Projetos e propostas
O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 125, de 2022, oriundo do Senado Federal, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, que estabelece normas gerais para o aperfeiçoamento e a modernização da relação jurídica entre o sujeito passivo e a administração tributária. A Proposição visa, primordialmente, instituir o regime jurídico do devedor contumaz e detalhar conjunto de regras para ampliar os mecanismos de compliance tributária no Brasil, abrangendo direitos, garantias, deveres e procedimentos fiscais.
Apresentada em 05/12/2025Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais.
Apresentada em 11/07/2024 · Aguardando Providências InternasAltera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais.
Apresentada em 11/07/2024 · Aguardando Providências InternasImpõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros, no percentual de 30% (trinta por cento) para candidaturas de pessoas pretas e pardas e dispõe sobre parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos, reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição.
Apresentada em 11/07/2024 · Aguardando Providências InternasAltera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais.
Apresentada em 11/07/2024 · Aguardando Providências InternasAltera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais.
Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências InternasAltera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais.
Apresentada em 03/07/2024 · Aguardando Providências Internas
Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.
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