Projetos e propostas
Dê-se nova redação ao artigo 8º na forma que se segue: Art. 8º (...) I - critérios de preferência, pontuação adicional, priorização administrativa ou enquadramento estratégico para projetos que internalizem etapas da cadeia produtiva mineral; e II - obrigações de prestação de informações sobre volume, destino, beneficiário final, cadeia societária, grau de processamento, composição mineralógica e uso econômico dos minerais críticos e estratégicos destinados à exportação Parágrafo único. O regulamento de que trata o caput disporá sobre critérios, procedimentos, limites, prazos, instâncias competentes e formas de monitoramento dos instrumentos previstos neste artigo.
Apresentada em 06/05/2026 · Aguardando Providências InternasInstitui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências.
Apresentada em 05/05/2026 · Aguardando Providências InternasInstitui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências.
Apresentada em 05/05/2026 · Aguardando Providências InternasInstitui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências.
Apresentada em 05/05/2026 · Aguardando Providências Internas- EMP 1coautor
Dispõe sobre o registro da transmissão direta, mediante ato oneroso, de bens imóveis vinculados à exploração do serviço de energia elétrica, entre delegatárias de serviços de energia elétrica, e dá outras providências.
Apresentada em 11/11/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 28coautor
Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências.
Apresentada em 23/09/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 21coautor
Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV:
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
"Altera a Leis 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para caracterizar circunstância agravante a prática de infrações que dificultem a plena prestação de serviços públicos e em concurso de pessoas; aumentar penas para crimes de incêndio em floresta e de poluição de qualquer natureza; e proibir aquele que fizer uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares de contratar com o Poder Público ou receber recursos públicos. "
Apresentada em 18/02/2025 · Aguardando Providências Internas Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e dispõe sobre conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade.
Apresentada em 05/07/2023 · Aguardando Providências InternasDisciplina a proclamação de resultados de julgamentos, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e dispõe sobre conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade.
Apresentada em 04/07/2023 · Aguardando Providências InternasInstitui o Programa Escola em Tempo Integral e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
Apresentada em 26/06/2023 · Aguardando Providências Internas- EMP 76coautor
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 52coautor
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 51coautor
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas
Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.
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