Projetos e propostas
Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 79/2020.
Apresentada em 08/10/2026 · Tramitação FinalizadaRedação Final ao PL 1663/2022
Apresentada em 28/08/2026 · Pronta para Pauta- REQ 3956/2026coautor
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Programa Espacial Brasileiro.
Apresentada em 17/07/2026 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados Parecer do Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Apresentada em 08/07/2026Requerimento de Inversão da Pauta - PL 1663/2022
Apresentada em 01/07/2026- PEC 15/2026coautor
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Apresentada em 17/06/2026 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Requerimento de Inversão da Pauta - PL 1663/2022
Apresentada em 16/06/2026- REQ 3131/2026coautor
Requer, nos termos do art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada de tramitação da Emenda nº 1 apresentada à PEC nº 221/2019
Apresentada em 25/05/2026 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados Requer a exclusão de assinatura em apoio à Emenda n. 2, de 2026 (EMC n. 2) à Proposta de Emenda à Constituição 221, de 2019, que “Altera o Art. 7º inciso XII da constituição Federal, reduzindo a jornada de trabalho a 36 horas semanais em 10 anos”.
Apresentada em 19/05/2026Requer a exclusão de assinatura em apoio à Emenda n. 1, de 2026 (EMC 1) à Proposta de Emenda à Constituição 221, de 2019, que “Altera o Art. 7º inciso XII da constituição Federal, reduzindo a jornada de trabalho a 36 horas semanais em 10 anos”.
Apresentada em 19/05/2026- EMC 2coautor
Altera o Art. 7º inciso XII da constituição Federal, reduzindo a jornada de trabalho a 36 horas semanais em 10 anos.
Apresentada em 14/05/2026 - EMC 1coautor
Altera o Art. 7º inciso XIII da Constituição Federal, reduzindo a jornada de trabalho a 36 horas semanais em 10 anos.
Apresentada em 14/05/2026 Parecer do Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, na forma do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes.
Apresentada em 12/05/2026Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, para vedar a publicidade, a propaganda, o patrocínio e a cessão de direitos de uso do nome relacionados à exploração de apostas de quota fixa.
Apresentada em 29/04/2026 · Tramitando em Conjunto- REQ 26/2026coautor
Requer a criação de Subcomissão Especial destinada a avaliar e fiscalizar todas as ações que afetam o Direito de Propriedade seja por ação ou omissão do Governo Federal e atividades promovidas por movimentos sociais.
Apresentada em 12/03/2026 · Aguardando Providências Internas Requer a inclusão de assinatura na Proposta de Emenda à Constituição 3, de 2026, que “Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo”.
Apresentada em 12/03/2026 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)- REQ 1355/2026coautor
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos
Apresentada em 10/03/2026 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Decreto Legislativo nº 1018/2025.
Apresentada em 04/03/2026 · Pronta para Pauta- REQ 1047/2026coautor
Requer a realização de Sessão Solene, no Plenário desta Casa, em homenagem aos avanços obtidos pela pesquisa sobre a polilaminina, conduzida por grupo de cientistas liderado pela Dra. Tatiana Lobo Coelho de Sampaio.
Apresentada em 24/02/2026 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados - REQ 1046/2026coautor
Requer a realização de Sessão Solene, no Plenário desta Casa, em homenagem à Dra. Tatiana Lobo Coelho de Sampaio, por sua pesquisa sobre a polilaminina.
Apresentada em 23/02/2026 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados - RCP 1/2026coautor
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as fraudes financeiras ocorridas na relação entre o Banco Master e o Banco Regional de Brasília – BRB.
Apresentada em 02/02/2026 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados - REQ 6008/2025coautor
Requer a criação e registro da Frente Parlamentar Mista do Ambiente de Negócios (FPN).
Apresentada em 17/12/2025 · Arquivada - PEC 49/2025coautor
Altera o § 4º do art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre restrições legais à propaganda de qualquer modalidade lotérica.
Apresentada em 12/12/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Parecer do Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das Emendas 1 e 2 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação.
Apresentada em 09/12/2025- REC 27/2025coautor
Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 222/2024, do Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tornar possível, mediante termo de cooperação, o uso de veículo automotor levado a leilão em treinamentos de salvamento veicular realizados por Corpos de Bombeiros Militares
Apresentada em 02/12/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Susta os efeitos da Portaria nº 1.073 de 2025, que “Declara de posse permanente do Povo Indígena Pataxó a Terra Indígena Comexatibá, localizada no Município de Prado, no Estado da Bahia”.
Apresentada em 02/12/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)- REQ 4896/2025coautor
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista do Crédito de Carbono.
Apresentada em 13/11/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados - REQ 4700/2025coautor
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista de Telecomunicações e Soluções Digitais.
Apresentada em 05/11/2025 · Arquivada - PEC 38/2025coautor
Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.
Apresentada em 24/10/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) - DOC 1389/2025coautor
Solicitação de alteração à Frente Parlamentar já registrada.
Apresentada em 21/10/2025 · Arquivada - REQ 4268/2025coautor
Requerimento de criação da Frente Parlamentar Brasil-Israel
Apresentada em 14/10/2025 · Arquivada Requer a realização de audiência pública no âmbito desta Comissão Especial para debater o Projeto de Lei nº 733, de 2025, que “dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências”, com foco no fortalecimento da segurança portuária.
Apresentada em 09/10/2025 · Aguardando Providências Internas- REQ 4119/2025coautor
Requer o registro da Frente Parlamentar de Acolhimento e Desenvolvimento Integrado.
Apresentada em 02/10/2025 · Arquivada - EMC 6coautor
Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Apresentada em 30/09/2025 - REQ 3922/2025coautor
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista Pelo Apoio e Fortalecimento das Câmaras Municipais de Vereadores, nos termos do Ato Mesa nº 69, de 10/11/2005.
Apresentada em 26/09/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados Requer a inclusão de Representante do Sistema Transporte – CNT – SEST SENAT – ITL, como expositora na audiência pública com o tema Mão de Obra (Perspectiva dos Empregadores), destinada a debater o Projeto de Lei nº 733/2025, que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro.
Apresentada em 24/09/2025 · Aguardando Providências Internas- EMP 14coautor
Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para acrescentar o § 8º ao art. 16-B da Lei nº 9.250, de 1995, com a seguinte redação: “Art.1º ........................................................................................................................ Art. 16-B........................................................................................................... ......................................................................................................................... § 8º Para fins de apuração da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica referida no caput do art. 16-B, não serão considerados os incentivos fiscais regionais concedidos às pessoas jurídicas que desenvolvam projetos nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001. ...............................................................................................................” (NR)
Apresentada em 23/09/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 13coautor
Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º e 4º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação: “Art.1º ........................................................................................................................ Art. 4o............................................................................................................ ....................................................................................................................... III -.................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... VI -................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... Art. 8º…......................................................................................................... ....................................................................................................................... II -................................................................................................................... ....................................................................................................................... b).......................................................................................................................................................................................................................................... 10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. c).................................................................................................................... ....................................................................................................................... 9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 10. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) Art. 3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1o .............................................................................................................. ........................................................................................................................ XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025: ........................................................................................................................ X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026: Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 5.000,00 - - De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00 De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19 De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82 Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00 ...............................................................................................................” (NR) Art. 4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6o............................................................................................................ ....................................................................................................................... XV –............................................................................................................... ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR)
Apresentada em 23/09/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 12coautor
Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º, 4º e 5º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................................................................................ Art. 4o............................................................................................................. ....................................................................................................................... III -.................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... VI -................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... Art. 8º…......................................................................................................... ....................................................................................................................... II -................................................................................................................... ....................................................................................................................... b).......................................................................................................................................................................................................................................... 10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. c).................................................................................................................... ....................................................................................................................... 9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 10. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” .............................................................................................................. (NR) “Art.3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1o .............................................................................................................. ........................................................................................................................ XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025: ........................................................................................................................ X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026: Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 5.000,00 - - De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00 De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19 De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82 Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00 ...............................................................................................................” (NR) Art.4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6o............................................................................................................ ....................................................................................................................... XV –............................................................................................................... ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 5º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos na forma dos arts. 157, I, 158, I e 159, da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ”
Apresentada em 23/09/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 11coautor
Inclua-se o art. 3º ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a redação a seguir: “.................................................................................................................................. Art. 3º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos no art. 159 da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ..........................................................................................................................” (NR)
Apresentada em 23/09/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 10coautor
Inclua-se o art. 3º ao PL nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: “.................................................................................................................................. Art. 3º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos na forma dos arts. 157, I, 158, I e 159, da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ” (NR) ...................................................................................................................................
Apresentada em 23/09/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 9coautor
Altere-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para incluir o § 8º ao art. 16-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos termos a seguir: “Art. 1º ........................................................................................................................ ................................................................................................................................... Art. 16-A ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 8º Os valores dos rendimentos referidos no § 2º serão atualizados anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que venha a substituí-lo, relativa aos doze meses consecutivos encerrados em 31 de dezembro de cada exercício anterior à Declaração de Ajuste Anual. ” (NR)
Apresentada em 23/09/2025 · Aguardando Providências Internas - REQ 3853/2025coautor
Requer a criação da Frente Parlamentar em defesa da indústria da musica.
Apresentada em 23/09/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados - PEC 35/2025coautor
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Apresentada em 23/09/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) - REQ 3286/2025coautor
Requer a criação da “Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento da Inteligência Artificial no Brasil e de seus Usuários.”
Apresentada em 14/08/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados - REQ 3218/2025coautor
Requer a criação da FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DA OFTALMOLOGIA – FPOF que tem por objetivo Acompanhar e fiscalizar os programas e a Política Nacional de Saúde Oftalmológica no Brasil.
Apresentada em 12/08/2025 · Arquivada - PEC 30/2025coautor
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Apresentada em 12/08/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Requer a realização de audiência pública no âmbito desta Comissão Especial para debater o Projeto de Lei nº 733, de 2025, que “dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências”.
Apresentada em 12/08/2025 · Aguardando Providências InternasRequer a realização de vistorias técnicas em portos de diferentes regiões do País para subsidiar a apreciação do Projeto de Lei nº 733, de 2025, que “dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências”.
Apresentada em 12/08/2025 · Aguardando Providências Internas- REQ 3031/2025coautor
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais.
Apresentada em 25/07/2025 · Arquivada
Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.
Voltar para a ficha de Arthur Oliveira Maia