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Apuração Brasil
Delegada Adriana Accorsi
Câmara · PT-GO

Projetos e propostas

  • Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), instituindo a “LEI MARIA DA PENHA 5.0”, promovendo fortalecimento de medidas de proteção ativa às vítimas de violência doméstica e familiar, ampliando mecanismos de prevenção ao feminicídio e garantindo proteção integral aos filhos das vítimas, e sanções civis, administrativas, patrimoniais e restritivas aos autores de violência doméstica grave e feminicídio.

    Apresentada em 10/08/2026
  • Institui diretrizes nacionais para o aprimoramento do atendimento em saúde às mulheres vítimas de violência e cria instrumentos de avaliação de risco, registro clínico e fluxo integrado de atendimento.

    Apresentada em 16/06/2026
  • Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aperfeiçoar o monitoramento eletrônico do agressor da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

    Apresentada em 01/06/2026
  • Dispõe sobre a vedação do direito à prisão especial para pessoa que tenha praticado crime de estupro.

    Apresentada em 01/06/2026
  • Dispõe sobre a obrigatoriedade de condução à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher nos casos de denúncia de terceiros sobre violência doméstica e familiar, mesmo diante da negativa da vítima, estabelece diretrizes para a atuação policial e dá outras providências.

    Apresentada em 27/05/2026
  • Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de estabelecer prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do procedimento nos processos que apurem a prática do crime de estupro ou de estupro de vulnerável de que resulte a gravidez da vítima.

    Apresentada em 04/05/2026
  • Altera o inciso III do art. 183 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever nova causa de exceção às escusas absolutórias previstas nos artigos 181 e 182 quando o crime patrimonial for cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Apresentada em 11/12/2025
  • Dispõe sobre a instalação obrigatória de câmeras de segurança em escolas públicas e creches para monitoramento e prevenção de maus-tratos e más condutas contra crianças.

    Apresentada em 02/12/2025
  • Regulamenta o artigo 5º, inciso I da Constituição Federal por meio da garantia de que as partes, independente de gênero, serão tratadas em condições de igualdade nas audiências judiciais.

    Apresentada em 03/10/2025
  • Apresentada em 26/09/2025
  • Cria núcleos de atendimento à mulher policial nas unidades das instituições policiais militares e civis nas esferas federal, estadual e municipal para coibir a violência contra a mulher policial tanto no âmbito doméstico familiar como nos locais de trabalho, com fulcro no inciso III do art. 1º e no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, nos termos da Convenção de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher e institui e dá

    Apresentada em 01/09/2025
  • Regulamenta o artigo 5º, inciso I da Constituição Federal por meio da garantia de que as partes, independente de gênero, serão tratadas em condições de igualdade nas audiências judiciais.

    Apresentada em 13/08/2025
  • Cria núcleos de atendimento à mulher policial nas unidades das instituições policiais militares e civis nas esferas federal, estadual e municipal para coibir a violência contra a mulher policial tanto no âmbito doméstico familiar como nos locais de trabalho, com fulcro no inciso III do art. 1º e no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, nos termos da Convenção de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher e institui e dá outras providências.

    Apresentada em 24/06/2025
  • Altera o artigo 22 da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o recolhimento obrigatório e imediato de armas de fogo de agentes públicos, como medida protetiva de urgência, em função da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.

    Apresentada em 24/06/2025
  • Apresentada em 11/02/2025
  • Apresentada em 11/12/2024
  • Apresentada em 10/07/2023

Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.

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