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Apuração Brasil
Eduardo Bolsonaro
Câmara · PL-SP

Projetos e propostas

  • EMP 2coautor

    Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação:

    Apresentada em 18/02/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 1coautor

    Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, altera-se o Artigo 2° do Projeto de Lei n° 1.663/2023.

    Apresentada em 12/02/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 31coautor

    Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências.

    Apresentada em 17/12/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências.

    Apresentada em 04/12/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 70coautor

    Dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências.

    Apresentada em 05/11/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências.

    Apresentada em 05/11/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).

    Apresentada em 30/10/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 573coautor

    Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.

    Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 18coautor

    O substitutivo ao PL 1026/2024, apresentado no Parecer Preliminar de Plenário n. 1/2024, fica acrescido do seguinte dispositivo: Art. 2º. …………………………………………………………………. Parágrafo único. Observados os requisitos previstos nesta Lei, as pessoas jurídicas enquadradas no § 5º do art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com a alteração promovida pela Lei n. 14.592, de 30 de maio de 2023, terão direito à fruição das alíquotas reduzidas a zero, com efeitos ex nunc, se em até 90 (noventa) dias após a publicação deste artigo providenciarem a sua regularização no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), nos termos dos arts. 21 e 22 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Política Nacional de Turismo).

    Apresentada em 23/04/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 11coautor

    Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse.

    Apresentada em 23/04/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 10coautor

    Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse.

    Apresentada em 23/04/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 33coautor

    Estabelece redução de tributos para produtos adequados à economia verde de baixo carbono.

    Apresentada em 21/12/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Institui o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias – ReFamília e estabelece a necessidade de imposição de limite aos juros cobrados na modalidade cartão de crédito rotativo.

    Apresentada em 04/09/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Altera o art. 20, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do FGTS por ocasião do nascimento ou adoção de filho e quando a trabalhadora enfrentar condições de vulnerabilidade.

    Apresentada em 09/08/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 92coautor

    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

    Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 91coautor

    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

    Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 90coautor

    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

    Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 89coautor

    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

    Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 88coautor

    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

    Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 87coautor

    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

    Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 86coautor

    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

    Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 85coautor

    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

    Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 84coautor

    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

    Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 83coautor

    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

    Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 82coautor

    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

    Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 81coautor

    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

    Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 53coautor

    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, em atendimento ao disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e com fulcro no inciso VIII e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Acrescente-se à Medida Provisória nº 1147, de 2022, onde couber, as seguintes alterações as Leis nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 e nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, bem como ao Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966

    Apresentada em 29/03/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Acrescente-se à Medida Provisória nº 1147, de 2022, onde couber, a seguinte alteração a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003:

    Apresentada em 29/03/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 2coautor

    Altera o Art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, altera o art. 615, §1º, do Decreto-Lei n. 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e cria o art. 647-A, para dispor sobre o resultado de julgamento em órgãos colegiados e para dispor sobre a concessão de habeas corpus de ofício.

    Apresentada em 22/03/2023 · Aguardando Providências Internas

Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.

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