Projetos e propostas
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.233, de 2023, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, por sua aprovação, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Apresentada em 19/03/2024Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n. 6.233/2023, na forma do Substitutivo apresentado.
Apresentada em 19/03/2024Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Apresentada em 25/10/2023Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Apresentada em 25/10/2023Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.138, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.138, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, e 8, consideradas inconstitucionais; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.138, de 2022; pela não implicação financeira ou orçamentária das Emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8; e pela inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 1; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.138, de 2022, e pela rejeição de todas as emendas apresentadas perante a Comissão Mista.
Apresentada em 14/02/2023
Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.
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