Projetos e propostas
- EMP 2coautor
Emenda supressiva - PL 5902-2023 - Uso de Drones no Espaço Aéreo de Presídios
Apresentada em 14/10/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar a aceitação, pelas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), de exames realizados em serviços privados
Apresentada em 14/10/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026.
Apresentada em 03/09/2026 · Aguardando Providências Internas Dispõe sobre a negociação das relações de trabalho no setor público e a representação sindical dos servidores e empregados públicos, e altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Apresentada em 01/09/2026 · Aguardando Providências Internas- EMP 1coautor
Altera o art. 3º do PL nº 1.384, de 2011, que altera a Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Venda em Balcão (ProVB), e a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Agrícola.
Apresentada em 26/05/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 86coautor
Emenda ao Substitutivo apresentando ao PL 2780, de 2024, que "Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências."
Apresentada em 06/05/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 78coautor
Emenda ao Substitutivo apresentando ao PL 2780, de 2024, que "Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências."
Apresentada em 06/05/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 77coautor
Emenda ao Substitutivo apresentando ao PL 2780, de 2024, que "Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências."
Apresentada em 06/05/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 55coautor
Emenda ao Substitutivo apresentado ao PL 2780, de 2024, que "Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências."
Apresentada em 06/05/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 49coautor
Emenda ao Substitutivo ao PL 2780, de 2024, que "Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências.
Apresentada em 06/05/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 2coautor
Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 539, de 2024, para acrescer o § 3º ao art. 216 do Código Brasileiro de Aeronáutica, com a seguinte redação: “Art. 216. .................................................................................... § 3º Nos serviços aéreos de transporte público doméstico operados por empresas estrangeiras nos termos deste artigo, a tripulação de voo e de cabine deverá ser composta exclusivamente por aeronautas brasileiros, nos termos da Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, aplicando-se integralmente a legislação trabalhista brasileira, incluídas as convenções e acordos coletivos de trabalho celebrados pelo sindicato representativo da categoria.” (NR)
Apresentada em 22/04/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 8coautor
ltera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor sobre penalidades relativas à comercialização de combustíveis e biocombustíveis.
Apresentada em 08/04/2026 · Aguardando Providências Internas Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre a possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal em ações de alimentos, nas situações de indícios de ocultação de bens pelo alimentante.
Apresentada em 24/03/2026 · Aguardando Providências Internas- EMP 24coautor
Emenda ao PLP n. 281/2019, que dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e pela Comissão de Valores Mobiliários.
Apresentada em 17/03/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 10coautor
Emenda ao PLP 281/2019, que Dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e pela Comissão de Valores Mobiliários.
Apresentada em 17/03/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 8coautor
Dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e pela Comissão de Valores Mobiliários.
Apresentada em 17/03/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 7coautor
Dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e pela Comissão de Valores Mobiliários.
Apresentada em 17/03/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 4coautor
Emenda ao projeto de Lei nº 10556/2018, que dispõe sobre a utilização da palavra "leite" nas embalagens e rótulos de alimentos
Apresentada em 02/03/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 18coautor
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.
Apresentada em 10/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 17coautor
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.
Apresentada em 10/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 27coautor
Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 27. A Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º-F. A partir de 1º de janeiro de 2009, a estrutura remuneratória dos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura será composta de: (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) I - Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) II - Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC; e (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) III - Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da Cultura - GEAAC, observado o disposto no art. 2º-D desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) IV - Gratificação por Localização – GL, devida aos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura que será concedida para as seguintes localidades de exercício: I - Banda II: unidades situadas nas seguintes localidades: a) Amazônia Legal; b) faixa de fronteira do território nacional; e c) Estado de Mato Grosso do Sul. II - Banda I: unidades não situadas em capitais de unidades federativas ou em suas regiões metropolitanas e que estejam fora da Amazônia Legal, da faixa de fronteira do território nacional e do Estado de Mato Grosso do Sul.
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 24coautor
Emenda ao Substitutivo ao PL 5874/2025 manutenção da GEATA Quadro de Pessoal da AGU não integrantes das carreiras jurídicas.
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 23coautor
Emenda ao Substitutivo ao PL 5874/2025 para dispor sobre a paridade na escolha dos dirigentes das Universidades Federais.
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 22coautor
Emenda ao Substitutivo ao PL 5874/2025 e apensados para incluir aposentados e pensionistas no RSC.
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 21coautor
Emenda ao Substitutivo ao PL 5874/2025 e apensados para disciplinar o RSC.
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 20coautor
Dê-se ao art. 89 da Lei nº 15.141/2025 e cria-se o parágrafo único do mesmo artigo com a seguinte redação: “Art. 89. Incidem sobre as tabelas do Plano Especial de cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA os mesmos percentuais de reajustes dados para a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, respeitados pareamentos de classes, padrões, níveis de cada cargo (superior, intermediário e auxiliar) e componente de remuneração para fins de aplicabilidade de reajuste.
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 19coautor
Acrescenta dispositivo para incluir os servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) entre os beneficiários da indenização de fronteira.
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 18coautor
Dê-se ao Projeto de Lei nº 5874, de 2025, a seguinte alteração: Art. ___. A Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes modificações: CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Seção II-A Da Revisão Administrativa de Processos Anteriores à Constituição da Corregedoria
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 17coautor
Dê-se nova redação ao § 4º do Art. 32 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, CAPÍTULO XXII DA ÁREA DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Art. .... A Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 32. A GDASUS será paga observando-se os seguintes limites:
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 16coautor
(Novos servidores do IBAMA) Dê-se ao art. 211 da Lei nº 15.141, de 2025, a seguinte redação: “Art. 211. Os candidatos aprovados em concursos públicos autorizados até 31 de dezembro de 2024 ingressarão na classe e no padrão da estrutura do cargo vigente naquela data, assegurado o reenquadramento nas tabelas de correlação previstas nos Anexos desta Lei.”
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 15coautor
Inclua-se onde couber no PL 5874/2025: “Art. .... Fica criada a Carreira do Componente Federal de Auditoria do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, composta pelo Cargo de Auditor Federal do SUS, de nível superior, e de Técnico Federal de Auditoria do SUS, de nível intermediário. “ (NR)
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 11coautor
Art. Fica instituída a Art. Fica instituída a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo às Administrações Tributária e Aduaneira – GEATA/RFB, destinada, exclusivamente, aos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, quando em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, e não integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2.007., destinada, exclusivamente, aos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, quando em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, e não integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2.007.
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 10coautor
Dispõe sobre a estrutura a Carreira de Suporte às Atividades Tributárias e Aduaneiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 9coautor
Acrescente-se, onde couber, o seguinte dispositivo: Artigo XX. A Lei n° 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido pelo Artigo 18-D, nos seguintes termos: “Art. 18-D. O desenvolvimento na Carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle, na forma do Anexo IV-D a esta Lei, dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.?
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 8coautor
Art. XX. O Art. 11-A da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11-A ............................................................................................ ............................................................................................................ § 1º O ingresso nos cargos da Carreira Finanças e Controle exige diploma de graduação em nível superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, podendo o concurso público ser realizado por áreas de conhecimento ou de especialização e requerer habilitação específica. ” (NR)
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 7coautor
Acrescente-se novo artigo ao PL 5874/2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: “Art. 84. A Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º-B A partir de 1º de janeiro de 2026, o cargo de Técnico do Banco Central do Brasil, da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, passa a ser de nível superior.” (NR)
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 6coautor
Acrescentem-se os seguintes artigos ao Projeto de Lei nº 5874, de 2025 Art. X. Passam a integrar o quadro de pessoal do Ministério Público da União – MPU os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 5coautor
Cria cargos de provimento efetivo no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências.
Apresentada em 17/12/2024 · Aguardando Providências InternasAltera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências.
Apresentada em 17/12/2024 · Aguardando Providências InternasDispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior
Apresentada em 17/10/2023 · Aguardando Providências Internas
Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.
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