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Apuração Brasil
Arthur Lira

Arthur Lira

Câmara dos Deputados · PP-AL

Receba por e-mail, uma vez por dia, os votos, gastos, propostas e pagamentos de emenda novos.

Presença nas votações

37,1%

Votou em 419 das 1.128 votações nominais no plenário entre 14 de mar de 2023 e 14 de out de 2026. A presença típica na Câmara (mediana) é de 81,5%.

Votações nominais em plenário realizadas enquanto o parlamentar estava no exercício do mandato, segundo o histórico oficial da Câmara. Períodos de licença, afastamento (como para ser ministro ou secretário) e suplência não entram na conta. Conta qualquer voto, inclusive obstrução e abstenção. Votação simbólica, em que não há registro de voto individual, não entra.

Como votou

  • 318Presidindo a sessão
  • 79Sim
  • 21Não
  • 1—
  • PPP 1/0

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Aécio Neves (PSDB-MG) que conclui pela aprovação do nome do Senador Rodrigo Pacheco para compor o colegiado de Ministros do Tribunal de Contas da União.

    · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 995, de 2026 (Aprova a indicação do Sr. Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Conta…
    —
  • REQ 2940/2026

    Requerimento de retirada de assinatura em apoio à EMENDA N.° 02 à PEC 221 de 2019.

    · Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 221, de 2019. . Sim: 461; Não: 19; Total: 480.
    Sim
  • REQ 2940/2026

    Requerimento de retirada de assinatura em apoio à EMENDA N.° 02 à PEC 221 de 2019.

    · Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019. Sim: 472; Não: 22; Total: 494.
    Sim
  • PPR 4/0

    Parecer Reformulado de Plenário, pelo relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE) pela: • Comissão Especial, que conclui pela admissibilidade das emendas apresentadas, com exceção das emendas nºs 4, 8, 11 e 20, na parte em que não foram incorporadas ao Substitutivo; e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025 e pela aprovação parcial das Emendas nos 1, 3, 4, 6, 8, 9, 11, 13, 15, 16, 18, 19, 20 e 21, na forma do Substitutivo adotado e pela rejeição das Emendas: 2, 5, 7, 10, 12, 14 e 17.

    · Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025. Sim: 461; Não: 14; Total: 475.
    Sim
  • PPR 4/0

    Parecer Reformulado de Plenário, pelo relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE) pela: • Comissão Especial, que conclui pela admissibilidade das emendas apresentadas, com exceção das emendas nºs 4, 8, 11 e 20, na parte em que não foram incorporadas ao Substitutivo; e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025 e pela aprovação parcial das Emendas nos 1, 3, 4, 6, 8, 9, 11, 13, 15, 16, 18, 19, 20 e 21, na forma do Substitutivo adotado e pela rejeição das Emendas: 2, 5, 7, 10, 12, 14 e 17.

    · Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, adotado pelo relator da Comissão Especial. Sim: 487; Não: 15; Ab…
    Sim
  • Votação no plenário
    · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 277; Não: 119; Abstenção: 1; Total: 397.
    Sim
  • PPP 1/0

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Afonso Motta (PDT-RS) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2026, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2026 e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2026, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.

    · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Sim: 317; Não: 61; Ab…
    Sim
  • PPP 1/0

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF) pela: • Comissão do Esporte, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.133, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.133, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão do Esporte. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.133, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão do Esporte. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.133, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão do Esporte.

    · Rejeitado o Requerimento. Sim: 147; Não: 242; Abstenção: 1; Total: 390.
    Não
  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.

    · Suprimido o texto. Sim: 221; Não: 242; Abstenção: 2; Total: 465.
    Não
  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição da: modificação do § 1º do art. 5º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 4º aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 3º do art. 5º; supressão do § 4º do art. 4º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido como § 6º do art. 5º do Substitutivo do Senado Federal, com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); modificação dos arts. 293 e 295 na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão do art. 35-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, inserido pelo art. 194 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 165 do Substitutivo do Senado Federal); inclusão do art. 37-A na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional inserido pelo art. 165; modificação do § 2º do art. 4º (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 1º do art. 3º aprovado pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão da alínea "p" do inciso V do art. 181; inclusão do inciso II do parágrafo único do art. 219-A na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 (com a adoção da Emenda de Redação que ora apresentamos para ajuste do texto); inclusão do § 8º no art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 87 e do caput do art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; supressão da expressão "único" no inciso I do caput e §§ 4º, 5º, 11 e 12 do art. 2º, no § 3º do art. 4º, no inciso II do caput do art. 11, no inciso V do caput do art. 12, no inciso I do caput do art. 27, no inciso I do caput do art. 33, no 2° do art. 48, no inciso IV do caput do art. 54 e no caput do art. 144 (com restabelecimento, nos referidos dispositivos, da expressão "regulamento único" aprovada pela Câmara dos Deputados); modificação do art. 154 (com o restabelecimento, em seu lugar, do art. 175 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do § 4º do art. 341-F da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174, renumerando-se os demais parágrafos; modificação do § 4º do art. 134 (com o restabelecimento, em seu lugar, do § 4º do art. 151 aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso I no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; modificação do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do inciso II no § 2º do art. 422 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174; inclusão do art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 168; modificação no inciso II do § 5º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; modificação no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169; e modificação no inciso I do caput do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo art. 169. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.

    · Mantido o texto. Sim: 441; Não: 3; Total: 444.
    Sim
Todos os votos, inclusive em comissões

Gastos da cota parlamentar em 2026

R$ 79.271,84

A cota paga despesas do mandato, como passagens, combustível, aluguel de escritório e divulgação. O valor máximo por mês muda conforme o estado.

  • Locação ou fretamento de veículos automotoresR$ 31.960
  • Combustíveis e lubrificantesR$ 30.302
  • Manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentarR$ 15.296
  • TelefoniaR$ 1.714

Quem mais recebeu

FornecedorValor
OK LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - EPP07.173.027/0001-25R$ 27.000,00
BROAD BRASIL LTDA48.949.641/0001-13R$ 7.976,00
TECNEGOCIOS SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA11.521.613/0001-90R$ 7.000,00
CDM LOCADORA EM GERAL LTDA53.353.105/0001-90R$ 4.960,00
POSTO DE COMBUSTIVEL QL 09 LAGO SUL LTDA43.000.360/0001-04R$ 2.750,00

Todos os lançamentos, com as notasAnos: 2026, 2025, 2024, 2023

Emendas ao Orçamento

R$ 144.043.234,39

empenhados em 13 emendas individuais de 2023 a 2026; R$ 115.055.319,41 já pagos.

Emenda é dinheiro do Orçamento federal que o parlamentar indica para um município, um estado ou uma entidade. Empenhado é o valor reservado; pago é o que de fato saiu do caixa da União, inclusive em anos seguintes.

Para onde foi o dinheiro

  • Vários locaisR$ 135.420.944
  • Alagoas (estado inteiro)R$ 8.622.290

Empresas e entidades que receberam

Pagamentos feitos com dinheiro das emendas, desde 2023. Prefeituras, estados e fundos públicos não entram nesta lista.

  • R$ 99.369.245Saúde
  • R$ 16.051.699Encargos especiais
  • R$ 10.000.000Comércio e serviços
  • R$ 10.000.000Desporto e lazer
  • R$ 8.273.690Urbanismo
  • R$ 348.600Segurança pública
AnoEmendasEmpenhadoPago
20262R$ 39.187.679R$ 39.187.679
20255R$ 37.251.047R$ 14.858.963
20244R$ 35.503.157R$ 28.907.327
20232R$ 32.101.351R$ 32.101.351
20228R$ 16.388.533R$ 12.846.327
20212R$ 16.040.560R$ 15.683.455
20202R$ 15.730.105R$ 14.737.141
20194R$ 13.550.069R$ 10.504.527
Todas as emendas, com o que foi contratado

Projetos e propostas

Assina 33 propostas desde 2023, como autor ou coautor.

Outros: requerimentos (6) · SBT (4) · PRLE (3) · pareceres (3) · emendas em comissão (3) · SSP (2) · RDF (2)

Todas as propostas

Dados oficiais da Câmara dos Deputados, importados em 29/10/2026. Votos e presença: Dados Abertos da Câmara. Gastos: Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar. Emendas: Portal da Transparência (CGU). Este portal não é ligado à Câmara, ao Senado, a partidos nem a candidatos.

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