
Ely Santos
Câmara dos Deputados · REPUBLICANOS-SPFora do exercício
- Nome civil: ELIANE DE SOUSA ALVES
- Página oficial na Câmara
Presença nas votações
Votou em 918 das 996 votações nominais no plenário entre 5 de jul de 2023 e 25 de mar de 2026. A presença típica na Câmara (mediana) é de 81,5%.
Votações nominais em plenário realizadas enquanto o parlamentar estava no exercício do mandato, segundo o histórico oficial da Câmara. Períodos de licença, afastamento (como para ser ministro ou secretário) e suplência não entram na conta. Conta qualquer voto, inclusive obstrução e abstenção. Votação simbólica, em que não há registro de voto individual, não entra.
Períodos fora do cargo
- Afastamento de Suplente (automático) a hoje
Nesses períodos o suplente assume a cadeira, e as votações não contam contra o titular.
Como votou
- 586Sim
- 329Não
- 2Abstenção
- 1—
- SimPEP 1/0
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE) pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 1, tendo em vista o disposto no art. 113 do ADCT; e, no mérito, pela sua rejeição. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1.
· Mantido o texto. Sim: 284; Não: 86; Abstenção: 3; Total: 373. - SimPEP 1/0
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE) pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 1, tendo em vista o disposto no art. 113 do ADCT; e, no mérito, pela sua rejeição. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1.
· Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2026, ressalvado o destaque. Sim: 391; Não: 33; Abstenção: 2; Total: 426. - NãoPPP 1/0
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB-MS) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025; e, no mérito, pela sua aprovação.
· Rejeitado o Requerimento. Sim: 124; Não: 257; Abstenção: 1; Total: 382. - NãoVotação no plenário· Rejeitado o Requerimento. Sim: 137; Não: 257; Total: 394.
- SimPPP 1/0
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.069, de 2025, bem como do Substitutivo da Comissão do Esporte.
· Mantido o texto. Sim: 295; Não: 120; Abstenção: 1; Total: 416. - SimPSS 1/0
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com a emenda de redação adotada; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, ressalvadas as seguintes matérias: Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao § 5º e ao § 6º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput e ao inciso I do § 3º do art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput do art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput do art. 180-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput do art. 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
· Mantido o texto. Sim: 278; Não: 114; Abstenção: 2; Total: 394. - NãoPEP 1/0
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO) pela: • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela rejeição de todas as Emendas. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, pela rejeição.
· Mantido o texto. Sim: 232; Não: 151; Abstenção: 1; Total: 384. - SimVotação no plenário· Rejeitado o Recurso nº 6/2026 contra parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda de Plenário de nº 3 oferecida ao Projeto …
- NãoPPP 1/0
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3880, de 2024, dos apensados, Projeto de Lei nº 2767, de 2025, e Projeto de Lei nº 748, de 2026, bem como do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo adotado.
· Rejeitado o Requerimento. Sim: 125; Não: 297; Total: 422. - NãoVotação no plenário· Rejeitado o Requerimento. Sim: 116; Não: 311; Abstenção: 2; Total: 429.
Gastos da cota parlamentar em 2026
A cota paga despesas do mandato, como passagens, combustível, aluguel de escritório e divulgação. O valor máximo por mês muda conforme o estado.
Quem mais recebeu
| Fornecedor | Valor |
|---|---|
| GWDIAS AGENCIA DE MARKETING DIGITAL LTDA14.028.313/0001-62 | R$ 44.240,00 |
| MB ARTES GRAFICAS01.789.563/0001-73 | R$ 39.000,00 |
| NSF TRANSPORTES ME LTDA.19.533.015/0001-43 | R$ 22.000,00 |
| MULTI ARTS IMPRESSÃO DIGITAL LTDA14.641.762/0001-81 | R$ 8.476,00 |
| AUTO POSTO AEROPORTO LTDA08.202.116/0001-15 | R$ 788,50 |
Todos os lançamentos, com as notasAnos: 2026, 2025, 2024, 2023
Emendas ao Orçamento
empenhados em 39 emendas individuais de 2023 a 2026; R$ 104.212.555,94 já pagos.
Emenda é dinheiro do Orçamento federal que o parlamentar indica para um município, um estado ou uma entidade. Empenhado é o valor reservado; pago é o que de fato saiu do caixa da União, inclusive em anos seguintes.
Para onde foi o dinheiro
Empresas e entidades que receberam
Pagamentos feitos com dinheiro das emendas, desde 2023. Prefeituras, estados e fundos públicos não entram nesta lista.
- R$ 86.183.592Saúde
- R$ 25.885.984Encargos especiais
- R$ 1.500.000Desporto e lazer
- R$ 900.000Assistência social
- R$ 514.128Relações exteriores
- R$ 200.000Cultura
| Ano | Emendas | Empenhado | Pago |
|---|---|---|---|
| 2026 | 10 | R$ 40.222.007 | R$ 29.424.801 |
| 2025 | 9 | R$ 37.270.490 | R$ 37.096.548 |
| 2024 | 20 | R$ 37.691.207 | R$ 37.691.207 |
Projetos e propostas
Assina 110 propostas desde 2023, como autor ou coautor.
Outros: requerimentos (33) · RCP (7) · pareceres (7) · indicações (6) · emendas em comissão (4) · DOC (2)
Todas as propostasDados oficiais da Câmara dos Deputados, importados em 25/10/2026. Votos e presença: Dados Abertos da Câmara. Gastos: Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar. Emendas: Portal da Transparência (CGU). Este portal não é ligado à Câmara, ao Senado, a partidos nem a candidatos.
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