Pular para o conteúdo
Apuração Brasil
Caio Vianna

Caio Vianna

Câmara dos Deputados · PSD-RJFora do exercício

Receba por e-mail, uma vez por dia, os votos, gastos, propostas e pagamentos de emenda novos.

Presença nas votações

79,6%

Votou em 601 das 755 votações nominais no plenário entre 23 de mai de 2023 e 25 de mar de 2026. A presença típica na Câmara (mediana) é de 81,5%.

Votações nominais em plenário realizadas enquanto o parlamentar estava no exercício do mandato, segundo o histórico oficial da Câmara. Períodos de licença, afastamento (como para ser ministro ou secretário) e suplência não entram na conta. Conta qualquer voto, inclusive obstrução e abstenção. Votação simbólica, em que não há registro de voto individual, não entra.

Períodos fora do cargo

  • Afastamento de Suplente (automático) a
  • Afastamento de Suplente (automático) a
  • Afastamento de Suplente (automático) a
  • Afastamento de Suplente (automático) a
  • Afastamento de Suplente (automático) a
  • Afastamento de Suplente (automático) a
  • Afastamento de Suplente (automático) a hoje

Nesses períodos o suplente assume a cadeira, e as votações não contam contra o titular.

Como votou

  • 373Sim
  • 227Não
  • 1—
  • PPP 1/0

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB-MS) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025; e, no mérito, pela sua aprovação.

    · Aprovado o Projeto de Lei nº 6.359, de 2025. Sim: 258; Não: 140; Abstenção: 1; Total: 399.
    Não
  • PPP 1/0

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB-MS) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025; e, no mérito, pela sua aprovação.

    · Rejeitado o Requerimento. Sim: 124; Não: 257; Abstenção: 1; Total: 382.
    Sim
  • PPP 1/0

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB-MS) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025; e, no mérito, pela sua aprovação.

    · Rejeitado o Requerimento. Sim: 126; Não: 262; Total: 388.
    Não
  • Votação no plenário
    · Rejeitado o Requerimento. Sim: 137; Não: 257; Total: 394.
    Não
  • PPP 1/0

    Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.069, de 2025, bem como do Substitutivo da Comissão do Esporte.

    · Mantido o texto. Sim: 295; Não: 120; Abstenção: 1; Total: 416.
    Sim
  • PSS 1/0

    Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com a emenda de redação adotada; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, ressalvadas as seguintes matérias: Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao § 5º e ao § 6º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput e ao inciso I do § 3º do art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput do art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput do art. 180-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput do art. 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

    · Mantido o texto. Sim: 278; Não: 114; Abstenção: 2; Total: 394.
    Não
  • PEP 1/0

    Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO) pela: • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela rejeição de todas as Emendas. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, pela rejeição.

    · Mantido o texto. Sim: 232; Não: 151; Abstenção: 1; Total: 384.
    Sim
  • PPP 1/0

    Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3880, de 2024, dos apensados, Projeto de Lei nº 2767, de 2025, e Projeto de Lei nº 748, de 2026, bem como do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo adotado.

    · Rejeitado o Requerimento. Sim: 125; Não: 297; Total: 422.
    Não
  • Votação no plenário
    · Rejeitado o Requerimento. Sim: 116; Não: 311; Abstenção: 2; Total: 429.
    Não
  • Votação no plenário
    · Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 276; Não: 186; Total: 462.
    Não
Todos os votos, inclusive em comissões

Gastos da cota parlamentar em 2026

R$ 41.841,56

A cota paga despesas do mandato, como passagens, combustível, aluguel de escritório e divulgação. O valor máximo por mês muda conforme o estado.

  • Locação ou fretamento de veículos automotoresR$ 31.500
  • Combustíveis e lubrificantesR$ 5.444
  • Serviço de táxi, pedágio e estacionamentoR$ 2.236
  • Hospedagem ,exceto do parlamentar no distrito federalR$ 1.685
  • Fornecimento de alimentação do parlamentarR$ 977

Quem mais recebeu

FornecedorValor
LOCADORA QUALITY SHIELD CARS LTDA51.186.865/0001-25R$ 31.700,17
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.17.895.646/0001-87R$ 1.720,89
POSTO DE GASOLINA AMIGAO ITABORAI LTDA31.145.477/0001-99R$ 1.434,50
POSTO DO RUSSO LTDA30.402.739/0001-90R$ 1.269,93
JDVB ADMINISTRADORA E HOTELARIA LTDA07.037.213/0001-37R$ 1.009,51

Todos os lançamentos, com as notasAnos: 2026, 2025, 2024, 2023

Emendas ao Orçamento

Nenhuma emenda individual em nome de Caio Vianna no Portal da Transparência.

Projetos e propostas

Assina 226 propostas desde 2023, como autor ou coautor.

Outros: requerimentos (134) · pareceres (14) · emendas em comissão (11) · SBT (8) · emendas de plenário (8) · indicações (6) · EMR (5)

Todas as propostas

Dados oficiais da Câmara dos Deputados, importados em 25/10/2026. Votos e presença: Dados Abertos da Câmara. Gastos: Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar. Este portal não é ligado à Câmara, ao Senado, a partidos nem a candidatos.

Todos os parlamentares do Rio de Janeiro