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Apuração Brasil
Carmen Zanotto
Câmara · CIDADANIA-SC

Projetos e propostas

  • Dispõe sobre a fixação de prazo para a análise e decisão dos pedidos de habilitações de serviços e programas de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.

    Apresentada em 19/12/2024 · Aguardando Designação de Relator(a)
  • Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), para assegurar a prerrogativa de sustentação oral em tempo real nas sessões de julgamento virtuais.

    Apresentada em 19/12/2024 · Tramitando em Conjunto
  • Institui a Semana Nacional da Medicina do Estilo de Vida e dá outras providências.

    Apresentada em 05/11/2024 · Aguardando Designação de Relator(a)
  • Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para obrigar a cobertura de tratamento cirúrgico com a utilização de laser endovenoso para paciente com insuficiência venosa crônica.

    Apresentada em 21/10/2024 · Aguardando Parecer
  • Altera a Lei nº 9.434, de 4 de Fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, para permitir doação de órgãos em situações de doação pareada.

    Apresentada em 10/10/2024 · Aguardando Parecer
  • Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sinalização em locais destinados a travessias de pedestres, e a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, para tratar de plano de rotas acessíveis para pessoas com transtorno do espectro autista.

    Apresentada em 08/08/2024 · Aguardando Parecer
  • Altera a Lei n º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos a título de premiação, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

    Apresentada em 07/08/2024 · Arquivada
  • Altera o § 6° do art 10 da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para prever que a esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes ou com deficiência mental ou intelectual que não possam exprimir sua vontade, somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, com oitiva obrigatória do Ministério Público e terá prioridade de realização dentro dos procedimentos de esterilização cirúrgica eletiva.

    Apresentada em 23/11/2023 · Aguardando Designação de Relator(a)
  • Dispõe sobre a proteção à imagem de vítima de crime ou acidente.

    Apresentada em 21/02/2018 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.

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