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Apuração Brasil
José Nelto
Câmara · UNIÃO-GO

Projetos e propostas

  • Susta os efeitos da Resolução Homologatória nº 3.544, de 2025, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que aprovou o reajuste tarifário da distribuidora de energia elétrica que atua no Estado de Goiás.

    Apresentada em 27/10/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
  • Susta os efeitos da Consulta Pública Processo: 50000.034372/2025-74 de 02/10/2025, emitida pela Secretaria de Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata de Minuta de Resolução que “normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor”.

    Apresentada em 07/10/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
  • Susta os efeitos da Resolução nº 3º, de 31 de agosto de 2021, que determina à Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL que implemente patamar específico das Bandeiras Tarifárias, de que trata o Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, para arcar com os custos que especifica.

    Apresentada em 29/04/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
  • Susta os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da ANTT, que autoriza o reajuste de 2,919% (dois inteiros e novecentos e dezenove por cento) a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022.

    Apresentada em 19/02/2025
  • Susta os efeitos da Deliberação nº 40, de 21 de fevereiro de 2024, que autoriza o reajuste de 8,566% (oito inteiros e quinhentos e sessenta e seis milésimos por cento) a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022.

    Apresentada em 05/03/2024 · Devolvida ao(à) Autor(a)
  • Susta os efeitos das Deliberações números 244, 245 e 246, de 10 de agosto de 2023, que autoriza o reajuste de 15,00% (quinze por cento) sobre os coeficientes tarifários aprovados pela Deliberação nº 61, de 2 de março 2023 para os serviços de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros, objeto do Contrato de Permissão nº 001/2015, explorados pela empresa Taguatur Taguatinga Transportes e Turismo Ltda, fixando o coeficiente tarifário no valor de R$ 0,147607 por passageiro x km - Tipo Único; que aprova o termo de compromisso entre a ANTT e as empresas que prestam serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros entre o Distrito Federal e seu entorno exclusivamente por autorização especial, com o intuito de recompor o reajuste tarifário concedido a menor em fevereiro de 2023, por meio da Deliberação nº 58, de 2 de março de 2023; e que autoriza o reajuste de 15,00% (quinze por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente dado pela Deliberação nº 58, de 2 de março de 2023, para os serviços de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização especial, fixando o coeficiente tarifário no valor de R$ 0,152361 por passageiro x km – Tipo Único.

    Apresentada em 15/08/2023 · Devolvida ao(à) Autor(a)
  • Susta os efeitos da Deliberação nº 58, de 02 de março de 2023, que autoriza o reajuste de 12,000% (doze por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente desde fevereiro de 2021 para os serviços de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022

    Apresentada em 03/03/2023 · Devolvida ao(à) Autor(a)
  • Susta os efeitos dos art. 71, incisos I e II; art. 292, § 3º, inciso III; art. 655-G, § 4º; art. 655-I, §§ 1º, 2º e 3º; art. 655-O, §5º e art. 671-A da Resolução Normativa n° 1.000, de 7 de dezembro de 2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

    Apresentada em 03/03/2023 · Pronta para Pauta

Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.

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