Projetos e propostas
- EMP 2coautor
Emenda 2 - Elegibilidade
Apresentada em 10/12/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Emenda - Suspensão 6 meses
Apresentada em 10/12/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 62coautor
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 48coautor
Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 36coautor
Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 11coautor
Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 18coautor
Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências.
Apresentada em 14/05/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 17coautor
Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências.
Apresentada em 14/05/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 16coautor
Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências.
Apresentada em 14/05/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 4coautor
Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências.
Apresentada em 14/05/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 40coautor
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio.
Apresentada em 28/11/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 39coautor
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio.
Apresentada em 28/11/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 38coautor
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. Componentes curriculares
Apresentada em 28/11/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 37coautor
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. Educação de Jovens e Adultos
Apresentada em 28/11/2023 · Aguardando Providências Internas Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio.
Apresentada em 28/11/2023 · Aguardando Providências Internas- EMP 35coautor
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio.
Apresentada em 28/11/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 34coautor
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio.
Apresentada em 28/11/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 33coautor
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio.
Apresentada em 28/11/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 32coautor
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio.
Apresentada em 28/11/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Dispõe sobre o estupro na modalidade virtual, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Apresentada em 30/08/2023 · Aguardando Providências Internas Dispõe sobre a proporção da despesa, em relação a receita, quando for apurado aumento da taxa de desocupação
Apresentada em 17/05/2023 · Retirado pelo(a) Autor(a)Dispõe sobre a retirada das despesas com o Piso da Enfermagem dos limites dispostos no PLP nº 93/2023
Apresentada em 17/05/2023 · Retirado pelo(a) Autor(a)Dispõe sobre a flexibilização dos parâmetros limites para as despesas
Apresentada em 17/05/2023 · Aguardando Providências InternasDispõe sobre a retirada de despesas com reajuste do salário mínimo dos limites dispostos no PLP nº 93/2023
Apresentada em 17/05/2023 · Retirado pelo(a) Autor(a)Dispõe sobre a retirada das despesas com universidades e institutos federais dos limites dispostos no PLP nº 93/2023
Apresentada em 17/05/2023 · Retirado pelo(a) Autor(a)Dispõe sobre a retirada de despesas com projetos socioambientais dos limites dispostos no PLP nº 93/2023
Apresentada em 17/05/2023 · Aguardando Providências InternasDispõe sobre a retirada dos gastos com o Programa Bolsa Família dos limites dispostos no PLP nº 93/2023
Apresentada em 17/05/2023 · Retirado pelo(a) Autor(a)Dispõe sobre a retirada de despesas com aumento de capital de estatais não dependentes dos limites dispostos no PLP nº 93/2023
Apresentada em 17/05/2023 · Retirado pelo(a) Autor(a)Dispõe sobre a retirada das transferências do FUNDEB dos limites dispostos no PLP nº 93
Apresentada em 17/05/2023 · Retirado pelo(a) Autor(a)Dispõe sobre a não incidência das vedações no reajuste do Programa Bolsa Família
Apresentada em 17/05/2023 · Retirado pelo(a) Autor(a)
Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.
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