Projetos e propostas
- RPD 1coautor
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia para Apreciação Imediata - PL 1559/2021
Apresentada em 14/10/2026 - PEC 15/2026coautor
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Apresentada em 17/06/2026 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Dados Pessoais – LGPD), disciplinando o tratamento de dados preditivos de saúde por sistemas de inteligência artificial e congêneres.
Apresentada em 19/05/2026 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)- PEC 9/2026coautor
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Apresentada em 12/05/2026 · Tramitando em Conjunto Requer a inclusão na pauta de votações do Plenário da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei Complementar nº 185/2024.
Apresentada em 28/04/2026 · Aguardando EncaminhamentoPropõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle promova ato de fiscalização e controle, com o auxílio da Comissão de Minas e Energia, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério de Minas e Energia (MME), da Agência Nacional Mineração (ANM) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com o objetivo de verificar a origem e regularidade das águas que são utilizadas para a fabricação de refrigerantes e cervejas no Brasil.
Apresentada em 26/03/2026 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)- PEC 3/2026coautor
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Apresentada em 24/02/2026 · Aguardando Criação de Comissão Temporária - REQ 296/2026coautor
Requer a Criação da "Frente Parlamentar em Defesa do Mutualismo".
Apresentada em 09/02/2026 · Arquivada - REC 1/2026coautor
Recurso contra parecer terminativo ao Projeto de Lei nº 2812, de 2022, que revoga a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Lei de Alienação Parental).
Apresentada em 03/02/2026 - PEC 50/2025coautor
Altera os artigos 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Apresentada em 17/12/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) - REQ 6008/2025coautor
Requer a criação e registro da Frente Parlamentar Mista do Ambiente de Negócios (FPN).
Apresentada em 17/12/2025 · Arquivada - PEC 49/2025coautor
Altera o § 4º do art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre restrições legais à propaganda de qualquer modalidade lotérica.
Apresentada em 12/12/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) - PEC 48/2025coautor
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Apresentada em 10/12/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) - PEC 46/2025coautor
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Apresentada em 02/12/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) - REQ 4692/2025coautor
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial.
Apresentada em 05/11/2025 · Arquivada Denomina “Viaduto Eng. Gustavo Adolfo Andrade de Sá” o viaduto localizado no km 4,34 da rodovia BR-230, localizado no Município de Cabedelo, Estado da Paraíba.
Apresentada em 30/10/2025 · Aguardando ParecerAltera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Dados Pessoais – LGPD), disciplinando o tratamento de dados preditivos de saúde por sistemas de inteligência artificial e congêneres.
Apresentada em 30/10/2025 · Aguardando Parecer- PEC 38/2025coautor
Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.
Apresentada em 24/10/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) - REQ 4308/2025coautor
Requer nos termos do Ato da Mesa n° 69, de 2005, registro da Frente Parlamentar Mista Brasil - Espanha (FREBRAES).
Apresentada em 16/10/2025 · Arquivada - REQ 4119/2025coautor
Requer o registro da Frente Parlamentar de Acolhimento e Desenvolvimento Integrado.
Apresentada em 02/10/2025 · Arquivada - EMC 19coautor
Emenda PEC 18 - Emenda do RJP- Regime Jurídico Policial
Apresentada em 02/10/2025 - EMC 17coautor
Acrescente-se o art. 144-A na Constituição Federal, criando o Capítulo IV – Da Segurança Pública Institucional
Apresentada em 01/10/2025 - EMC 14coautor
Emenda PEC 18 - Magistério e Saúde para Policiais
Apresentada em 01/10/2025 - EMC 13coautor
Emenda PEC 18 - Inclusão da Polícia Socioeducativa na Constituição Federal
Apresentada em 01/10/2025 - EMC 11coautor
Altera os arts. 21, 22, 23, 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Apresentada em 01/10/2025 - EMC 7coautor
Emenda PEC 18 - Agentes de Trânsito
Apresentada em 01/10/2025 - EMP 13coautor
Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º e 4º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação: “Art.1º ........................................................................................................................ Art. 4o............................................................................................................ ....................................................................................................................... III -.................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... VI -................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... Art. 8º…......................................................................................................... ....................................................................................................................... II -................................................................................................................... ....................................................................................................................... b).......................................................................................................................................................................................................................................... 10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. c).................................................................................................................... ....................................................................................................................... 9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 10. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) Art. 3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1o .............................................................................................................. ........................................................................................................................ XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025: ........................................................................................................................ X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026: Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 5.000,00 - - De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00 De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19 De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82 Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00 ...............................................................................................................” (NR) Art. 4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6o............................................................................................................ ....................................................................................................................... XV –............................................................................................................... ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR)
Apresentada em 23/09/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 12coautor
Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º, 4º e 5º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................................................................................ Art. 4o............................................................................................................. ....................................................................................................................... III -.................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... VI -................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... Art. 8º…......................................................................................................... ....................................................................................................................... II -................................................................................................................... ....................................................................................................................... b).......................................................................................................................................................................................................................................... 10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. c).................................................................................................................... ....................................................................................................................... 9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 10. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” .............................................................................................................. (NR) “Art.3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1o .............................................................................................................. ........................................................................................................................ XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025: ........................................................................................................................ X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026: Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 5.000,00 - - De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00 De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19 De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82 Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00 ...............................................................................................................” (NR) Art.4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6o............................................................................................................ ....................................................................................................................... XV –............................................................................................................... ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 5º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos na forma dos arts. 157, I, 158, I e 159, da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ”
Apresentada em 23/09/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 11coautor
Inclua-se o art. 3º ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a redação a seguir: “.................................................................................................................................. Art. 3º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos no art. 159 da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ..........................................................................................................................” (NR)
Apresentada em 23/09/2025 · Aguardando Providências Internas - PEC 35/2025coautor
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Apresentada em 23/09/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) - REQ 3745/2025coautor
Requer o registro da Frente Parlamentar de combate à violência em ambiente digital contra crianças e adolescentes.
Apresentada em 09/09/2025 · Arquivada - PEC 34/2025coautor
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Apresentada em 03/09/2025 · Aguardando Constituição de Comissão Temporária - REQ 3314/2025coautor
Requer a instalação da Frente parlamentar em defesa dos Controladores de tráfego aéreo, Operadores de Estação Aeronáutica, Meteorologistas e Profissionais da Navegação Aérea.
Apresentada em 14/08/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados - REQ 3286/2025coautor
Requer a criação da “Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento da Inteligência Artificial no Brasil e de seus Usuários.”
Apresentada em 14/08/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados - REQ 3218/2025coautor
Requer a criação da FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DA OFTALMOLOGIA – FPOF que tem por objetivo Acompanhar e fiscalizar os programas e a Política Nacional de Saúde Oftalmológica no Brasil.
Apresentada em 12/08/2025 · Arquivada - REQ 2739/2025coautor
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais no Brasil, comemorado anualmente em 9 de novembro.
Apresentada em 11/07/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados - REQ 2396/2025coautor
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao aniversário de 48 anos da Igreja Universal do Reino de Deus.
Apresentada em 24/06/2025 · Tramitação Finalizada - REQ 2307/2025coautor
Requer a realização de Sessão Solene, na Câmara dos Deputados, a fim de celebrar a Herança e o Impacto da Energia Nuclear no Brasil.
Apresentada em 16/06/2025 · Tramitação Finalizada - REQ 2205/2025coautor
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista em Prol da Saúde do Sono – FPMSSono.
Apresentada em 06/06/2025 · Arquivada - EMP 24coautor
Altera o Anexo CCLXXXII do Projeto de Lei nº 1466, de 2025, para corrigir as tabelas de vencimento dos cargos de Médico, Médico-Área e Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, assegurando a aplicação isonômica dos percentuais de reajuste remuneratório previstos no Termo de Acordo nº 11/2024, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e 1º de abril de 2026.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - RPD 1coautor
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia para Apreciação Imediata - REQ 195/2025 CFFC
Apresentada em 07/05/2025 · Arquivada - REQ 195/2025coautor
Requer a criação de Subcomissão Permanente para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução orçamentária e financeira do Acordo de Cooperação Internacional entre a União e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para Educação, Ciência e Cultura (OEI), visando à organização da COP30, que ocorrerá em Belém, Pará, em novembro de 2025.
Apresentada em 05/05/2025 · Arquivada - RCP 2/2025coautor
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar os sindicatos envolvidos na fraude do INSS, com cobranças de mensalidades de aposentados e pensionistas, que pode chegar a R$ 6,3 bilhões.
Apresentada em 30/04/2025 · Aguardando Autorização do Despacho - REQ 1668/2025coautor
Requer o registro da Frente Parlamentar em Apoio ao Movimento Junino Brasileiro.
Apresentada em 29/04/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados - REQ 1652/2025coautor
Requer a instalação da Frente Parlamentar da Atividade de Inteligência de Estado.
Apresentada em 29/04/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados - RPD 3coautor
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia para Apreciação Imediata - REQ 44/2025 CFFC
Apresentada em 23/04/2025 - REQ 1410/2025coautor
Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do PL 2.858/2022
Apresentada em 14/04/2025 · Pronta para Pauta Requer a realização de audiência pública, na Comissão de Finanças e Tributação para tratar dos impostos incidentes sobre Dragagem Portuária no Brasil.
Apresentada em 03/04/2025 · Arquivada- REQ 1190/2025coautor
Requer o registro da Frente Parlamentar em apoio à Adoção, Acolhimento, Apadrinhamento e Proteção das Crianças e Adolescentes.
Apresentada em 27/03/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.
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