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Apuração Brasil
Heitor Schuch
Câmara · PSD-RS

Projetos e propostas

  • Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para assegurar a simplificação das obrigações fiscais do Microempreendedor Individual – MEI e preservar a dispensa de emissão de documento fiscal nas operações e prestações destinadas a consumidor pessoa física.

    Apresentada em 01/09/2026 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
  • Inclui os artigos 18-G e 18-H ao texto da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre limite de receita bruta aplicável ao motorista autônomo que exerça atividade de transporte remunerado privado individual e coletivo de passageiros.

    Apresentada em 21/05/2026 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
  • Inclui os artigos 18-G e 18-H ao texto da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre limite de receita bruta aplicável ao motorista autônomo que exerça atividade de transporte remunerado privado individual e coletivo de passageiros.

    Apresentada em 14/04/2026 · Retirado pelo(a) Autor(a)
  • Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o limite de receita bruta anual estipulado para possibilitar o enquadramento do empresário individual como Microempreendedor Individual (MEI), estabelece um mecanismo de reajuste anual para o referido limite, e dá outras providências.

    Apresentada em 19/03/2025 · Tramitando em Conjunto
  • Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para criar categoria especial no Simples Nacional para entidades sem fins lucrativos, incluindo sindicatos, com regras que respeitem sua imunidade constitucional.

    Apresentada em 03/02/2025 · Aguardando Designação de Relator(a)
  • Assegura a manutenção no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), no prazo que especifica, dos optantes desse regime tributário que desenvolvam suas atividades em áreas afetadas por desastres ambientais ou eventos climáticos extremos, reconhecida a situação de calamidade pública pelo Poder Executivo Federal.

    Apresentada em 07/05/2024 · Pronta para Pauta
  • Veda a concessão de qualquer benefício fiscal relativo a tributos federais, ao ICMS e ao ISS para pessoas jurídicas no ramo de produtos lácteos que utilizem leite e seus derivados importados do exterior para a fabricação de seus produtos, bem como altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    Apresentada em 10/10/2023 · Aguardando Parecer

Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.

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