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Apuração Brasil
Paulinho da Força
Câmara · SOLIDARIEDADE-SP

Projetos e propostas

  • Susta os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

    Apresentada em 26/05/2025 · Arquivada
  • EMP 48coautor

    Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 21coautor

    Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV:

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • Requer, nos termos do Ato da Mesa nº 69 de 2005, registro da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Democracia Constitucional.

    Apresentada em 19/05/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
  • Requer o aditamento ao REQ Nº 24/2025 – CTRAB, para inclusão de convidados na realização de audiência pública.

    Apresentada em 14/05/2025 · Arquivada
  • Veda a atuação de agentes de integração ou de qualquer pessoa jurídica como representante de quaisquer das partes, inclusive da instituição de ensino, na gestão dos contratos de estágio.

    Apresentada em 07/05/2025
  • RCP 2/2025coautor

    Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar os sindicatos envolvidos na fraude do INSS, com cobranças de mensalidades de aposentados e pensionistas, que pode chegar a R$ 6,3 bilhões.

    Apresentada em 30/04/2025 · Aguardando Autorização do Despacho
  • Requer o registro da Frente Parlamentar em Apoio ao Movimento Junino Brasileiro.

    Apresentada em 29/04/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
  • Dispõe sobre normas para o funcionamento de plataformas que divulgam rankings de políticos, com o objetivo de garantir a transparência, a imparcialidade, a proteção de dados e a responsabilidade pelas informações divulgadas.

    Apresentada em 23/04/2025 · Aguardando Parecer
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei n. 733 de 2025

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei n. 733 de 2025

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei n. 733 de 2025

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei n. 733 de 2025

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei nº 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Altera o Projeto de Lei n. 733 de 2025

    Apresentada em 22/04/2025

Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.

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