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Apuração Brasil
Marcos Soares
Câmara · PSDB-RJ

Projetos e propostas

  • Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências.

    Apresentada em 26/11/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 70coautor

    É vetado o uso do Fundo Nacional da Cultura diretamente ou indiretamente para financiar, subsidiar ou de forma assemelhada programas, projetos, produções audiovisuais e assemelhados, show que contenham conteúdo pornográfico, nudez, linguagem obscenas, libertinagem, violento, que atentem contra o Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Pessoa Idosa, apologia à crimes.

    Apresentada em 04/11/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 19coautor

    A presente emenda visa atualizar o valor da Indenização de Fronteira e Locais de Difícil Fixação de Efetivo, uma vez que o valor encontra-se bastante defasado, passados quase 12 (doze) anos da aprovação da Lei nº 12.855, de 2013.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 1coautor

    Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, altera-se o Artigo 2° do Projeto de Lei n° 1.663/2023.

    Apresentada em 12/02/2025 · Aguardando Providências Internas
  • Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, modifica-se o art. 3º do projeto de lei nº 8.889 de 2019.

    Apresentada em 14/05/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, modifica-se o art. 2º, art. 13, art. 14, e o Título do Cap IV do projeto de lei nº 8.889 de 2019.

    Apresentada em 14/05/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, modifica-se o art. 2º do projeto de lei nº 3.696 de 2023.

    Apresentada em 26/10/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e dispõe sobre autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria de tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública.

    Apresentada em 05/07/2023 · Aguardando Providências Internas

Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.

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