Projetos e propostas
- EMP 4coautor
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Apresentada em 16/07/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 3coautor
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Apresentada em 16/07/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 10coautor
Acrescenta o Art. 11-A ao Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2.767/2023, para dispor sobre a isenção tributária de pontos e milhas e a não incidência na precificação de passagens e serviços.
Apresentada em 15/07/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 2coautor
Emenda ao PLP 41/2019 QUE Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para dispor sobre critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais dos incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia para pessoas jurídicas dos quais decorram diminuição de receita ou aumento de despesa, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e dá outras providências.
Apresentada em 15/07/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para dispor sobre critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais dos incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia para pessoas jurídicas dos quais decorram diminuição de receita ou aumento de despesa, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e dá outras providências.
Apresentada em 14/07/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), para aprimorar a destinação de recursos do Fundo.
Apresentada em 14/07/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências.
Apresentada em 14/07/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 2coautor
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Apresentada em 14/07/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Apresentada em 14/07/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Dispõe sobre a tipificação do crime de furto de derivados de petróleo em dutos e afins.
Apresentada em 14/07/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 3coautor
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas com Doença de Alzheimer e outras doenças demenciais.
Apresentada em 14/07/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 2coautor
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 1.933, de 2021.
Apresentada em 14/07/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 1.933, de 2021.
Apresentada em 14/07/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 5coautor
Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Apresentada em 02/07/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 4coautor
Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Apresentada em 02/07/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 3coautor
Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Apresentada em 02/07/2025 · Aguardando Providências Internas EMENDA DE PLENÁRIO
Apresentada em 01/07/2025 · Aguardando Providências Internas- EMP 9coautor
PLENÁRIO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI Nº 2.767, de 2023 (Apensados PL´s nºs 4880/2023, 4934/2023 e 5601/2023) Regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas. EMENDA MODIFICATIVA
Apresentada em 25/06/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 8coautor
PLENÁRIO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 2.767, de 2023 (Apensados PL´s nºs 4880/2023, 4934/2023 e 5601/2023) Regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas. EMENDA MODIFICATIVA
Apresentada em 25/06/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 7coautor
PLENÁRIO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.767, de 2023 (Apensados PL´s nºs 4880/2023, 4934/2023 e 5601/2023) Regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas. EMENDA MODIFICATIVA (REDAÇÃO)
Apresentada em 25/06/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 6coautor
PLENÁRIO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI Nº 2.767, de 2023 (Apensados PL´s nºs 4880/2023, 4934/2023 e 5601/2023) Regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas. EMENDA MODIFICATIVA
Apresentada em 25/06/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 5coautor
PLENÁRIO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI Nº 2.767, de 2023 (Apensados PL´s nºs 4880/2023, 4934/2023 e 5601/2023) Regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas. EMENDA ADITIVA
Apresentada em 25/06/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 4coautor
PLENÁRIO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.767, de 2023 (Apensados PL´s nºs 4880/2023, 4934/2023 e 5601/2023) Regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas. EMENDA MODIFICATIVA
Apresentada em 25/06/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
EMENDA AO PL 4149/2004 QUE Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.”
Apresentada em 11/06/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 3coautor
Regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas.
Apresentada em 10/06/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 2coautor
Regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas.
Apresentada em 10/06/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Institui os Centros Comunitários da Paz - Compaz, em âmbito nacional, e dá outras providências.
Apresentada em 10/06/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 2coautor
Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.
Apresentada em 28/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 2coautor
Altera a Lei nº 9.472, de 1997 para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação, nos aparelhos de telefonia móvel homologados pela Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), de tecnologia que permita a sua localização em tempo real e o acionamento de autoridades competentes e familiares em caso de iminente ameaça de agressão (“botão de pânico”).
Apresentada em 28/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Estabelece critério de correção sobre valor de bem imóvel para fins de apuração de ganho de capital.
Apresentada em 27/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 2coautor
PLENÁRIO PROJETO DE LEI Nº 1.846, DE 2025 Revoga dispositivo da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para vedar a realização de descontos nos benefícios previdenciários referentes a mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas. EMENDA ADITIVA
Apresentada em 27/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 61coautor
Acrescente-se art. 115-A ao Capítulo XLII do PL, com a seguinte redação:
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 58coautor
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 57coautor
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 56coautor
Ementa: Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 55coautor
Altera a Lei 11.539, de 8 de novembro de 2007, para mudar a nomenclatura de Analista de Infraestrutura para Especialista em Infraestrutura.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 54coautor
A presente emenda tem por objetivo incluir a carreira de Policial Penal Federal no rol das categorias contempladas com a Indenização de Fronteira, conforme previsto na Lei nº 12.855, de 2013.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 2coautor
Institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 53coautor
Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 1.466, de 2025, para dispor sobre a transposição dos servidores de nível superior referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, em exercício no DNIT, para o cargo de Analista de Infraestrutura em Transportes.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 52coautor
Altera o Projeto de Lei nº1466, de 2025.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 48coautor
Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 47coautor
PROJETO DE LEI Nº 1.466, DE 2023. (Deputada Erika Kokay) EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, a seguinte alteração ao art. 92 da Lei nº 8.112, de 1990: “Art. ... A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações ......................................................... ‘Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 46coautor
Inclua-se o seguinte artigo: Art ... O “caput” do art. 2º da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A indenização de que trata o art. 1º será devida por dia de efetivo trabalho nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situado em localidades estratégicas, no valor de R$ 173,42 (cento e setenta e três reais e quarenta e dois centavos).
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 45coautor
EMENDA Nº - PL 1466/2025 (à MPV 1286/2025) (Da Sr. Lêda Borges) Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII da Medida Provisória, nos termos a seguir:
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 44coautor
Insira-se os §§ 3º e 4º no art. 95 e insira-se o art. 105-D , da Lei nº 11.355/2006 ao Capítulo LVI do PL com a seguinte redação: Art. 147. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 95.................................................................................................................................... § 3º A aceleração da promoção dos cargos de Tecnologistas em Propriedade Industrial e os Analistas de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial ocorrerá nos seguintes casos: I - o servidor aprovado no estágio probatório que possuir o título de Doutor será promovido ao primeiro padrão da classe B; e II - o servidor aprovado no estágio probatório que estiver, pelo menos, no quarto padrão da classe B será promovido ao primeiro padrão da classe C, caso seja detentor do título de Mestre e possua, pelo menos, dez anos de experiência após a titulação, ou seja detentor do título de Doutor e possua, pelo menos, cinco anos de experiência após a titulação. § 4º Nos casos de aceleração da promoção de que trata o § 1º, será necessária a comprovação de relevante contribuição científica ou tecnológica para a área de atuação do cargo, conforme requisitos estabelecidos em ato do dirigente máximo do Inpi.” (NR)
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 43coautor
Insira-se os §§ 3º e 4º no art. 95 e insira-se o art. 105-D , da Lei nº 11.355/2006 ao Capítulo LVI do PL 1466/2025 com a seguinte redação: Art. 147. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 105-D. Fica instituído o Reconhecimento de Resultados e Aprendizagem – RRA como equivalência da titulação exigida para os cargos de nível superior das Carreiras de Pesquisa em Propriedade Industrial, Produção e Análise em Propriedade Industrial e Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial para fins de percepção da RT. § 1º O RRA será devido, mediante requerimento, como retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de pesquisa, produção, análise e planejamento, gestão e infraestrutura, dos cargos de que trata o caput. § 2º O RRA poderá ser concedido em três níveis, exclusivamente para fins de percepção da RT, de acordo com as seguintes equivalências, conforme o constante do Anexo XVIII-B: I – RRA 1, que equivalerá à RT - Especialização; II – RRA 2, que equivalerá à RT - Mestrado; III – RRA 3, que equivalerá à RT - Doutorado. § 3º A concessão do RRA 3 fica condicionada, além de outros
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Revoga dispositivo da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para vedar a realização de descontos nos benefícios previdenciários referentes a mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas Emenda ao PL 1466-2025 - C&T saude
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas- EMP 40coautor
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 38coautor
Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do PL, nos termos a seguir:
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.
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