
Caio Vianna
Câmara dos Deputados · PSD-RJFora do exercício
- Nome civil: CAIO SANTOS VIANNA
- Página oficial na Câmara
Presença nas votações
Votou em 601 das 755 votações nominais no plenário entre 23 de mai de 2023 e 25 de mar de 2026. A presença típica na Câmara (mediana) é de 81,5%.
Votações nominais em plenário realizadas enquanto o parlamentar estava no exercício do mandato, segundo o histórico oficial da Câmara. Períodos de licença, afastamento (como para ser ministro ou secretário) e suplência não entram na conta. Conta qualquer voto, inclusive obstrução e abstenção. Votação simbólica, em que não há registro de voto individual, não entra.
Períodos fora do cargo
- Afastamento de Suplente (automático) a
- Afastamento de Suplente (automático) a
- Afastamento de Suplente (automático) a
- Afastamento de Suplente (automático) a
- Afastamento de Suplente (automático) a
- Afastamento de Suplente (automático) a
- Afastamento de Suplente (automático) a hoje
Nesses períodos o suplente assume a cadeira, e as votações não contam contra o titular.
Como votou
- 373Sim
- 227Não
- 1—
- NãoPPP 1/0
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB-MS) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025; e, no mérito, pela sua aprovação.
· Aprovado o Projeto de Lei nº 6.359, de 2025. Sim: 258; Não: 140; Abstenção: 1; Total: 399. - SimPPP 1/0
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB-MS) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025; e, no mérito, pela sua aprovação.
· Rejeitado o Requerimento. Sim: 124; Não: 257; Abstenção: 1; Total: 382. - NãoPPP 1/0
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB-MS) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025; e, no mérito, pela sua aprovação.
· Rejeitado o Requerimento. Sim: 126; Não: 262; Total: 388. - NãoVotação no plenário· Rejeitado o Requerimento. Sim: 137; Não: 257; Total: 394.
- SimPPP 1/0
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.069, de 2025, bem como do Substitutivo da Comissão do Esporte.
· Mantido o texto. Sim: 295; Não: 120; Abstenção: 1; Total: 416. - NãoPSS 1/0
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com a emenda de redação adotada; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, ressalvadas as seguintes matérias: Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao § 5º e ao § 6º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput e ao inciso I do § 3º do art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput do art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput do art. 180-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput do art. 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
· Mantido o texto. Sim: 278; Não: 114; Abstenção: 2; Total: 394. - SimPEP 1/0
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO) pela: • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela rejeição de todas as Emendas. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, pela rejeição.
· Mantido o texto. Sim: 232; Não: 151; Abstenção: 1; Total: 384. - NãoPPP 1/0
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3880, de 2024, dos apensados, Projeto de Lei nº 2767, de 2025, e Projeto de Lei nº 748, de 2026, bem como do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo adotado.
· Rejeitado o Requerimento. Sim: 125; Não: 297; Total: 422. - NãoVotação no plenário· Rejeitado o Requerimento. Sim: 116; Não: 311; Abstenção: 2; Total: 429.
- NãoVotação no plenário· Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 276; Não: 186; Total: 462.
Gastos da cota parlamentar em 2026
A cota paga despesas do mandato, como passagens, combustível, aluguel de escritório e divulgação. O valor máximo por mês muda conforme o estado.
Quem mais recebeu
| Fornecedor | Valor |
|---|---|
| LOCADORA QUALITY SHIELD CARS LTDA51.186.865/0001-25 | R$ 31.700,17 |
| UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.17.895.646/0001-87 | R$ 1.720,89 |
| POSTO DE GASOLINA AMIGAO ITABORAI LTDA31.145.477/0001-99 | R$ 1.434,50 |
| POSTO DO RUSSO LTDA30.402.739/0001-90 | R$ 1.269,93 |
| JDVB ADMINISTRADORA E HOTELARIA LTDA07.037.213/0001-37 | R$ 1.009,51 |
Todos os lançamentos, com as notasAnos: 2026, 2025, 2024, 2023
Emendas ao Orçamento
Nenhuma emenda individual em nome de Caio Vianna no Portal da Transparência.
Projetos e propostas
Assina 226 propostas desde 2023, como autor ou coautor.
Outros: requerimentos (134) · pareceres (14) · emendas em comissão (11) · SBT (8) · emendas de plenário (8) · indicações (6) · EMR (5)
Todas as propostasDados oficiais da Câmara dos Deputados, importados em 25/10/2026. Votos e presença: Dados Abertos da Câmara. Gastos: Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar. Este portal não é ligado à Câmara, ao Senado, a partidos nem a candidatos.
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