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Apuração Brasil
Dandara
Câmara · PT-MG

Projetos e propostas

  • Requer a realização de seminário conjunto “COP 30 um Compromisso com as Vidas que Sustentam os Biomas”, desta Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável com Subcomissão Especial da Conferência das Partes (SUBCOP-30), as Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e da Amazônia e dos Povos Originários e Comissão.

    Apresentada em 23/05/2025 · Arquivada
  • Requer a convocação de sessão solene da Câmara dos Deputados em homenagem aos 30 anos do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM).

    Apresentada em 22/05/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
  • EMP 62coautor

    Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

    Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 48coautor

    Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 45coautor

    EMENDA Nº - PL 1466/2025 (à MPV 1286/2025) (Da Sr. Lêda Borges) Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII da Medida Provisória, nos termos a seguir:

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 24coautor

    Altera o Anexo CCLXXXII do Projeto de Lei nº 1466, de 2025, para corrigir as tabelas de vencimento dos cargos de Médico, Médico-Área e Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, assegurando a aplicação isonômica dos percentuais de reajuste remuneratório previstos no Termo de Acordo nº 11/2024, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e 1º de abril de 2026.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 21coautor

    Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV:

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • Emenda Aditiva ao PNE, acresce Estratégia ao Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei Lei 2614/24, renumerando itens subsequentes.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Aditiva ao PNE, acresce Estratégia ao Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei Lei 2614/24, renumerando itens subsequentes.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Aditiva ao PNE, acresce Estratégia ao Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei Lei 2614/24, renumerando itens subsequentes.

    Apresentada em 20/05/2025
  • EMP 11coautor

    Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • Emenda Aditiva ao PNE, acresce Estratégia ao Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei Lei 2614/24, renumerando itens subsequentes.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Aditiva ao PNE, acresce Estratégia ao Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei Lei 2614/24, renumerando itens subsequentes.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Aditiva ao PNE, acresce Estratégia ao Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei Lei 2614/24, renumerando itens subsequentes.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Aditiva ao PNE, acresce Estratégia ao Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei Lei 2614/24, renumerando itens subsequentes.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Aditiva ao PNE, acresce Estratégia ao Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei Lei 2614/24, renumerando itens subsequentes.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Aditiva ao PNE, acresce Estratégia ao Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei Lei 2614/24, renumerando itens subsequentes.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 16.23 do Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 16.22 do Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 16.21 do Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 16.20 do Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 16.19 do Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 16.16 do Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • EMP 6coautor

    Inclui novo artigo ao PL 1466, de 2025.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 16.15 do Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 16.10 do Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 16.7 do Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 16.6 do Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 16.3 do Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 16.2 do Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 16.1 do Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Aditiva ao PNE - acresce meta ao Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/2024.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Meta 16.f do Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Meta 16.d do Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Meta 16.b do Objetivo 16 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Objetivo 16 do Anexo do Projeto de Lei 2614/2024.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Aditiva ao PNE, acresce Estratégia ao Objetivo 1 do Anexo ao Projeto de Lei Lei 2614/24, renumerando itens subsequentes.

    Apresentada em 19/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Objetivo 3 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 19/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 3.4 do Objetivo 3 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 19/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 3.11 do Objetivo 3 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 19/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 3.10 do Objetivo 3 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 19/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Objetivo 4 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 19/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Meta 4.c do Objetivo 4 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 19/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Meta 4.d do Objetivo 4 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 19/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 4.2 do Objetivo 4 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 19/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 17.2. do Objetivo 17 do Anexo do Projeto de Lei 2614/2024.

    Apresentada em 19/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 17.7. do Objetivo 17 do Anexo do Projeto de Lei 2614/2024.

    Apresentada em 19/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 18.1 do Objetivo 18 do Anexo do Projeto de Lei 2614/2024.

    Apresentada em 19/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 18.2. do Objetivo 18 do Anexo do Projeto de Lei.

    Apresentada em 19/05/2025
  • Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao aniversário de 29 anos da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ.

    Apresentada em 19/05/2025 · Tramitação Finalizada

Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.

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