Projetos e propostas
Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação deste, com substitutivo.
Apresentada em 03/06/2025Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação deste, com substitutivo.
Apresentada em 03/06/2025Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação deste, com substitutivo.
Apresentada em 03/06/2025Dispõe sobre vedação do confinamento de cães e gatos por correntes ou cordas, conferindo igualmente aos Estados e Municípios a atribuição de fiscalizar e aplicar a presente norma, e dá outras providências.
Apresentada em 28/05/2025 · Pronta para Pauta- REC 5/2025coautor
Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 471/2019, que altera os artigos 429 e 430 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre a contratação de aprendizes pelos empreendimentos da agricultura familiar.
Apresentada em 27/05/2025 - Apresentada em 27/05/2025
Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação deste, e do PL 3902/2024, apensado, com Substitutivo, e pela rejeição das Emendas 1/2025 e 2/2025 ao Substitutivo.
Apresentada em 27/05/2025- DOC 576/2025coautor
sejam registradas novas adesões da Frente Parlamentar Católica Apostólica Romana, a todos que assinarem esse documento
Apresentada em 27/05/2025 · Arquivada Dá nova redação à MPV 1300/2025
Apresentada em 27/05/2025Dá nova redação à MPV 1300/2025
Apresentada em 27/05/2025Dá nova redação à MPV 1300/2025
Apresentada em 27/05/2025Dá nova redação à MPV 1300/2025
Apresentada em 27/05/2025Dá nova redação à MPV 1300/2025
Apresentada em 27/05/2025Dá nova redação à MPV 1300/2025
Apresentada em 27/05/2025Dá nova redação à MPV 1300/2025
Apresentada em 27/05/2025Dá nova redação à MPV 1300/2025
Apresentada em 27/05/2025Dá nova redação à MPV 1300/2025
Apresentada em 27/05/2025Dá nova redação à MPV 1300/2025
Apresentada em 27/05/2025Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para dispor sobre a majoração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidente sobre atividades de divulgação de jogos de apostas e cassinos online, e destina os recursos ao Fundo Nacional de Saúde.
Apresentada em 23/05/2025 · Aguardando ParecerAltera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais, quando do evento criminoso resultar a morte do animal.
Apresentada em 22/05/2025 · Pronta para Pauta- RPD 1coautor
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia para Apreciação Imediata - REQ 54/2025 CMADS
Apresentada em 21/05/2025 - EMP 48coautor
Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 40coautor
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 24coautor
Altera o Anexo CCLXXXII do Projeto de Lei nº 1466, de 2025, para corrigir as tabelas de vencimento dos cargos de Médico, Médico-Área e Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, assegurando a aplicação isonômica dos percentuais de reajuste remuneratório previstos no Termo de Acordo nº 11/2024, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e 1º de abril de 2026.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 21coautor
Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV:
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 10coautor
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 11coautor
Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 6coautor
Inclui novo artigo ao PL 1466, de 2025.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas Institui no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), o Programa de Acolhimento e Suporte às crianças e jovens, cujo genitor ou responsável direto tenha sido vitimado por feminicídio (Pró-Família Integral), e dá outras providências.
Apresentada em 09/05/2025 · Pronta para PautaAltera a Lei Complementar n. 80, de 12 de Janeiro de 1994, que estabelece normas gerais para a organização das Defensorias Públicas, para inserir o inciso XXIII ao Art. 3º-A, que prevê a atuação como custos vulnerabilis nas demandas em que representem os interesses individuais, coletivos e difusos de animais vítimas de maus-tratos, nas esferas penal e cível.
Apresentada em 09/05/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)Altera a Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a suspensão ou apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) e os passaportes como forma de medida executória atípica no âmbito dos processos cíveis, e dá outras providências.
Apresentada em 09/05/2025 · Aguardando Designação de Relator(a)- RCP 3/2025coautor
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar crimes digitais contra pessoas em situação de vulnerabilidade.
Apresentada em 08/05/2025 · Aguardando Autorização do Despacho - RPD 1coautor
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia para Apreciação Imediata - REQ 42/2025 CMADS
Apresentada em 07/05/2025 - REQ 1813/2025coautor
Requer a criação da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência
Apresentada em 06/05/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados - REQ 1652/2025coautor
Requer a instalação da Frente Parlamentar da Atividade de Inteligência de Estado.
Apresentada em 29/04/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para tipificar o crime de concessão de crédito consignado sem a manifestação inequívoca da vontade do consumidor, estabelecendo majorantes se cometido em desfavor de funcionários públicos, consumidores idosos, aposentados e/ou pensionistas e os alimentandos, e dá outras providências.
Apresentada em 28/04/2025 · Pronta para PautaSolicita informações ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), sobre as ações adotadas a respeito do oferecimento de serviços de lares temporários pagos para animais domésticos.
Apresentada em 24/04/2025 · Aguardando Remessa ao ArquivoAltera o art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para agravar as sanções aplicáveis àquele que provoca incêndio em mata ou floresta.
Apresentada em 24/04/2025Altera o Art. 35 da Lei Federal n. 9.250, de 26 de Dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física decorrente da inclusão de cães e gatos como dependentes para fins de abatimento, e dá outras providências.
Apresentada em 24/04/2025 · Aguardando Designação de Relator(a)Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação deste e do PL 3902/2024, apensado, com substitutivo.
Apresentada em 24/04/2025Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação.
Apresentada em 24/04/2025- RCP 1/2025coautor
Requer, nos termos do § 3° do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 35 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar crimes praticados contra crianças e adolescentes, via redes sociais e plataformas digitais, por indivíduos, grupos ou organizações criminosas que os induz, estimula e recruta para o cometimento de violência contra outras pessoas ou a si próprios, especialmente no ambiente escolar
Apresentada em 23/04/2025 · Aguardando Autorização do Despacho Altera o Art. 1.335 da Lei Federal n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, (Código Civil) para estabelecer direito de condômino ao uso, fruição e livre disposição de áreas comuns de condomínios por animais domésticos, indistintamente, sempre que estiverem sob responsabilidade de cuidador, e dá outras providências.
Apresentada em 15/04/2025 · Aguardando Designação de Relator(a)Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena para os crimes de furto e roubo quando o objeto subtraído for um aparelho celular e classificar a tipicidade como sendo necessariamente dotada de violência ou grave ameaça para fins de cômputo de pena restritiva de liberdade, e dá outras providências.
Apresentada em 15/04/2025 · Aguardando Designação de Relator(a)Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena para os crimes de furto e roubo quando o objeto subtraído for um aparelho celular ou congênere, e estabelece a obrigatoriedade de incidência das circunstâncias agravantes dos Art. 61 e 62 do Código Penal para as condenações nas hipóteses acima mencionadas, e dá outras providências.
Apresentada em 15/04/2025 · Aguardando Designação de Relator(a)Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação.
Apresentada em 15/04/2025Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação.
Apresentada em 15/04/2025Veda a aplicação de escusas absolutórias (causas excludentes da punibilidade) constantes do Art. 181, do Código Penal, nos crimes previstos na Lei Maria da Penha, ou decorrentes de sua aplicação, e dá outras providências.
Apresentada em 09/04/2025 · Aguardando Designação de Relator(a)Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir a posse e o exercício em cargos, funções ou empregos públicos aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), antes do encerramento integral da pena aplicada, bem como da reabilitação prevista no Art. 94 do CP, e dá outras providências.
Apresentada em 09/04/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.
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