Projetos e propostas
Acrescenta o art. 58-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para exigir que as prestações anuais de contas de órgãos e entidades da administração pública sejam acompanhadas de relatório de auditoria independente, na hipótese que especifica.
Apresentada em 06/11/2025 · AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATORAltera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências, para estabelecer a obrigatoriedade de aprovação pelo Senado Federal dos presidentes da diretoria executiva e dos membros do conselho deliberativo de entidades fechadas de previdência complementar, representantes da União, de suas autarquias, fundações, sociedades de economista mista e de outras entidades públicas.
Apresentada em 01/04/2025 · AGUARDANDO DESPACHO
Fonte: Dados Abertos do Senado Federal. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.
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