Projetos e propostas
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Apresentada em 25/03/2026Dá nova redação à MPV 1327/2025
Apresentada em 16/12/2025Dá nova redação à MPV 1327/2025
Apresentada em 16/12/2025Dá nova redação à MPV 1327/2025
Apresentada em 16/12/2025Dá nova redação à MPV 1327/2025
Apresentada em 16/12/2025Dá nova redação à MPV 1327/2025
Apresentada em 16/12/2025Dá nova redação à MPV 1327/2025
Apresentada em 16/12/2025- EMC 21coautor
Art. 1º Acrescente-se os §º 7-A e §º 7-B, ao art. 144 da Constituição Federal, no art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, com a seguinte redação:
Apresentada em 02/10/2025 - EMC 11coautor
Altera os arts. 21, 22, 23, 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Apresentada em 01/10/2025 - EMC 8coautor
Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Apresentada em 01/10/2025 - EMC 7coautor
Emenda PEC 18 - Agentes de Trânsito
Apresentada em 01/10/2025 - EMC 5coautor
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 18, DE 2025 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 18, DE 2025 Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. EMENDA Nº - (à PEC nº 18/2025)
Apresentada em 30/09/2025 - EMC 2coautor
Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Apresentada em 24/09/2025 - EMC 1coautor
Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art.144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Apresentada em 24/09/2025 O Fundo gerido nos termos do Decreto 12.412 de 18.03.2025, é isento de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, inclusive no que se refere aos ganhos líquidos mensais e à retenção na fonte sobre os rendimentos auferidos de aplicação financeira de renda fixa e de renda variável do Fundo e de seus cotistas na aplicação desses recursos.
Apresentada em 08/04/2025A presente proposta visa incluir o biogás como uma das fontes renováveis para a geração de energia elétrica.
Apresentada em 07/11/2023Cria a Comenda do Mérito Ambiental Chico Mendes
Apresentada em 30/05/2023Dá nova redação à MPV 1162/2023
Apresentada em 17/02/2023Dá nova redação à MPV 1162/2023
Apresentada em 17/02/2023Dá nova redação à MPV 1162/2023
Apresentada em 17/02/2023Dá nova redação à MPV 1151/2022
Apresentada em 03/02/2023Dá nova redação à MPV 1151/2022
Apresentada em 03/02/2023
Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.
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