Projetos e propostas
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Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
Apresentada em 18/05/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Compromisso).
Apresentada em 15/10/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 2coautor
Emenda modificativa para alterar o art. 3º do Projeto de Lei 2.810, de 2025, que acrescenta o art. 119-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer critérios técnicos e objetivos na avaliação do exame criminológico, conferindo maior segurança jurídica à concessão de benefícios penais.
Apresentada em 07/10/2025 · Aguardando Providências Internas “Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências.”
Apresentada em 01/10/2025 · Aguardando Providências Internas- EMP 5coautor
Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências.
Apresentada em 23/09/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
Apresentada em 08/04/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 2coautor
Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação:
Apresentada em 18/02/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, altera-se o Artigo 2° do Projeto de Lei n° 1.663/2023.
Apresentada em 12/02/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 27coautor
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.
Apresentada em 17/12/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 26coautor
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.
Apresentada em 17/12/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 25coautor
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.
Apresentada em 17/12/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 24coautor
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.
Apresentada em 17/12/2024 · Aguardando Providências Internas Dispõe sobre a classificação, tratamento e produção de bioinsumos por meio do manejo biológico on farm; ratifica o Programa Nacional de Bioinsumos e dá outras providências.
Apresentada em 19/11/2024 · Aguardando Providências Internas- EMP 18coautor
O substitutivo ao PL 1026/2024, apresentado no Parecer Preliminar de Plenário n. 1/2024, fica acrescido do seguinte dispositivo: Art. 2º. …………………………………………………………………. Parágrafo único. Observados os requisitos previstos nesta Lei, as pessoas jurídicas enquadradas no § 5º do art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com a alteração promovida pela Lei n. 14.592, de 30 de maio de 2023, terão direito à fruição das alíquotas reduzidas a zero, com efeitos ex nunc, se em até 90 (noventa) dias após a publicação deste artigo providenciarem a sua regularização no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), nos termos dos arts. 21 e 22 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Política Nacional de Turismo).
Apresentada em 23/04/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Emenda Modificativa - PL 2370
Apresentada em 15/08/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 76coautor
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 67coautor
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 53coautor
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, em atendimento ao disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e com fulcro no inciso VIII e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas
Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.
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