Projetos e propostas
Requerimento de Adiamento da Votação Matéria Urgente - PDL 725/2024
Apresentada em 22/05/2025 · Aguardando Providências InternasRequerimento de Adiamento da Discussão Matéria Urgente - PDL 725/2024
Apresentada em 22/05/2025 · Aguardando Providências InternasRequerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PDL 725/2024
Apresentada em 22/05/2025 · Aguardando Providências InternasVotação Nominal do Requerimento de Adiamento da Votação Matéria Urgente - PDL 344/2024-Requerimento de Adiamento da Votação Matéria Urgente - PDL 344/2024
Apresentada em 22/05/2025 · Aguardando Providências InternasVotação Nominal do Requerimento de Adiamento da Discussão Matéria Urgente - PDL 344/2024-Requerimento de Adiamento da Discussão Matéria Urgente - PDL 344/2024
Apresentada em 22/05/2025 · Aguardando Providências InternasVotação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta - PDL 344/2024-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PDL 344/2024
Apresentada em 22/05/2025 · Aguardando Providências InternasRequerimento de Adiamento da Votação Matéria Urgente - PDL 344/2024
Apresentada em 22/05/2025 · Aguardando Providências InternasRequerimento de Adiamento da Discussão Matéria Urgente - PDL 344/2024
Apresentada em 22/05/2025 · Aguardando Providências InternasRequerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PDL 344/2024
Apresentada em 22/05/2025 · Aguardando Providências InternasVotação Nominal do Requerimento de Adiamento da Votação Matéria Urgente - PDL 308/2024-Requerimento de Adiamento da Votação Matéria Urgente - PDL 308/2024
Apresentada em 22/05/2025 · Aguardando Providências InternasVotação Nominal do Requerimento de Adiamento da Discussão Matéria Urgente - PDL 308/2024-Requerimento de Adiamento da Discussão Matéria Urgente - PDL 308/2024
Apresentada em 22/05/2025 · Aguardando Providências InternasVotação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta - PDL 308/2024-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PDL 308/2024
Apresentada em 22/05/2025 · Aguardando Providências InternasRequerimento de Adiamento da Votação Matéria Urgente - PDL 308/2024
Apresentada em 22/05/2025 · Aguardando Providências InternasRequerimento de Adiamento da Discussão Matéria Urgente - PDL 308/2024
Apresentada em 22/05/2025 · Aguardando Providências InternasRequerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PDL 308/2024
Apresentada em 22/05/2025 · Aguardando Providências Internas- Apresentada em 21/05/2025 · Arquivada
Votação Nominal do Destaque de Emenda - PL 1466/2025-Destaque de Emenda - PL 1466/2025
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências InternasDestaque de Emenda - PL 1466/2025
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências InternasRequerimento Procedimental Genérico - PL 1466/2025
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências InternasVotação Nominal do Destaque de Emenda - PL 1466/2025-Destaque de Emenda - PL 1466/2025
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências InternasDestaque de Emenda - PL 1466/2025
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas- EMP 61coautor
Acrescente-se art. 115-A ao Capítulo XLII do PL, com a seguinte redação:
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas Requerimento Procedimental Genérico - PL 1466/2025
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas- EMP 58coautor
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 57coautor
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 56coautor
Ementa: Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 55coautor
Altera a Lei 11.539, de 8 de novembro de 2007, para mudar a nomenclatura de Analista de Infraestrutura para Especialista em Infraestrutura.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 54coautor
A presente emenda tem por objetivo incluir a carreira de Policial Penal Federal no rol das categorias contempladas com a Indenização de Fronteira, conforme previsto na Lei nº 12.855, de 2013.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 2coautor
Institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 53coautor
Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 1.466, de 2025, para dispor sobre a transposição dos servidores de nível superior referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, em exercício no DNIT, para o cargo de Analista de Infraestrutura em Transportes.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 52coautor
Altera o Projeto de Lei nº1466, de 2025.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas Votação Nominal do Destaque de Emenda - PL 1466/2025-Destaque de Emenda - PL 1466/2025
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências InternasDestaque de Emenda - PL 1466/2025
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas- REQ 2042/2025coautor
Solicita urgência no trâmite do Projeto de Lei nº 4.497 de 2024, que “dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira e altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015”.
Apresentada em 20/05/2025 · Tramitação Finalizada - EMP 48coautor
Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 47coautor
PROJETO DE LEI Nº 1.466, DE 2023. (Deputada Erika Kokay) EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, a seguinte alteração ao art. 92 da Lei nº 8.112, de 1990: “Art. ... A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações ......................................................... ‘Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 46coautor
Inclua-se o seguinte artigo: Art ... O “caput” do art. 2º da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A indenização de que trata o art. 1º será devida por dia de efetivo trabalho nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situado em localidades estratégicas, no valor de R$ 173,42 (cento e setenta e três reais e quarenta e dois centavos).
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 45coautor
EMENDA Nº - PL 1466/2025 (à MPV 1286/2025) (Da Sr. Lêda Borges) Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII da Medida Provisória, nos termos a seguir:
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 44coautor
Insira-se os §§ 3º e 4º no art. 95 e insira-se o art. 105-D , da Lei nº 11.355/2006 ao Capítulo LVI do PL com a seguinte redação: Art. 147. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 95.................................................................................................................................... § 3º A aceleração da promoção dos cargos de Tecnologistas em Propriedade Industrial e os Analistas de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial ocorrerá nos seguintes casos: I - o servidor aprovado no estágio probatório que possuir o título de Doutor será promovido ao primeiro padrão da classe B; e II - o servidor aprovado no estágio probatório que estiver, pelo menos, no quarto padrão da classe B será promovido ao primeiro padrão da classe C, caso seja detentor do título de Mestre e possua, pelo menos, dez anos de experiência após a titulação, ou seja detentor do título de Doutor e possua, pelo menos, cinco anos de experiência após a titulação. § 4º Nos casos de aceleração da promoção de que trata o § 1º, será necessária a comprovação de relevante contribuição científica ou tecnológica para a área de atuação do cargo, conforme requisitos estabelecidos em ato do dirigente máximo do Inpi.” (NR)
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 43coautor
Insira-se os §§ 3º e 4º no art. 95 e insira-se o art. 105-D , da Lei nº 11.355/2006 ao Capítulo LVI do PL 1466/2025 com a seguinte redação: Art. 147. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 105-D. Fica instituído o Reconhecimento de Resultados e Aprendizagem – RRA como equivalência da titulação exigida para os cargos de nível superior das Carreiras de Pesquisa em Propriedade Industrial, Produção e Análise em Propriedade Industrial e Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial para fins de percepção da RT. § 1º O RRA será devido, mediante requerimento, como retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de pesquisa, produção, análise e planejamento, gestão e infraestrutura, dos cargos de que trata o caput. § 2º O RRA poderá ser concedido em três níveis, exclusivamente para fins de percepção da RT, de acordo com as seguintes equivalências, conforme o constante do Anexo XVIII-B: I – RRA 1, que equivalerá à RT - Especialização; II – RRA 2, que equivalerá à RT - Mestrado; III – RRA 3, que equivalerá à RT - Doutorado. § 3º A concessão do RRA 3 fica condicionada, além de outros
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas Requerimento de Adiamento da Votação Matéria Urgente - PL 1466/2025
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências InternasRequerimento de Adiamento da Votação Matéria Urgente - PL 5669/2023
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências InternasRequerimento de Adiamento da Votação Matéria Urgente
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências InternasRequerimento de Adiamento da Discussão Matéria Urgente - PL 2583/2020
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas- REQ 2037/2025coautor
Requer a realização de Sessão Solene da Câmara dos Deputados para homenagear o Dia do Ortopedista Pediátrico.
Apresentada em 20/05/2025 · Tramitação Finalizada - EMP 1coautor
Revoga dispositivo da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para vedar a realização de descontos nos benefícios previdenciários referentes a mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - Apresentada em 20/05/2025 · Arquivada
Emenda ao PL 1466-2025 - C&T saude
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas- EMP 40coautor
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 38coautor
Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do PL, nos termos a seguir:
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.
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