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Apuração Brasil
Luiz Couto
Câmara · PT-PB

Projetos e propostas

  • EMP 6coautor

    Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo.

    Apresentada em 11/05/2026 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 5coautor

    Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo.

    Apresentada em 11/05/2026 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 4coautor

    Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo.

    Apresentada em 11/05/2026 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 3coautor

    Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo.

    Apresentada em 11/05/2026 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 2coautor

    Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo.

    Apresentada em 11/05/2026 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 1coautor

    Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo.

    Apresentada em 11/05/2026 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 8coautor

    ltera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor sobre penalidades relativas à comercialização de combustíveis e biocombustíveis.

    Apresentada em 08/04/2026 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 2coautor

    Emenda de Plenário para instituir o Programa Nacional de Tarifa Zero para o Transporte Urbano.

    Apresentada em 17/03/2026 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 10coautor

    Emenda ao PLP 281/2019, que Dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e pela Comissão de Valores Mobiliários.

    Apresentada em 17/03/2026 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 2coautor

    Emenda 2 - Elegibilidade

    Apresentada em 10/12/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 1coautor

    Emenda - Suspensão 6 meses

    Apresentada em 10/12/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 93coautor

    Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências.

    Apresentada em 01/10/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 62coautor

    Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências.

    Apresentada em 01/10/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 62coautor

    Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

    Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 61coautor

    Acrescente-se art. 115-A ao Capítulo XLII do PL, com a seguinte redação:

    Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 55coautor

    Altera a Lei 11.539, de 8 de novembro de 2007, para mudar a nomenclatura de Analista de Infraestrutura para Especialista em Infraestrutura.

    Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 53coautor

    Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 1.466, de 2025, para dispor sobre a transposição dos servidores de nível superior referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, em exercício no DNIT, para o cargo de Analista de Infraestrutura em Transportes.

    Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 48coautor

    Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 37coautor

    Ementa: Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 36coautor

    Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 29coautor

    Inclua-se a seguinte seção e o seguinte artigo: “CAPÍTULO ... DA CARREIRA TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E DA CARREIRA AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO Art. ... As Tabelas “a”, “b” e “c” do Anexo IV, da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004 passam a vigorar na forma do Anexo CCCXXII a esta Medida Provisória. ANEXO CCCXXII (ANEXO IV à Lei nº 10.593, de 15 de julho de 2004) CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 26coautor

    Acrescenta-se o Art. 1º-B ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 1466/2025, a seguinte redação: “Art. 1º-B A partir de 1º de janeiro de 2025, o cargo de Técnico do Banco Central do Brasil, da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, passa a ser de nível superior. ” (NR)

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 21coautor

    Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV:

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 18coautor

    Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 11coautor

    Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 9coautor

    Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 6coautor

    Inclui novo artigo ao PL 1466, de 2025.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 3coautor

    Transforma cargos vagos da carreira de Técnico Judiciário em novos cargos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Superior Tribunal de Justiça.

    Apresentada em 15/04/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 2coautor

    Modifique-se o parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei nº 4303/2024 para a seguinte redação: “Art. 2º……………………………………………………………… Parágrafo único. Os cargos remanescentes de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário que venham a vagar deverão ser preenchidos por técnicos judiciários, garantindo-se a proporção atual entre as carreiras de Técnico Judiciário e Analista Judiciário no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.” (NR)

    Apresentada em 15/04/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 1coautor

    EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo no Projeto de Lei nº 4303/2024

    Apresentada em 15/04/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 2coautor

    Altera o art. 1º do PL nº 6.366/2019, para denominar o dia 14 de março como "Dia Marielle Franco – Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos".

    Apresentada em 14/04/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 1coautor

    Acrescenta dispositivo ao PL nº 6.366/2019, para prever ações voltadas à valorização das defensoras e defensores de direitos humanos.

    Apresentada em 14/04/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 59coautor

    Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.

    Apresentada em 17/12/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 58coautor

    Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências

    Apresentada em 17/12/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 57coautor

    Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências

    Apresentada em 17/12/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 56coautor

    Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências

    Apresentada em 17/12/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 12coautor

    Acrescenta-se dispositivo ao PLP 175 de 2024, que dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências.

    Apresentada em 04/11/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Acrescenta-se dispositivo ao PLP 175 de 2024, que dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências.

    Apresentada em 04/11/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 754coautor

    Inclua-se no art. 112 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, o item III, renumerando os seguintes, com a seguinte redação:

    Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 2coautor

    Cria dispositivo que evita penalidade eterna de servidor e assegura o direito à presunção de inocência no projeto que institui o Cadastro Nacional de Servidores Demitidos - CNSD e dá outras providências.

    Apresentada em 12/06/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 1coautor

    Cria dispositivo que evita penalidade eterna de servidor e assegura o direito à presunção de inocência no projeto que institui o Cadastro Nacional de Servidores Demitidos - CNSD e dá outras providências. EMENDA DE PLENÁRIO

    Apresentada em 12/06/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 85coautor

    Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio.

    Apresentada em 20/03/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 6coautor

    Dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para o exercício de mesma função e altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

    Apresentada em 02/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 5coautor

    Dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para o exercício de mesma função e altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

    Apresentada em 02/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 4coautor

    Dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para o exercício de mesma função e altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

    Apresentada em 02/05/2023 · Aguardando Providências Internas

Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.

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