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Apuração Brasil

Emendas para Miguel Calmon (BA)

Quanto a cidade recebeu do Orçamento federal por indicação de deputados e senadores, quem mandou e para quê.

Receba por e-mail contratos novos e pagamentos de emenda para a cidade.

De 2023 até hoje

Nenhuma emenda destinada a Miguel Calmon de 2023 em diante.

Emenda é dinheiro do Orçamento federal que o parlamentar indica para um município, um estado ou uma entidade. Empenhado é o valor reservado; pago é o que de fato saiu do caixa da União, inclusive em anos seguintes.

AnoEmendasEmpenhadoPago
20211R$ 500.000R$ 500.000
20202R$ 1.000.000R$ 981.104
20191R$ 276.005R$ 276.005
20141R$ 2.629.837R$ 1.779.837

Contratos públicos em Miguel Calmon

R$ 41.812.870,49

em 428 contratos assinados desde 2023 por prefeitura, câmara e órgãos estaduais e federais com sede na cidade, publicados no PNCP.

Quem mais foi contratado

Os maiores contratos

  • CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE, NO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON/BA - FNDE - CRECHE TIPO 1, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 964297/2024/FNDE/CAIXA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO PROCESSO LICITATÓRIO, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025

    assinado em 10/07/2025 · ver no PNCP
    R$ 5.743.720
  • CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto 1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA ATENDER AS NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON/BA, conforme especificações e quantitativos indicados no Processo Administrativo nº 540/2025 e relacionados nas planilhas contidas nos Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO N° 048/2025 e na proposta vencedora. 1.2. A execução do presente contrato será realizada de acordo às necessidades do Município de MIGUEL CALMON. 1.3. Constitui parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o PREGÃO ELETRÔNICO N° 048/2025, completando o presente instrumento para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos. 1.3.1. Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, a Ordem de Serviço e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.

    assinado em 16/09/2025 · ver no PNCP
    R$ 3.077.292
  • CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO O objeto do termo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO BAIRRO JOSÉ LUCIO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON/BA - CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 974402/2025MCIDADES/CAIXA-OPERAÇÃO1100078-12, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Processo Licitatório, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2025. 1.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 1.3. Nos termos do artigo 124 da Lei nº 14.133/21, o objeto deste Contrato poderá ser alterado, nos seguintes casos: 1.3.1. Unilateralmente pela Administração, nas mesmas bases contratuais e com as devidas justificativas, quando: a) houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, na forma do art 124, inciso I, “a”, da Lei Federal nº 14 133/21; b) for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), na forma do art. 125, da Lei Federal nº 14.133/21. 1.3.2. Por acordo entre as partes: c) quando conveniente a substituição da garantia de execução; d) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; e) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; f) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. 1.4. Havendo alteração unilateral do contrato, que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, conforme art. 130, da Lei 14.133/21. 1.4.1. Aplica-se o disposto no item 1.5, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.

    assinado em 28/10/2025 · ver no PNCP
    R$ 3.000.285
  • CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO POVOADO DE PALMEIRA, NO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON-BAHIA

    assinado em 26/06/2026 · ver no PNCP
    R$ 1.519.695
  • O presente termo tem por objeto o CREDENCIAR PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATAMENTO ESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES A NÍVEL AMBULATORIAL AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS NO MUNÍCIPIO DE MIGUEL CALMON/BA, conforme as especificações e condições constantes no Edital, tendo em vista a homologação do Processo de Credenciamento nº 005/2026, com base no que dispõe a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidas dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes. 1.2. Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as disposições e condições do Edital de Credenciamento 005/2026, bem como a proposta, anexos e pareceres que formam o referido procedimento. ITEM DESCRIÇÃO UND QUANTIDADE VALOR UNIT VALOR ANUAL 02 TRATAMENTO ESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES (BILATERAL) UND 3.600 R$ 392,62 R$ 1.413.432,00 03 TRATAMENTO ESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES (UNILATERAL) UND 192 R$ 300,78 R$ 57.749,76 TOTAL R$ O presente termo tem por objeto o CREDENCIAR PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATAMENTO ESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES A NÍVEL AMBULATORIAL AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS NO MUNÍCIPIO DE MIGUEL CALMON/BA, conforme as especificações e condições constantes no Edital, tendo em vista a homologação do Processo de Credenciamento nº 005/2026, com base no que dispõe a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidas dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes. 1.2. Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as disposições e condições do Edital de Credenciamento 005/2026, bem como a proposta, anexos e pareceres que formam o referido procedimento. ITEM DESCRIÇÃO UND QUANTIDADE VALOR UNIT VALOR ANUAL 02 TRATAMENTO ESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES (BILATERAL) UND 3.600 R$ 392,62 R$ 1.413.432,00 03 TRATAMENTO ESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES (UNILATERAL) UND 192 R$ 300,78 R$ 57.749,76 TOTAL R$ 1.471.181,76

    assinado em 01/10/2026 · ver no PNCP
    R$ 1.471.182
  • CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE INFANTIL NO DISTRITO DE BREJO GRANDE EM MIGUEL CALMON/BA

    assinado em 25/09/2025 · ver no PNCP
    R$ 1.148.251
  • O objeto do termo é a Contratação de empresa para Implantação do sistema de abastecimento de água no povoado do Campestre, no município de Miguel Calmon/BA, conforme Contrato de Repasse n° 954050/2023/MCIDADES/CAIXA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Processo Licitatório, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2025. 1.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 1.3. Nos termos do artigo 124 da Lei nº 14.133/21, o objeto deste Contrato poderá ser alterado, nos seguintes casos: 1.3.1. Unilateralmente pela Administração, nas mesmas bases contratuais e com as devidas justificativas, quando: a) houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, na forma do art 124, inciso I, “a”, da Lei Federal nº 14 133/21; b) for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), na forma do art. 125, da Lei Federal nº 14.133/21. 1.3.2. Por acordo entre as partes: c) quando conveniente a substituição da garantia de execução; d) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; e) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; f) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. 1.4. Havendo alteração unilateral do contrato, que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, conforme art. 130, da Lei 14.133/21. 1.4.1. Aplica-se o disposto no item 1.5, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.

    assinado em 15/08/2025 · ver no PNCP
    R$ 1.100.241
  • CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO 2.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de publicidade, por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias da CONTRATANTE junto a públicos de interesse. 2.1.1 Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes: a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, relacionados à execução do presente contrato; b) à produção e à execução técnica de peças, materiais e projetos publicitários, de mídia e não mídia, criados no âmbito do presente contrato; c) a produção de conteúdo, a criação e execução técnica de ações e peças de comunicação para canais digitais; e d) à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias. 2.1.1.1 A contratação dos serviços, elencados no subitem 2.1, tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, ou informar e orientar o público em geral. 2.1.1.2 O estudo e o planejamento, previstos no subitem 2.1, objetivam subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias, tanto nos meios e veículos de divulgação tradicionais (off-line) como digitais (on-line), para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e devem prever, sempre que possível, os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados. 2.1.1.3 As pesquisas e os outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘b’ do subitem 2.1.1 terão a finalidade de: a) gerar conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios para divulgação das peças ou campanhas publicitárias; b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação, a veiculação e a adequação das mensagens a serem divulgadas; c) possibilitar a mensuração e avaliação dos resultados das campanhas publicitárias, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação de publicidade. 2.1.2 Os serviços previstos nos subitens 2.1 e 2.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio, de relações públicas, de assessoria de comunicação e de imprensa e a realização de eventos festivos de qualquer natureza. 2.1.2.1 Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente, os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de divulgação. 2.2 A CONTRATADA atuará por ordem e conta da CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 2.3 A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nesta Cláusula.

    assinado em 22/04/2025 · ver no PNCP
    R$ 1.000.000
  • CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON/BA, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 983042/2025 - OPERAÇÃO N° 1102654-53/2025

    assinado em 01/07/2026 · ver no PNCP
    R$ 964.677
  • DO OBJETO 1.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos profissionais especializados, consistindo em: assessoria jurídica especializada em direito financeiro e econômico para acompanhamento, reconhecimento, implementação, manutenção do pagamento de compensação financeira pela afetação de lavra mineral no município, inicialmente, sob a égide da lei nº 8.876/94, da lei nº 13.575/17 e alterações posteriores, até a conclusão dos processos administrativos e/ou judiciais em questão, bem como para proceder o ajuizamento de account tricks (ações para correção monetária) referentes aos valores ordenados pelas agências reguladoras e depositados pela Secretária do Tesouro Nacional - STN, sem aplicação dos índices ordinários e devidos, e elaboração de todos os estudos técnicos necessários para a instrução das ações judiciais acima referidas.

    assinado em 03/06/2026 · ver no PNCP
    R$ 840.000

Baixar em planilha (CSV): emendas · contratos · plano Cidadão

Fontes: Portal da Transparência, Controladoria-Geral da União e Portal Nacional de Contratações Públicas. Só entram emendas com este município como destino; emendas para o estado inteiro ficam de fora. Emenda de bancada, de comissão e do relator-geral não tem um autor individual. Este portal não é ligado à CGU, a partidos nem a candidatos.

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