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Apuração Brasil
Felipe Francischini
Câmara · PODE-PR

Projetos e propostas

  • O §4º do Art.104 do Projeto de Lei n.º 733, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação

    Apresentada em 22/04/2025
  • O inciso III do §1º do Art.104 do Projeto de Lei n.º 733, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação

    Apresentada em 22/04/2025
  • Acrescenta inciso XII ao art. 4º do Projeto de Lei n.º 733, de 2025, com a seguinte redação:

    Apresentada em 22/04/2025
  • O §2º do Art.101, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Apresentada em 22/04/2025
  • O art 3º do Art.101, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Apresentada em 22/04/2025
  • O § 1º do art. 101 do Projeto de Lei n.º 733, de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

    Apresentada em 22/04/2025
  • Dê-se a seguinte redação ao art. 112:

    Apresentada em 22/04/2025
  • Acrescenta o inciso XVII ao Art. 3º do PL 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • O inciso II do art. 4º do Projeto de Lei n.º 733, de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

    Apresentada em 22/04/2025
  • Dê-se a seguinte redação ao art. 126

    Apresentada em 22/04/2025
  • Inclua-se a seguinte redação ao inciso III ao §1° do art. 104 do Projeto de Lei n.º 733, de 2025:

    Apresentada em 22/04/2025
  • Suprima-se o parágrafo único do artigo 99, do Projeto de Lei n.º 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Dê-se a seguinte redação ao § 3° do art. 115, do Projeto Lei n.º 733, de 2025, a seguinte redação:

    Apresentada em 22/04/2025
  • Suprima-se o Capítulo III, do Projeto Lei n.º 733, de 2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Dê-se a seguinte redação ao art. 105 do Projeto de Lei 733/2025:

    Apresentada em 22/04/2025
  • Dê-se a seguinte redação ao artigo 110 do Projeto de Lei 733, de 2025

    Apresentada em 22/04/2025
  • Suprima-se o caput do artigo 102 do Projeto de Lei 733/2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Acrescente-se onde couber ao Projeto de Lei 733/2025.

    Apresentada em 22/04/2025
  • Acrescenta-se onde couber no Projeto de Lei nº 733/2025, com a seguinte redação:

    Apresentada em 22/04/2025
  • Acrescente-se onde couber ao Projeto de Lei 733/2025, com a seguinte redação

    Apresentada em 22/04/2025
  • Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 106, incluindo-se um parágrafo único, do Projeto de Lei 733/2025:

    Apresentada em 22/04/2025
  • Dê-se a seguinte redação ao art. 105 do Projeto de Lei 733/2025:

    Apresentada em 22/04/2025
  • Acrescente-se os seguintes incisos I a III ao art. 105 do Projeto de Lei 733/2025

    Apresentada em 22/04/2025
  • Dê-se a seguinte redação ao art. 104 do Projeto de Lei 733/2025:

    Apresentada em 22/04/2025
  • Dê-se ao art. 103 do Projeto de Lei 733/2025 a seguinte redação:

    Apresentada em 22/04/2025
  • Dê-se ao art. 101 do Projeto de Lei 733/2025 a seguinte redação:

    Apresentada em 22/04/2025
  • Dê-se a seguinte redação ao Capítulo II, do Título VI do Projeto de Lei 733/2025, renumerando-se os dispositivos subsequentes:

    Apresentada em 22/04/2025
  • Dê-se ao art. 99 do Projeto de Lei 733/2025 a seguinte redação:

    Apresentada em 22/04/2025
  • Inclui os artigos 270-A, 270-B e 270-C a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a proibição de transferência de veículos apreendidos para outros municípios e sobre a devolução dos mesmos na ausência de pátio apropriado.

    Apresentada em 08/10/2024
  • Dispõe sobre o despejo extrajudicial e a consignação extrajudicial de chaves, e para tanto altera a Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, e dá outras providências.

    Apresentada em 21/06/2024
  • Acrescenta o Art. 458-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a concessão de Opções de Ações (Stock Options).

    Apresentada em 17/10/2023
  • Dispõe sobre o acréscimo do artigo 7º-B, caput e parágrafo único, à lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a impossibilidade de suspensão do fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos constituídos, decorrentes de irregularidades em medidor, apuradas de maneira unilateral pela concessionária, e dá outras providências.

    Apresentada em 12/09/2023
  • Altera as Leis nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, e nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

    Apresentada em 06/06/2023
  • Dá nova redação à MPV 1152/2022

    Apresentada em 03/02/2023
  • Dá nova redação à MPV 1152/2022

    Apresentada em 03/02/2023

Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.

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