Projetos e propostas
- Apresentada em 30/04/2025
Em virtude da crise decorrente da pandemia de Covid-19, esta lei acrescenta dispositivo à Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para que passe a contemplar, fomentar e impulsionar a iniciação científica em instituições públicas de ensino fundamental, médio e técnico.
Apresentada em 12/12/2024Em virtude da crise decorrente da pandemia de Covid-19, esta lei acrescenta dispositivo à Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para que passe a contemplar, fomentar e impulsionar a iniciação científica em instituições públicas de ensino fundamental, médio e técnico.
Apresentada em 12/12/2024- Apresentada em 05/11/2024
- Apresentada em 10/09/2024
Altera a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que "regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos", para proibir a comercialização e a oferta de mamadeiras, bicos e chupetas que contenham bisfenol-A (4,4’-isopropilidenodifenol) em sua composição.
Apresentada em 12/08/2024Altera a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que "regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos", para proibir a comercialização e a oferta de mamadeiras, bicos e chupetas que contenham bisfenol-A (4,4’-isopropilidenodifenol) em sua composição.
Apresentada em 12/08/2024Altera a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que "regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos", para proibir a comercialização e a oferta de mamadeiras, bicos e chupetas que contenham bisfenol-A (4,4’-isopropilidenodifenol) em sua composição.
Apresentada em 12/08/2024Altera a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que "regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos", para proibir a comercialização e a oferta de mamadeiras, bicos e chupetas que contenham bisfenol-A (4,4’-isopropilidenodifenol) em sua composição.
Apresentada em 12/08/2024Altera a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que "regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos", para proibir a comercialização e a oferta de mamadeiras, bicos e chupetas que contenham bisfenol-A (4,4’-isopropilidenodifenol) em sua composição.
Apresentada em 12/08/2024Altera a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que "regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos", para proibir a comercialização e a oferta de mamadeiras, bicos e chupetas que contenham bisfenol-A (4,4’-isopropilidenodifenol) em sua composição.
Apresentada em 12/08/2024- Apresentada em 16/05/2024
- Apresentada em 16/05/2024
- Apresentada em 16/05/2024
- Apresentada em 08/04/2024
- Apresentada em 25/03/2024
- Apresentada em 11/12/2023
- Apresentada em 27/09/2023
- Apresentada em 09/08/2023
- Apresentada em 09/08/2023
EMENDA Nº 1 Dê-se à ementa e ao Art. 1º do Projeto de Lei a seguinte redação:
Apresentada em 29/06/2023Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados os equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras.
Apresentada em 26/06/2023- Apresentada em 29/05/2023
Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.
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