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Apuração Brasil
Fernando Rodolfo
Câmara · PRD-PE

Projetos e propostas

  • Apresentada em 13/12/2023
  • Apresentada em 12/12/2023
  • Acrescenta art. 457-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera seus arts. 59, 391-A, 457, 458 e 482; acrescenta art. 1º-B à Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador; altera o art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que institui Plano de Custeio da Seguridade Social; e altera o art. 3º da Lei n° 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, para disciplinar a remuneração dos comerciários comissionistas, tratar sobre normas gerais de tutela e remuneração do trabalho, permitir a dedução de valores gastos com programas de alimentação do trabalhador por pessoas jurídicas tributadas na sistemática do lucro presumido e pelo Simples Nacional, prever parcelas não integrantes do salário de contribuição para a Previdência Social e dispor sobre pagamento de prêmio de incentivo.

    Apresentada em 12/12/2023
  • Apresentada em 12/12/2023
  • Acrescenta art. 457-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera seus arts. 59, 391-A, 457, 458 e 482; acrescenta art. 1º-B à Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador; altera o art. 28 da Lei nº 8.212, de24 de julho de 1991, que institui Plano de Custeioda Seguridade Social; e altera o art. 3º da Lei n° 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, para disciplinar a remuneração dos comerciários comissionistas, tratar sobre normas gerais de tutela e remuneração do trabalho, permitir a dedução de valores gastos com programas de alimentação do trabalhador por pessoas jurídicas tributadas na sistemática do lucro presumido e pelo SimplesNacional, prever parcelas não integrantes do salário de contribuição para a Previdência Social e dispor sobre pagamento de prêmio de incentivo.

    Apresentada em 08/12/2023
  • Regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana

    Apresentada em 05/12/2023
  • Apresentada em 06/06/2023
  • Apresentada em 30/05/2023
  • Apresentada em 12/05/2023
  • Apresentada em 11/05/2023
  • Apresentada em 11/05/2023
  • Apresentada em 25/04/2023
  • Apresentada em 25/04/2023
  • Apresentada em 13/04/2023
  • Apresentada em 11/04/2023
  • Apresentada em 05/04/2023

Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.

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