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Apuração Brasil
Afonso Motta
Câmara · PDT-RS

Projetos e propostas

  • EMP 16coautor

    Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, a Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal.

    Apresentada em 03/10/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 15coautor

    Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, a Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal.

    Apresentada em 03/10/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 14coautor

    Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, a Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal.

    Apresentada em 03/10/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Inclua-se, no art. 2º do PLP 192/2023, modificação na alínea ‘l’ do inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “l) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais e permitida a continuidade do afastamento até dez dias após a realização do segundo turno, caso dele participe, ou até a posse, caso eleito”.

    Apresentada em 13/09/2023 · Aguardando Providências Internas
  • São de conhecimento comum os benefícios incorporados ao sistema elétrico por uma maior utilização de Geração Distribuída (GD), como, por exemplo: a redução das perdas de transmissão, pois a geração está mais próxima do consumo; o aumento da confiabilidade do sistema, afinal ele passa a operar a partir de um maior número de fontes geradoras; ser proveniente de fontes renováveis de energia; e a menor necessidade de construção de grandes usinas, com a respectiva redução do impacto ambiental.

    Apresentada em 10/05/2023 · Aguardando Providências Internas

Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.

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