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Apuração Brasil
Josenildo
Câmara · PDT-AP

Projetos e propostas

  • EMP 6coautor

    Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo.

    Apresentada em 11/05/2026 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 5coautor

    Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo.

    Apresentada em 11/05/2026 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 4coautor

    Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo.

    Apresentada em 11/05/2026 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 3coautor

    Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo.

    Apresentada em 11/05/2026 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 2coautor

    Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo.

    Apresentada em 11/05/2026 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 1coautor

    Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo.

    Apresentada em 11/05/2026 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 2coautor

    Emenda 2 - Elegibilidade

    Apresentada em 10/12/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 1coautor

    Emenda - Suspensão 6 meses

    Apresentada em 10/12/2025 · Aguardando Providências Internas
  • Institui a Política Nacional de Estímulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis.

    Apresentada em 28/10/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 51coautor

    Proposta de Emenda Aditiva ao PROJETO DE LEI 1466/2025 CAPÍTULO LV – DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 50coautor

    Proposta de Emenda Substitutiva ao PROJETO DE LEI 1466/2025 CAPÍTULO LV – DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO Art. 145. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 49coautor

    Proposta de Emenda Substitutiva ao Capítulo LV da MP 1286/2024, que trata do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. Nos termos da presente emenda, propõe-se a inclusão do método de pré-requisitos para ingresso na Classe inicial e para promoção às Classes dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, nos mesmos moldes já previstos para os Pesquisadores-Tecnologistas em Metrologia no artigo 56 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 48coautor

    Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 34coautor

    Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 31coautor

    Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 30coautor

    Proposta de Emenda Aditiva ao Capítulo LV do PROJETO DE LEI 1466/2025 DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO Art. 145. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Emenda Aditiva: Altera-se a Cláusula Sétima do Termo de Acordo 34/2024, assinado em 27 de agosto de 2024, entre o MGI, o Inmetro e o ASMETRO-SI, para que a Gratificação por Qualidade de Desempenho Institucional (GQDI), prevista no artigo 61-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, seja alterada para a proporção de 80 pontos para avaliação de desempenho institucional e 20 pontos para avaliação de desempenho individual.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 27coautor

    Proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 1466/2025 CAPÍTULO LV – DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 23coautor

    Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 21coautor

    Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV:

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 11coautor

    Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 9coautor

    Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 6coautor

    Inclui novo artigo ao PL 1466, de 2025.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • Dispõe sobre a classificação, tratamento e produção de bioinsumos por meio do manejo biológico on farm; ratifica o Programa Nacional de Bioinsumos e dá outras providências.

    Apresentada em 26/11/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.

    Apresentada em 09/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.

    Apresentada em 09/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.

    Apresentada em 09/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.

    Apresentada em 09/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.

    Apresentada em 09/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.

    Apresentada em 09/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação, cria o Plano Especial de Cargos da Funai - PECFUNAI e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, altera a remuneração dos cargos das Carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal, cria a Polícia Penal Federal e a Carreira de Policial Penal Federal, altera a remuneração do cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal, altera a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, e dá outras providências.

    Apresentada em 20/05/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Estabelece redução de tributos para produtos adequados à economia verde de baixo carbono.

    Apresentada em 21/12/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Estabelece redução de tributos para produtos adequados à economia verde de baixo carbono.

    Apresentada em 21/12/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Estabelece redução de tributos para produtos adequados à economia verde de baixo carbono.

    Apresentada em 21/12/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, a Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal.

    Apresentada em 03/10/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde.

    Apresentada em 05/09/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde.

    Apresentada em 04/09/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

    Apresentada em 09/08/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e dispõe sobre conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade.

    Apresentada em 03/07/2023 · Aguardando Providências Internas

Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.

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