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Apuração Brasil
Rubens Pereira Júnior
Câmara · PT-MA

Projetos e propostas

  • Parecer.

    Apresentada em 14/10/2026 · Aguardando Providências Internas
  • Altera as Leis nºs 9.289, de 4 de julho de 1996, e 11.636, de 28 de dezembro de 2007, para dispor sobre a atualização dos valores das custas judiciais no âmbito da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ) e destina receitas para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça, o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União e o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União

    Apresentada em 12/08/2026 · Aguardando Providências Internas
  • Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.

    Apresentada em 02/03/2026 · Aguardando Providências Internas
  • Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a prioridade na tramitação dos procedimentos investigatórios e judiciais de natureza penal que tenham por objeto a apuração e a responsabilização de delitos que envolvam mortes violentas intencionais, inclusive na modalidade tentada, em que figurem como vítimas crianças e adolescentes, e sobre a instituição de sistema de monitoramento unificado dessas mortes.

    Apresentada em 14/10/2025 · Aguardando Providências Internas
  • Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

    Apresentada em 03/12/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

    Apresentada em 03/12/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Apresentada em 13/09/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Altera a Lei nº 4.737, de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei as Eleições), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral (Minirreforma Eleitoral de 2023).

    Apresentada em 13/09/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências.

    Apresentada em 09/08/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências

    Apresentada em 09/08/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências

    Apresentada em 09/08/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências

    Apresentada em 05/08/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências.

    Apresentada em 03/08/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Parecer Preliminar

    Apresentada em 09/01/2023 · Aguardando Providências Internas

Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.

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