Projetos e propostas
- EMP 2coautor
Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação:
Apresentada em 18/02/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, altera-se o Artigo 2° do Projeto de Lei n° 1.663/2023.
Apresentada em 12/02/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 31coautor
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências.
Apresentada em 17/12/2024 · Aguardando Providências Internas Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências.
Apresentada em 04/12/2024 · Aguardando Providências Internas- EMP 70coautor
Dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências.
Apresentada em 05/11/2024 · Aguardando Providências Internas Dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências.
Apresentada em 05/11/2024 · Aguardando Providências InternasAltera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
Apresentada em 30/10/2024 · Aguardando Providências Internas- EMP 573coautor
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 18coautor
O substitutivo ao PL 1026/2024, apresentado no Parecer Preliminar de Plenário n. 1/2024, fica acrescido do seguinte dispositivo: Art. 2º. …………………………………………………………………. Parágrafo único. Observados os requisitos previstos nesta Lei, as pessoas jurídicas enquadradas no § 5º do art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com a alteração promovida pela Lei n. 14.592, de 30 de maio de 2023, terão direito à fruição das alíquotas reduzidas a zero, com efeitos ex nunc, se em até 90 (noventa) dias após a publicação deste artigo providenciarem a sua regularização no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), nos termos dos arts. 21 e 22 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Política Nacional de Turismo).
Apresentada em 23/04/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 11coautor
Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse.
Apresentada em 23/04/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 10coautor
Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse.
Apresentada em 23/04/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 33coautor
Estabelece redução de tributos para produtos adequados à economia verde de baixo carbono.
Apresentada em 21/12/2023 · Aguardando Providências Internas Institui o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias – ReFamília e estabelece a necessidade de imposição de limite aos juros cobrados na modalidade cartão de crédito rotativo.
Apresentada em 04/09/2023 · Aguardando Providências InternasAltera o art. 20, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do FGTS por ocasião do nascimento ou adoção de filho e quando a trabalhadora enfrentar condições de vulnerabilidade.
Apresentada em 09/08/2023 · Aguardando Providências Internas- EMP 92coautor
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 91coautor
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 90coautor
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 89coautor
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 88coautor
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 87coautor
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 86coautor
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 85coautor
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 84coautor
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 83coautor
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 82coautor
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 81coautor
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 53coautor
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, em atendimento ao disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e com fulcro no inciso VIII e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas Acrescente-se à Medida Provisória nº 1147, de 2022, onde couber, as seguintes alterações as Leis nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 e nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, bem como ao Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966
Apresentada em 29/03/2023 · Aguardando Providências InternasAcrescente-se à Medida Provisória nº 1147, de 2022, onde couber, a seguinte alteração a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003:
Apresentada em 29/03/2023 · Aguardando Providências Internas- EMP 2coautor
Altera o Art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, altera o art. 615, §1º, do Decreto-Lei n. 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e cria o art. 647-A, para dispor sobre o resultado de julgamento em órgãos colegiados e para dispor sobre a concessão de habeas corpus de ofício.
Apresentada em 22/03/2023 · Aguardando Providências Internas
Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.
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