Projetos e propostas
Reconhece, para os fins do art. 65, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.
Apresentada em 12/09/2023 · TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte: Dados Abertos do Senado Federal. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.
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