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Apuração Brasil
Josenildo
Câmara · PDT-AP

Projetos e propostas

  • RCP 4/2025coautor

    Requer, nos termos do § 3° do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 35 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar fatos relativos a práticas abusivas realizadas por operadoras de planos de saúde suplementar por meio de juntas médicas.

    Apresentada em 10/07/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
  • Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI aos automóveis que possuam sistema de tração nas quatro rodas adquiridos por motoristas profissionais e cooperativas de trabalho, independentemente da cilindrada e da origem do combustível veicular.

    Apresentada em 04/07/2025
  • Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI aos automóveis que possuam sistema de tração nas quatro rodas adquiridos por motoristas profissionais e cooperativas de trabalho, independentemente da cilindrada e da origem do combustível veicular.

    Apresentada em 04/07/2025
  • Fixa proibição e institui penalidades para estabelecimentos comerciais, pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas que adquirirem, venderem, beneficiarem, reciclarem, compactarem ou tiverem em depósito, receberem, transportarem, manterem em estoque, conduzirem, ocultarem, exporem à venda, usarem como matéria-prima ou trocarem bens oriundos de qualquer empresa pública, concessionária ou empresa privada prestadora de serviço de interesse público que não tenham procedência lícita comprovada.

    Apresentada em 04/07/2025
  • Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.093, de 2023; e, no mérito, pela aprovação do PL 2.093/2023, com emendas.

    Apresentada em 04/07/2025
  • Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela aprovação, com substitutivo.

    Apresentada em 04/07/2025 · Aguardando Análise de Parecer
  • Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela aprovação.

    Apresentada em 04/07/2025 · Aguardando Análise de Parecer
  • EMC 10coautor

    Emenda à PEC 66/2023, que Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.

    Apresentada em 13/06/2025
  • EMC 8coautor

    Emenda à PEC 66/2023, que Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.

    Apresentada em 13/06/2025
  • EMC 5coautor

    Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.

    Apresentada em 12/06/2025
  • EMC 6coautor

    Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.

    Apresentada em 12/06/2025
  • EMC 4coautor

    Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.

    Apresentada em 12/06/2025
  • Dispõe sobre alteração na Lei no 14.148, de 3 de maio de 2021 - aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador.

    Apresentada em 10/06/2025
  • Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 886/2015, o PL 4348/2016, apensado, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Saúde.

    Apresentada em 10/06/2025
  • Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela aprovação deste, com emenda.

    Apresentada em 10/06/2025
  • EMC 2coautor

    Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.

    Apresentada em 09/06/2025
  • Requer o registro da Frente Parlamentar Mista da Medicina Veterinária – FPMVeterinária.

    Apresentada em 06/06/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
  • EMC 1coautor

    Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.

    Apresentada em 02/06/2025
  • Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela aprovação.

    Apresentada em 28/05/2025
  • Requerimento de Inversão da Pauta - PL 2483/2023

    Apresentada em 27/05/2025
  • Apresentada em 26/05/2025
  • Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela aprovação, com emenda.

    Apresentada em 26/05/2025
  • EMP 51coautor

    Proposta de Emenda Aditiva ao PROJETO DE LEI 1466/2025 CAPÍTULO LV – DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 50coautor

    Proposta de Emenda Substitutiva ao PROJETO DE LEI 1466/2025 CAPÍTULO LV – DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO Art. 145. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 49coautor

    Proposta de Emenda Substitutiva ao Capítulo LV da MP 1286/2024, que trata do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. Nos termos da presente emenda, propõe-se a inclusão do método de pré-requisitos para ingresso na Classe inicial e para promoção às Classes dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, nos mesmos moldes já previstos para os Pesquisadores-Tecnologistas em Metrologia no artigo 56 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • Requer a apensação do PL nº 1.979/2025 ao PL 1.846/2025, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais.

    Apresentada em 20/05/2025 · Tramitação Finalizada
  • EMP 48coautor

    Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 34coautor

    Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 31coautor

    Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 30coautor

    Proposta de Emenda Aditiva ao Capítulo LV do PROJETO DE LEI 1466/2025 DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO Art. 145. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Emenda Aditiva: Altera-se a Cláusula Sétima do Termo de Acordo 34/2024, assinado em 27 de agosto de 2024, entre o MGI, o Inmetro e o ASMETRO-SI, para que a Gratificação por Qualidade de Desempenho Institucional (GQDI), prevista no artigo 61-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, seja alterada para a proporção de 80 pontos para avaliação de desempenho institucional e 20 pontos para avaliação de desempenho individual.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 27coautor

    Proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 1466/2025 CAPÍTULO LV – DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 23coautor

    Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 21coautor

    Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV:

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 11coautor

    Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 9coautor

    Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 6coautor

    Inclui novo artigo ao PL 1466, de 2025.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • Altera a Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, para dispor sobre a publicação na rede mundial de computadores (internet) de demonstrações financeiras de sociedades de grande porte.

    Apresentada em 15/05/2025
  • Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.135/2023 e da Emenda nº 1 apresentada na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 4.135/2023, e pela rejeição da Emenda nº 1 da CFT, com emenda.

    Apresentada em 15/05/2025
  • Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela aprovação deste, com emenda.

    Apresentada em 15/05/2025
  • RCP 3/2025coautor

    Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar crimes digitais contra pessoas em situação de vulnerabilidade.

    Apresentada em 08/05/2025 · Aguardando Autorização do Despacho
  • Altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 10.779, de 25 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.

    Apresentada em 07/05/2025
  • Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7.312, de 2014; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1 e 2 adotadas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emenda.

    Apresentada em 07/05/2025
  • Oficio de Adesão da FPSNF

    Apresentada em 06/05/2025 · Arquivada
  • Instalação do Grupo Parlamentar Brasil-Egito

    Apresentada em 05/05/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
  • Altera o § 2º do art. 91 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para fixar remuneração devida ao empregado ou prestador de serviço em caso de invenção e modelo de utilidade.

    Apresentada em 05/05/2025
  • Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela aprovação deste, com emenda, e pela rejeição do PL 169/2024, apensado.

    Apresentada em 05/05/2025
  • Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para revogar a autorização de desconto de benefícios previdenciários de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, ainda que autorizadas por seus filiados.

    Apresentada em 29/04/2025 · Arquivada
  • RCP 1/2025coautor

    Requer, nos termos do § 3° do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 35 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar crimes praticados contra crianças e adolescentes, via redes sociais e plataformas digitais, por indivíduos, grupos ou organizações criminosas que os induz, estimula e recruta para o cometimento de violência contra outras pessoas ou a si próprios, especialmente no ambiente escolar

    Apresentada em 23/04/2025 · Aguardando Autorização do Despacho
  • Solicita informações ao Ministro de Estado de Portos e Aeroportos sobre as limitações orçamentárias e de pessoal enfrentadas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e seus potenciais reflexos sobre a segurança operacional da aviação civil brasileira.

    Apresentada em 22/04/2025 · Aguardando Remessa ao Arquivo

Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.

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