Projetos e propostas
- EMP 20coautor
Dê-se ao art. 89 da Lei nº 15.141/2025 e cria-se o parágrafo único do mesmo artigo com a seguinte redação: “Art. 89. Incidem sobre as tabelas do Plano Especial de cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA os mesmos percentuais de reajustes dados para a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, respeitados pareamentos de classes, padrões, níveis de cada cargo (superior, intermediário e auxiliar) e componente de remuneração para fins de aplicabilidade de reajuste.
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 19coautor
Acrescenta dispositivo para incluir os servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) entre os beneficiários da indenização de fronteira.
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 18coautor
Dê-se ao Projeto de Lei nº 5874, de 2025, a seguinte alteração: Art. ___. A Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes modificações: CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Seção II-A Da Revisão Administrativa de Processos Anteriores à Constituição da Corregedoria
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 17coautor
Dê-se nova redação ao § 4º do Art. 32 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, CAPÍTULO XXII DA ÁREA DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Art. .... A Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 32. A GDASUS será paga observando-se os seguintes limites:
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 16coautor
(Novos servidores do IBAMA) Dê-se ao art. 211 da Lei nº 15.141, de 2025, a seguinte redação: “Art. 211. Os candidatos aprovados em concursos públicos autorizados até 31 de dezembro de 2024 ingressarão na classe e no padrão da estrutura do cargo vigente naquela data, assegurado o reenquadramento nas tabelas de correlação previstas nos Anexos desta Lei.”
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 15coautor
Inclua-se onde couber no PL 5874/2025: “Art. .... Fica criada a Carreira do Componente Federal de Auditoria do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, composta pelo Cargo de Auditor Federal do SUS, de nível superior, e de Técnico Federal de Auditoria do SUS, de nível intermediário. “ (NR)
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 11coautor
Art. Fica instituída a Art. Fica instituída a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo às Administrações Tributária e Aduaneira – GEATA/RFB, destinada, exclusivamente, aos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, quando em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, e não integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2.007., destinada, exclusivamente, aos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, quando em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, e não integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2.007.
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 10coautor
Dispõe sobre a estrutura a Carreira de Suporte às Atividades Tributárias e Aduaneiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 9coautor
Acrescente-se, onde couber, o seguinte dispositivo: Artigo XX. A Lei n° 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido pelo Artigo 18-D, nos seguintes termos: “Art. 18-D. O desenvolvimento na Carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle, na forma do Anexo IV-D a esta Lei, dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.?
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 8coautor
Art. XX. O Art. 11-A da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11-A ............................................................................................ ............................................................................................................ § 1º O ingresso nos cargos da Carreira Finanças e Controle exige diploma de graduação em nível superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, podendo o concurso público ser realizado por áreas de conhecimento ou de especialização e requerer habilitação específica. ” (NR)
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 7coautor
Acrescente-se novo artigo ao PL 5874/2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: “Art. 84. A Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º-B A partir de 1º de janeiro de 2026, o cargo de Técnico do Banco Central do Brasil, da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, passa a ser de nível superior.” (NR)
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 6coautor
Acrescentem-se os seguintes artigos ao Projeto de Lei nº 5874, de 2025 Art. X. Passam a integrar o quadro de pessoal do Ministério Público da União – MPU os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 2coautor
Emenda 2 - Elegibilidade
Apresentada em 10/12/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Emenda - Suspensão 6 meses
Apresentada em 10/12/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 78coautor
Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências.
Apresentada em 04/11/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 93coautor
Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências.
Apresentada em 01/10/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 66coautor
Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências.
Apresentada em 01/10/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 60coautor
Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências.
Apresentada em 01/10/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 41coautor
Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências.
Apresentada em 23/09/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 40coautor
Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências.
Apresentada em 23/09/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 39coautor
Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências.
Apresentada em 23/09/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 8coautor
Institui o Sistema Nacional de Educação – SNE e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, programas e ações educacionais, em regime de colaboração, nos termos do inciso V do caput e do parágrafo único do art. 23, do parágrafo único do art. 193, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal
Apresentada em 03/09/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 7coautor
Institui o Sistema Nacional de Educação – SNE e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, programas e ações educacionais, em regime de colaboração, nos termos do inciso V do caput e do parágrafo único do art. 23, do parágrafo único do art. 193, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal
Apresentada em 03/09/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Acrescenta o art. 232-A ao Decreto-Lei 1.001, de 21 de outubro de 1969, Código Penal Militar, tipificando o assédio sexual.
Apresentada em 12/08/2025 · Aguardando Providências Internas Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas- EMP 61coautor
Acrescente-se art. 115-A ao Capítulo XLII do PL, com a seguinte redação:
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 60coautor
Dê-se aos arts. 1º e 25 do PL 1.466/2025, a seguinte redação e acrescentem-se os arts. 26-A, 26-B e 26-C.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 53coautor
Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 1.466, de 2025, para dispor sobre a transposição dos servidores de nível superior referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, em exercício no DNIT, para o cargo de Analista de Infraestrutura em Transportes.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 48coautor
Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 47coautor
PROJETO DE LEI Nº 1.466, DE 2023. (Deputada Erika Kokay) EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, a seguinte alteração ao art. 92 da Lei nº 8.112, de 1990: “Art. ... A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações ......................................................... ‘Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 46coautor
Inclua-se o seguinte artigo: Art ... O “caput” do art. 2º da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A indenização de que trata o art. 1º será devida por dia de efetivo trabalho nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situado em localidades estratégicas, no valor de R$ 173,42 (cento e setenta e três reais e quarenta e dois centavos).
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 36coautor
Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 11coautor
Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 9coautor
Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 6coautor
Inclui novo artigo ao PL 1466, de 2025.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 3coautor
Transforma cargos vagos da carreira de Técnico Judiciário em novos cargos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Superior Tribunal de Justiça.
Apresentada em 15/04/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 2coautor
Modifique-se o parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei nº 4303/2024 para a seguinte redação: “Art. 2º……………………………………………………………… Parágrafo único. Os cargos remanescentes de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário que venham a vagar deverão ser preenchidos por técnicos judiciários, garantindo-se a proporção atual entre as carreiras de Técnico Judiciário e Analista Judiciário no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.” (NR)
Apresentada em 15/04/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo no Projeto de Lei nº 4303/2024
Apresentada em 15/04/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Institui a Estratégia Nacional de Saúde objetivando estabelecer uma estratégia nacional para incentivo às indústrias nacionais que produzam itens essenciais ao sistema de saúde nacional, bem como a pesquisa e desenvolvimento de produtos, insumos, medicamentos e materiais, com vistas a dar autonomia ao nosso país quanto à produção destes itens
Apresentada em 11/03/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 80coautor
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências
Apresentada em 18/12/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 608coautor
Altera a redação dada pelo Substitutivo ao §2º do artigo 451 do Projeto de Lei Complementar 68/2024
Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 570coautor
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 557coautor
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 556coautor
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 540coautor
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências.
Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 512coautor
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Apresentada em 09/07/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 2coautor
Dispõe sobre a compatibilidade entre o contrato de trabalho por safra e de experiência com a condição de titular de benefícios sociais.
Apresentada em 18/06/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 14coautor
Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse.
Apresentada em 23/04/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 17coautor
Estabelece redução de tributos para produtos adequados à economia verde de baixo carbono.
Apresentada em 21/12/2023 · Aguardando Providências Internas
Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.
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