Projetos e propostas
Reconhece como manifestação da cultura nacional o Festejo do Santuário Diocesano Nossa Senhora do Coco da Aparecida, no Estado do Maranhão.
Apresentada em 27/10/2026- Apresentada em 20/10/2026
- Apresentada em 20/10/2026
- Apresentada em 20/10/2026
- Apresentada em 20/10/2026
- Apresentada em 20/10/2026
- Apresentada em 20/10/2026
- Apresentada em 20/10/2026
Declara Luís da Câmara Cascudo como Patrono do Folclore Nacional.
Apresentada em 13/10/2026- Apresentada em 22/04/2026
- Apresentada em 22/04/2026
- Apresentada em 22/04/2026
- Apresentada em 18/03/2026
- Apresentada em 18/03/2026
- Apresentada em 18/03/2026
- Apresentada em 12/12/2025
- Apresentada em 09/12/2025
- Apresentada em 08/12/2025
Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tratar de medidas preventivas ao uso de drogas.
Apresentada em 04/12/2025Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tratar de medidas preventivas ao uso de drogas.
Apresentada em 04/12/2025Dá nova redação ao Inciso VIII da Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, para incluir a competência para solicitar exames complementares e essenciais ao planejamento e acompanhamento dietoterápico aos profissionais nutricionistas e dá outras providências.
Apresentada em 04/12/2025Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).
Apresentada em 14/11/2025Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).
Apresentada em 14/11/2025Altera o art. 31 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para estabelecer que entidades privadas sem lucrativos vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas) que prestem o serviço de residência inclusiva poderão firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa com deficiência, sendo facultada a cobrança de participação no custeio da entidade, nos termos em que especifica.
Apresentada em 14/11/2025Confere o título de "Capital Nacional da Madeira Engenheirada" ao Município de Guarapuava, localizado no Estado do Paraná.
Apresentada em 06/11/2025Altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, a Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, e a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para modificar os critérios de concessão da Bolsa-Atleta e de ingresso no Programa Atleta Pódio, e para estabelecer como padrão o termo "paralímpico" e seus derivados.
Apresentada em 01/10/2025Altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, a Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, e a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para modificar os critérios de concessão da Bolsa-Atleta e de ingresso no Programa Atleta Pódio, e para estabelecer como padrão o termo "paralímpico" e seus derivados.
Apresentada em 01/10/2025Altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, a Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, e a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para modificar os critérios de concessão da Bolsa-Atleta e de ingresso no Programa Atleta Pódio, e para estabelecer como padrão o termo "paralímpico" e seus derivados.
Apresentada em 01/10/2025Altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, a Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, e a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para modificar os critérios de concessão da Bolsa-Atleta e de ingresso no Programa Atleta Pódio, e para estabelecer como padrão o termo "paralímpico" e seus derivados.
Apresentada em 01/10/2025Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir prioridade imediata no atendimento para emissão de novos documentos às vítimas de violência doméstica, que tenham como resultado a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor.
Apresentada em 29/09/2025- Apresentada em 25/09/2025
Em virtude da crise decorrente da pandemia de Covid-19, esta lei acrescenta dispositivo à Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para que passe a contemplar, fomentar e impulsionar a iniciação científica em instituições públicas de ensino fundamental, médio e técnico.
Apresentada em 29/08/2025- Apresentada em 18/08/2025
INSERE O ART. 3º-A NA LEI Nº 14.432, DE 3 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUI A CAMPANHA MAIO LARANJA, A SER REALIZADA NO MÊS DE MAIO DE CADA ANO, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, COM AÇÕES EFETIVAS DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PARA INSTITUIR A FLOR MARGARIDA COMO O SÍMBOLO DO COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES NO BRASIL.
Apresentada em 12/08/2025INSERE O ART. 3º-A NA LEI Nº 14.432, DE 3 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUI A CAMPANHA MAIO LARANJA, A SER REALIZADA NO MÊS DE MAIO DE CADA ANO, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, COM AÇÕES EFETIVAS DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PARA INSTITUIR A FLOR MARGARIDA COMO O SÍMBOLO DO COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES NO BRASIL.
Apresentada em 12/08/2025Institui o “Selo Compromisso com a Primeiríssima Infância”.
Apresentada em 08/08/2025- Apresentada em 08/07/2025
- Apresentada em 08/07/2025
- Apresentada em 08/07/2025
- Apresentada em 08/07/2025
Dispõe sobre a dispensa da passagem dos portadores de marca-passo ou de aparelho similar através de portas detetoras de metal ou por dispositivos de segurança com igual finalidade.
Apresentada em 23/06/2025- Apresentada em 09/06/2025
Institui o Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose, a fim de promover a proteção da mulher e incentivar tratamento precoce.
Apresentada em 26/05/2025- Apresentada em 22/05/2025
- Apresentada em 22/05/2025
- Apresentada em 22/05/2025
- Apresentada em 22/05/2025
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, para vedar a classificação dos valores e da destinação dada aos recursos públicos usados no enfrentamento de pandemia como informação sigilosa.
Apresentada em 21/05/2025- Apresentada em 30/04/2025
- Apresentada em 30/04/2025
Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.
Voltar para a ficha de Diego Garcia