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Apuração Brasil
Fernanda Melchionna
Câmara · PSOL-RS

Projetos e propostas

  • EMP 68coautor

    Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.

    Apresentada em 24/02/2026 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 67coautor

    Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.

    Apresentada em 24/02/2026 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 27coautor

    Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 27. A Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º-F. A partir de 1º de janeiro de 2009, a estrutura remuneratória dos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura será composta de: (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) I - Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) II - Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC; e (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) III - Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da Cultura - GEAAC, observado o disposto no art. 2º-D desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) IV - Gratificação por Localização – GL, devida aos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura que será concedida para as seguintes localidades de exercício: I - Banda II: unidades situadas nas seguintes localidades: a) Amazônia Legal; b) faixa de fronteira do território nacional; e c) Estado de Mato Grosso do Sul. II - Banda I: unidades não situadas em capitais de unidades federativas ou em suas regiões metropolitanas e que estejam fora da Amazônia Legal, da faixa de fronteira do território nacional e do Estado de Mato Grosso do Sul.

    Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 14coautor

    Cria cargos de provimento efetivo no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

    Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 13coautor

    Cria cargos de provimento efetivo no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

    Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 12coautor

    Cria cargos de provimento efetivo no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

    Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 2coautor

    Emenda 2 - Elegibilidade

    Apresentada em 10/12/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 1coautor

    Emenda - Suspensão 6 meses

    Apresentada em 10/12/2025 · Aguardando Providências Internas
  • Altera a legislação do imposto sobre a renda, visando a correção da tabela progressiva pela inflação, a introdução de maior progressividade nas faixas de alta renda e a equiparação da tributação sobre rendas de capital.

    Apresentada em 01/10/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 62coautor

    Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

    Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 48coautor

    Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 46coautor

    Inclua-se o seguinte artigo: Art ... O “caput” do art. 2º da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A indenização de que trata o art. 1º será devida por dia de efetivo trabalho nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situado em localidades estratégicas, no valor de R$ 173,42 (cento e setenta e três reais e quarenta e dois centavos).

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 29coautor

    Inclua-se a seguinte seção e o seguinte artigo: “CAPÍTULO ... DA CARREIRA TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E DA CARREIRA AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO Art. ... As Tabelas “a”, “b” e “c” do Anexo IV, da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004 passam a vigorar na forma do Anexo CCCXXII a esta Medida Provisória. ANEXO CCCXXII (ANEXO IV à Lei nº 10.593, de 15 de julho de 2004) CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 26coautor

    Acrescenta-se o Art. 1º-B ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 1466/2025, a seguinte redação: “Art. 1º-B A partir de 1º de janeiro de 2025, o cargo de Técnico do Banco Central do Brasil, da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, passa a ser de nível superior. ” (NR)

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 25coautor

    Inclua-se, no Projeto de Lei nº 1465/2025, o seguinte artigo: “Art. ... Ficam criados, no quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, 2.500 (dois mil e quinhentos) cargos efetivos de Auditor-Fiscal do Trabalho, da Carreira Auditoria Fiscal do Trabalho, de que trata o art. 9º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passando a ser de 5.963 (cinco mil, novecentos e sessenta e três) o quantitativo total de cargos da Carreira. § 1º O provimento dos cargos de que trata o “caput” dar-se-á nos termos de autorização do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, e observará o disposto no art. 169, § 1º da Constituição, nos art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem assim o disposto na Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024. § 2º Os concursos públicos devem ser realizados na hipótese em que o número de vagas da carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho exceda a dez por cento dos respectivos cargos, ou, com menor número, observado o interesse da Administração. § 3º A reserva de vagas para pessoas com deficiência e às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas observará o disposto na legislação específica.”

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 11coautor

    Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 6coautor

    Inclui novo artigo ao PL 1466, de 2025.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 12coautor

    Acrescenta-se dispositivo ao PLP 175 de 2024, que dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências.

    Apresentada em 04/11/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 253coautor

    Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.

    Apresentada em 09/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Acrescente-se ao artigo 31 do Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, o § 3º.

    Apresentada em 09/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 4coautor

    Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências.

    Apresentada em 14/05/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 36coautor

    Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio.

    Apresentada em 28/11/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 35coautor

    Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio.

    Apresentada em 28/11/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 34coautor

    Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio.

    Apresentada em 28/11/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 25coautor

    Dispõe sobre a retirada das despesas com universidades e institutos federais dos limites dispostos no PLP nº 93/2023

    Apresentada em 17/05/2023 · Retirado pelo(a) Autor(a)
  • EMP 24coautor

    Dispõe sobre a retirada de despesas com projetos socioambientais dos limites dispostos no PLP nº 93/2023

    Apresentada em 17/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 40coautor

    Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

    Apresentada em 02/05/2023 · Aguardando Providências Internas

Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.

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