Projetos e propostas
Obriga as instituições financeiras e entidades congêneres a colher a assinatura física de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos para a contratação de operações de crédito.
Apresentada em 23/06/2026Dispõe sobre o procedimento a ser observado por entidades notariais e de registro e instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central no caso de recebimento de comunicação de óbito de clientes titulares de contas.
Apresentada em 22/03/2024Acrescenta parágrafo ao art. 52, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de garantir ao consumidor idoso a opção de receber gratuitamente os demonstrativos e faturas de cartão de crédito em formato físico e com antecedência mínima de dez dias do respectivo vencimento.
Apresentada em 20/06/2023
Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.
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