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Apuração Brasil
Carlos Zarattini
Câmara · PT-SP

Projetos e propostas

  • EMC 21coautor

    Art. 1º Acrescente-se os §º 7-A e §º 7-B, ao art. 144 da Constituição Federal, no art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, com a seguinte redação:

    Apresentada em 02/10/2025
  • EMC 8coautor

    Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.

    Apresentada em 01/10/2025
  • EMC 7coautor

    Emenda PEC 18 - Agentes de Trânsito

    Apresentada em 01/10/2025
  • EMC 6coautor

    Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.

    Apresentada em 30/09/2025
  • Dê-se ao art. 104 do PL 733/25 a seguinte redação: Art. 104. O trabalho portuário avulso compreende as atividades de estiva, capatazia e conferência, que também poderá ser realizado por trabalhadores vinculados

    Apresentada em 14/08/2025
  • Acrescente-se, onde couber, ao PL 733/2025 artigo com a seguinte redação: Art. Fica reconhecido como trabalhador Portuário com preferência ao direito ao trabalho em qualquer terminal portuário, todo aquele que exerce ou exerceu suas funções na atividade portuária sem cadastro e registro no OGMO, assim reconhecido pelo STF até publicação desta Lei.

    Apresentada em 14/08/2025
  • Dê-se ao Inciso IV do art. 109 do projeto a seguinte redação:

    Apresentada em 14/08/2025
  • Suprima-se os § 1º, §2º, §3º e §4º do Art. 108 do PL 733/2025.

    Apresentada em 14/08/2025
  • Suprima-se os Arts. 105, 106 e 107 do PL 733/2025.

    Apresentada em 14/08/2025
  • Dê-se ao art. 103 do PL 733/2025 a seguinte redação: Art. 103. O trabalho portuário e de apoio portuário, terrestre e aquaviário nos portos públicos será realizado exclusivamente por trabalhadores, com qualificação profissional certificada para o exercício da profissão, nos termos desta lei, com relação de trabalho nas modalidades de: . .

    Apresentada em 14/08/2025
  • Suprima-se o Art. 102 do PL 733/2025 .

    Apresentada em 14/08/2025
  • Dê-se ao art. 101 do PL 733/2025 a seguinte redação: . . .

    Apresentada em 14/08/2025
  • Dê-se ao art. 100 do PL 733/25 a seguinte redação:

    Apresentada em 14/08/2025
  • Art 99. Considera-se trabalho portuário o serviço prestado nas diversas tarefas de movimentação de mercadorias nos portos públicos, a bordo e no costado das embarcações. . . .

    Apresentada em 14/08/2025
  • Dê-se ao Capítulo I do TÍTULO VI do PL 733/2025 a seguinte redação: DAS RELAÇÕES DE TRABALHO PORTUÁRIO E DE APOIO PORTUÁRIO TERRESTRE AQUAVIÁRIO

    Apresentada em 14/08/2025
  • Dê-se ao TÍTULO VI do PL 733/2025 a seguinte redação: DO TRABALHO PORTUÁRIO E DE APOIO PORTUÁRIO TERRESTRE AQUAVIÁRIO

    Apresentada em 14/08/2025
  • Dê-se ao art. 2º do PL 733/25 a seguinte redação:

    Apresentada em 14/08/2025
  • Dá nova redação à MPV 1305/2025

    Apresentada em 17/07/2025
  • Dá nova redação à MPV 1300/2025

    Apresentada em 26/05/2025
  • Dá nova redação à MPV 1162/2023

    Apresentada em 17/02/2023
  • Dá nova redação à MPV 1162/2023

    Apresentada em 17/02/2023

Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.

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