artigo 124 da Lei nº 14.133/21, o objeto deste Contrato poderá ser alterado, nos seguintes casos: 1.3.1. Unilateralmente pela Administração, nas mesmas bases contratuais e com as devidas justificativas, quando: a) houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, na forma do art 124, inciso I, “a”, da Lei Federal nº 14 133/21; b) for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), na forma do art. 125, da Lei Federal nº 14.133/21. 1.3.2. Por acordo entre as partes: c) quando conveniente a substituição da garantia de execução; d) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; e) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; f) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. 1.4. Havendo alteração unilateral do contrato, que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, conforme art. 130, da Lei 14.133/21. 1.4.1. Aplica-se o disposto no item 1.5, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
assinado em 28/10/2025 · Miguel Calmon (BA) · ver no PNCPR$ 3.000.285
Baixar em planilha (CSV): contratos · plano Cidadão
Fontes: Portal da Transparência, Controladoria-Geral da União (emendas parlamentares por favorecido) e Portal Nacional de Contratações Públicas. O objeto do pagamento é o do convênio da emenda, quando existe. Receber pagamento de emenda ou ter contrato público é legal e comum; estar nesta página não indica irregularidade. Este portal não é ligado à CGU, a partidos nem a candidatos.
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